TJSP 09/11/2016 - Pág. 2363 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2237
2363
da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.§ 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:IV
por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.Formalizada a intimação do executado
(item b), expedir o mandado de averbação para registro da penhora junto ao Cartório do Primeiro Oficio do Registro de Imóveis
do Distrito Federal enviando através de e-mail ([email protected]).Os demais executados serão intimados,
na pessoa de seus procuradores, pela Imprensa Oficial. Intimem-se. - ADV: DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/
DF), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP), LUCIANO RISSATO
MARTINS (OAB 220413/SP)
Processo 0002244-54.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paulo Henrique
Calori - Fórum Brasileiro de Apoio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) - - Renault Vieira de Souza - - Cleia Elias Fernandes
- - Cooperativa Habitacional Evangélica de São Paulo Ltda (Coohev) - Fls. 122: por ora, providencie a serventia pesquisa junto
aos sites do INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD sobre o endereço atualizado de Clélia Elias Fernandes. Cumpra-se a parte
final do despacho de fls. 91, expedindo o mandado de averbação para registro da penhora junto ao Cartório do Primeiro Oficio
do Registro de Imóveis do Distrito Federal, enviando através de e-mail ([email protected]). - ADV: DINALVA
ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/DF), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0002246-24.2014.8.26.0601 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Odete
dos Santos Cruz - Fórum Brasileiro de Apoio a Cooperativas Evangélicas (FOBRAICE) - - Renault Vieira de Souza - - Cleia Elias
Fernandes - - Cooperativa Habitacional Evangélica de São Paulo Ltda (Coohev) - Fls. 75: defiro, devendo a serventia: a) lavrar
o termo de penhora que deverá recair sobre a parte ideal pertencente ao executado - 5% do imóvel registrado no Cartório do 1º
Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal sob matrícula nº 50.833; b) expedir carta precatória para avaliação e intimação
do executado Renault Vieira de Souza, residente à SQS 212, bloco G, apto. 204, Asa Sul, Brasília/DF, da penhora formalizada.
(art. 845, § 2º do CPC), tendo em vista que o executado não constituiu advogado nos autos principais, instruindo com cópia
do auto de penhora; desta decisão;c) tendo em vista que nos demais processos de liquidação de sentença a intimação da
executada Cléia Elias Fernandes, residente à QN 03, Conjunto 07, casa 47, Riacho Fundo, Brasília/DF foi infrutífera, providencie
a serventia junto aos sites Bacenjud, Renajud e Infojud pesquisa sobre seu endereço atualizado, para intimação da penhora.
Formalizada a intimação do executado (item b), expedir o mandado de averbação para registro da penhora junto ao Cartório do
Primeiro Oficio do Registro de Imóveis do Distrito Federal (enviando através de e-mail ([email protected]).
Os demais executados serão intimados, na pessoa de seus procuradores, pela Imprensa Oficial. Int. - ADV: LUCIANO RISSATO
MARTINS (OAB 220413/SP), DINALVA ALMEIDA COSTA DE JESUS (OAB 12092/DF), VICTOR CARLOS CORSI (OAB 304716/
SP), RAFAEL CAMARGO FELISBINO (OAB 286306/SP)
Processo 0002391-46.2015.8.26.0601/02 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Luiz Juliano Martins Paolo Fabricio Golo Tinti - Paolo Fabricio Golo Tinti - (Ciência ao procurador do excutado para que recolha as custas judiciais
remanescentes referentes ao processo em epígrafe, devidas ao Estado no valor de R$ 117,75, nos termos da Lei 11608/03,
devendo comprovar nos autos o recolhimento, no prazo de 02 (dois) meses (dias corridos), sob pena de inscrição na Dívida Ativa
do Estado). - ADV: BENEDITO ROCHA LEAL (OAB 74967/SP), PAOLO FABRICIO GOLO TINTI (OAB 240655/SP), ANTONIO
DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP)
Processo 0002760-74.2014.8.26.0601 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.B. - I.A.S.B. - Fls. 319/320: para expedição
da carta de sentença, aguardo a manifestação das Fazendas Públicas Estadual e Municipal, intimando-se para manifestação.
Intimação do requerente para o recolhimento da multa já foi expedida a fls. 321, salientando ao procurador as prerrogativas
do artigo 274 do CPC. Art. 274, Parágrafo único, Novo CPC. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao
endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. - ADV: PATRICIA HELENA PRETO DE GODOY (OAB 297381/
SP), FRANCISCO ANTONIO MORENO TARIFA (OAB 283255/SP), DANIELA MOREIRA (OAB 250394/SP)
Processo 0003160-93.2011.8.26.0601 (601.01.2011.003160) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.H.S.O. - L.S.O. - Para
a concessão do pedido de justiça gratuita, deve a parte solicitante demonstrar a sua insuficiência de condição para arcar com
as custas e as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e/ou de sua família. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, b)
cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos
últimos três meses; ou d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; ou, no
mesmo prazo, deverá recolher a taxa previdenciária relativa à procuração (fls. 253). Fls. 251/261: intime-se o exequente para
manifestação. - ADV: ANTONIO DE PADUA TINTI (OAB 145385/SP), DANIEL OLIVEIRA ANTONIO DE LIMA (OAB 236005/SP)
Processo 3001671-96.2013.8.26.0601/01 - Cumprimento de sentença - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Rosalina Bueno Vistos,Acolho a manifestação ministerial de fls. 297 como razão de decidir. Em que pese a manifestação da parte ativa, o
benefício da pensão por morte do “de cujus” é devido, em sua integralidade, à menor, desde o seu nascimento.A autora, em
contrapartida, faz jus ao recebimento da pensão pelo óbito do “de cujus” até o nascimento de sua filha. Assim, em atendimento à
manifestação ministerial supra mencionada, apresente a autarquia o cálculo dos valores devidos. Intimem-se. - ADV: EGNALDO
LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ÉRIKA SILVEIRA DE MORAES BRANDÃO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEX RODRIGO ORAGGIO OLIVEIRA LEME
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0451/2016
Processo 0001220-20.2016.8.26.0601 (processo principal 0004328-72.2007.8.26) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Benefícios em Espécie - Reginaldo Porto de Souza - Intimação do defensor do exequente para manifestar-se
no prazo legal sobre a impugnação apresentada. (NF) - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP)
Processo 0001236-71.2016.8.26.0601 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0001773-76.2002.8.26.0595 - 2ª Vara Judicial)
- FAZENDA NACIONAL - Intimação da Procuradora a se manifestar sobre certidão de oficial de justiça cujo teor segue:
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 601.2016/005867-6 dirigi-me ao endereço indicado
onde fui informado por Sebastião de Oliveira de que Rodrigo de Oliveira Mosso era o antigo morador do local sendo que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º