TJSP 10/11/2016 - Pág. 211 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2238
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INICIAL. VALIDADE. ART. 238, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC/73. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DE PUBLICAÇÃO
OFICIAL. REQUISITOS ATENDIDOS. 1. A inércia da parte autora em dar andamento ao feito configura hipótese de extinção do
processo com fundamento nos incisos II (paralisação por 1 ano por negligência das partes) ou III (abandono de causa decorrente
da inércia do autor por mais de 30 dias) do artigo 267 do Código de Processo Civil/73. 2. A extinção do processo por abandono
de causa exige a observância de uma dupla intimação quanto à determinação de promoção do andamento do feito no prazo de
48 (quarenta e oito) horas sob pena de extinção, mediante a intimação pessoal da parte por carta com aviso de recebimento
(AR), bem como de seu advogado, via Diário de Justiça. 3. Reputa-se válida a intimação efetivada por meio de carta com aviso
de recebimento, enviada para o endereço declinado na inicial, nos termos do art. 238, parágrafo único, do CPC/73, uma vez
que cumpre à parte informar a mudança definitiva ou temporária de endereço. 4. Apelo conhecido e não provido.” Quanto a
alegação de ter sido assinada por terceiro ou mesmo não assinada, não convalida nulidade o ato praticado.O simples ato de se
remeter ao endereço constante dos autos reputa a validade do ato, exegese do paragrafo único do artigo 274 do NCPC, senão
vejamos:”Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente
pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a
partis da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço”.Não obstante, o falecimento
dos autores ocorreu em 17/03/2002 e 18/02/2014, fato só comunicado no petitório de fls. 615 em 24/08/2016, o que prova a falta
de diligência do defensor.Por todo exposto, deixo de acolher o pedido de reconsideração.Manifeste-se a parte contraria sobre o
recurso de apelação do autos fls. 618, no prazo legal.Após subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, nos termos do artigo
1010 do NCPC. - ADV: CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), ADELMO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB
78976/SP), ANTONIO JOÃO VISCONDE DE CAMARGO DIAS (OAB 42600/SP)
Processo 0517888-24.1997.8.26.0100 (583.00.1997.517888) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Brazil Capital Recovery II - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - CREDITMIX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIR. CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Maria Carolina Mazza - - Posto Roma Ltda - - Marina Thereza
Faraone - ANTONIO FERNANDES BONIFACIO - Marina Thereza Faraone - - Marina Thereza Faraone - - Marina Thereza
Faraone - Fls. 590/591: no prazo improrrogável de 15 dias traga, a devedora, documentos que comprovem as alegações de
tratar-se o imóvel de bem de família.Sem prejuízo, traga ainda, aos autos, pesquisa do sistema ARISP a fim de comprovar a
inexistência de outros bens em nome da executada, certidão de objeto e pé do processo de inventário e cópia de eventual formal
ou plano de partilha.Junte-se e, após, tornem os autos conclusos com brevidade. - ADV: DEBORAH CAMARGO (OAB 102158/
SP), CLAUDIA CONSTANCIA LOPES DE MORAIS (OAB 140855/SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP),
MARCELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 333833/SP), MARINA THEREZA FARAONE (OAB 46747/SP),
PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/SP)
Processo 0517888-24.1997.8.26.0100 (583.00.1997.517888) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos
de Crédito - Brazil Capital Recovery II - Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros - - CREDITMIX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIR. CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS - Maria Carolina Mazza - - Posto Roma Ltda - - Marina Thereza
Faraone - ANTONIO FERNANDES BONIFACIO - Marina Thereza Faraone - - Marina Thereza Faraone - - Marina Thereza
Faraone - FLS.603: J. Caso já tenha sido deferido o pedido e recolhidas as custas, expeça-se com urgência mandado para
penhora no rosto dos autos do Inventário de Armando Miguel Faraone, 5ª Vara de Família e sucessões. Autorizo protocolo em
cartório. - ADV: MARINA THEREZA FARAONE (OAB 46747/SP), CLAUDIA CONSTANCIA LOPES DE MORAIS (OAB 140855/
SP), ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), PATRICIA PAULA COURA LUSTRI DOS SANTOS (OAB 193053/
SP), MARCELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 333833/SP), DEBORAH CAMARGO (OAB 102158/SP)
Processo 0749701-56.1995.8.26.0100 (583.00.1995.749701) - Execução de Título Extrajudicial - Juvenal Jairo Adorno
Abrahao - ESPÓLIO - Carlos Ernane Abrahao - - Nilson Jairo Abrahão - Unipark - Estacionamentos e Garagens S/c Ltda - Vera
Maria Daher Maluf - - Nelson Eduardo Maluf (ESPOLIO) - Vistos.Intimem-se os advogados Gabriel Teló de Moura e Arthur
Cassemiro Moura Almeida para que prazo legal se manifestem sobre o incidente de falsidade, fls. 289/304.Após, tornem para
mais deliberações. Int. - ADV: RUY ARMANDO DE ALMEIDA MELLO JUNIOR (OAB 33375/SP), FERNANDO AURELIO ZILVETI
ARCE MURILLO (OAB 100068/SP), GISELLE ZAMBONI (OAB 110261/SP), MARIANA DRUMMOND FREITAS (OAB 243278/
SP), ARTHUR CASSEMIRO MOURA DE ALMEIDA (OAB 281979/SP), ROBERTO DANZI (OAB 70413/SP), GABRIEL TELÓ DE
MOURA (OAB 261337/SP), FLÁVIO DE CASTRO FUJITA (OAB 370254/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 14ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCIA TESSITORE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA CRESPI BRASILEIRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2016
Processo 0006322-71.2016.8.26.0100 (processo principal 0837481-29.1998.8.26) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - JOSÉ WILSON DOS SANTOS ALVES - Francis Serviços de Apoio S/c Ltda - Fls. 45/46: Diga o síndico sobre
a cota ministerial apresentada, especialmente quanto ao eventual manejo dos meios adequado à desconstituição da sentença
que constituiu o crédito do habilitante.Prazo: quinze dias. Após, ciência ao habilitante e vista ao MP.Int. - ADV: ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MARIA DA GLÓRIA DOS SANTOS ALVES (OAB 8687/BA)
Processo 0538841-82.1992.8.26.0100 (583.00.1992.538841) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Cgk Engenharia e Empreendimentos Ltda Auguserv Comercial e Prestadora de Serviços Ltda e outros - BANCO BRADESCO S/A e outro - RETIRE o síndico, em cartório,
mandado de averbação c/cópias, para o devido protocolo, comprovando-se após nos autos. Int. - ADV: JORGE TOSHIHIKO
UWADA (OAB 59453/SP)
Processo 0910125-05.1977.8.26.0100 (583.00.1977.910125) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pat Paulicéia Auto Técnica Ltda - Araguaia Comercial e Importadora Ltda Elisa Ribeiro Franklin Almeida - Autos desarquivados, na seção de falências (à parte), para consulta, por conta e risco da parte
solicitante, uma vez que o feito encontra-se em lastimável estado de conservação. Decorrido o prazo legal, tornem de imediato
ao arquivo. Int. - ADV: ELISA RIBEIRO FRANKLIN ALMEIDA (OAB 114396/SP)
15ª Vara Cível
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