TJSP 09/11/2016 - Pág. 851 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2237
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meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itu - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A
- Agravado: Sueli Martins do Vale - Ante todo o exposto: 1) determino o SOBRESTAMENTO do recurso especial quanto ao tema
dos juros remuneratórios, nos termos do artigo 1.030, inciso III, do atual Código de Processo Civil (artigo 543-C, parágrafo 1º, do
antigo Código); e 2) determino a SUSPENSÃO do recurso especial no tocante ao tema da legitimidade ativa para a liquidação/
execução em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 1.037 do atual Código de Processo Civil
(artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código). Finalmente, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais
na hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal
de Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (artigo 543, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual
artigo 1.031, parágrafo 1°)). - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira
Rocha (OAB: 113887/SP) - Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Solange Cardoso Alves (OAB: 122663/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2201955-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: BANCO DO
BRASIL S/A - Agravada: VILMA APARECIDA DA SILVA PINTO - O Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o recurso especial
interposto no processo nº 0217683-86.2011.8.26.0000/50001 (REsp 1.438.263/SP), enviado por esta Presidência na qualidade
de representativo de controvérsia, não afetou ao rito do artigo 543-C do Código de Processo Civil vigente à época (atual artigo
1.036) a questão concernente à obrigatoriedade de o habilitante promover prévia liquidação por artigos do valor que entender
devido. Diante disso, não existe mais reclamo representativo desta controvérsia perante a Corte Superior, razão por que
reconsidero a decisão de fls. 406/407 e passo ao juízo de admissibilidade do recurso especial, em separado. - Magistrado(a)
Luiz Antonio de Godoy - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2201955-63.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bebedouro - Agravante: BANCO
DO BRASIL S/A - Agravada: VILMA APARECIDA DA SILVA PINTO - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso
especial com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), em razão dos recursos especiais repetitivos ns.
1392245/DF, 1361800/SP e 1134186/RS e, no mais, INADMITO-O com base no art. 1.030, V, CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio
de Godoy - Advs: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Alexandre Zerbinatti (OAB: 147499/SP) - Conselheiro
Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2203588-75.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Banco do
Brasil S/A - Agravado: ALCIDES FERREIRA - Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial quanto ao item 1,
conforme art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC 1973), e INADMITO-O quanto ao item 2, conforme art. 1.030, V, CPC.
- Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Carlos Adroaldo Ramos
Covizzi (OAB: 40869/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2205184-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALVORADA
CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: ANTONIO CARLOS FERRARI - Agravado: Dirce
Peres Rodrigues - Agravado: Elyonor Rey Parrado Junior - Agravado: Francisco Iodice - Agravado: Geane Mustasso Soave Agravada: Heloísa Joana Bertoni Bonetti - Agravado: Jose Dirceu Ribeiro - Agravado: Jose Waldomiro Silva - Agravado: José
Wilson Marin Zafalão - Agravado: Lineu Duarte Costa - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial
interposto por Antonio Carlos Ferrari e outros, após juízo de retratação, com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º,
I, CPC 1973), em razão do recurso especial repetitivo n. 1392245/DF. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Alvin
Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2205184-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALVORADA
CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: ANTONIO CARLOS FERRARI - Agravado: Dirce
Peres Rodrigues - Agravado: Elyonor Rey Parrado Junior - Agravado: Francisco Iodice - Agravado: Geane Mustasso Soave Agravada: Heloísa Joana Bertoni Bonetti - Agravado: Jose Dirceu Ribeiro - Agravado: Jose Waldomiro Silva - Agravado: José
Wilson Marin Zafalão - Agravado: Lineu Duarte Costa - III. Ante todo o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial no
tocante ao tema do cabimento dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo
Civil (artigo 543-C, parágrafo 7º, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973); e INADMITO o recurso especial interposto por
Alvorada Cartões Crédito Financiamento e Investimento S/A, após o juízo de retratação. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy
- Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paulo Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º
andar
Nº 2205184-31.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: ALVORADA
CARTOES CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Agravado: ANTONIO CARLOS FERRARI - Agravado: Dirce
Peres Rodrigues - Agravado: Elyonor Rey Parrado Junior - Agravado: Francisco Iodice - Agravado: Geane Mustasso Soave Agravada: Heloísa Joana Bertoni Bonetti - Agravado: Jose Dirceu Ribeiro - Agravado: Jose Waldomiro Silva - Agravado: José
Wilson Marin Zafalão - Agravado: Lineu Duarte Costa - III. Ante todo o exposto, CONSIGNO TER SIDO CONCLUÍDO o rito
dos arts. 1.030, II, e 1,040, II, CPC (art. 543-C, § 7º, II, CPC 1973) no tocante à matéria submetida à retratação, NEGO
SEGUIMENTO ao recurso especial, no tocante aos juros moratórios, com base no art. 1.030, I, b, CPC (art. 543-C, § 7º, I, CPC
1973), em razão dos recursos especiais repetitivos n. 1361800/SP e 1370899/SP e, no mais, INADMITO o recurso especial com
base no art. 1.030, V, CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Paulo
Amaral Amorim (OAB: 216241/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 9º andar
Nº 2205209-10.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: BANCO DO
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