TJSP 11/11/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
1010
Processo 1005338-25.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cheque - Ludmila Duraes D Anunciação - Residenziale
Ambientes Planejados - Vistas dos autos ao autor para:(XX) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do
CPC). - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), DEBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP), CAMILA
MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 172858/SP), GILBERTO ANTONIO CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP)
Processo 1005338-25.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Cheque - Ludmila Duraes D Anunciação - Residenziale
Ambientes Planejados - Providencie a autora a impressão e o encaminhamento do ofícioexpedido. Int. - ADV: GILBERTO ANTONIO
CINTRA SANCHES (OAB 272885/SP), CAMILA MUNHOZ AGOSTINHO (OAB 172858/SP), SONIA MARIA BERTONCINI (OAB
142534/SP), DEBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP)
Processo 1005528-22.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Rene Ricardo Menconi
e outro - Gold Nevada Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda e outros - Vistos.Especifiquem as partes as provas eventualmente
tidas por imprescindíveis à solução da controvérsia, no prazo de 05 dias, justificando a pertinência e a utilidade de forma
específica, sob pena de indeferimento. No interregno, deverão informar se possuem interesse na designação de audiência de
tentativa de conciliação.Int. - ADV: GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA (OAB 308505/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD
(OAB 184071/SP), SOLANGE LEÃO PALLEY (OAB 129141/SP), FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/
SP), GIHAD AHMID ABOU ABBAS (OAB 261632/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1005537-47.2016.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Bruna Góes Junqueira - Glb
Medeiros Spe Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos.Nos termos do artigo 523, §§ 1º, 2º e 3º, c/c o artigo 513, § 2º, inciso
I, ambos do CPC, fica(m) o(s) devedor(es) intimado(s), por meio do(s) advogado(s), a realizar o pagamento da dívida em quinze
dias, sob pena de multa de 10% do valor da condenação e incidência de honorários advocatícios em igual percentual.O prazo
de quinze dias para impugnar o cumprimento de sentença se iniciará automaticamente, independentemente de nova intimação,
tão logo se encerre o prazo para pagamento voluntário do débito, sendo desnecessária a existência de garantia do juízo (artigo
525 do CPC).Decorrido o período para pagamento espontâneo da dívida, a exequente deverá se manifestar em termos de
prosseguimento.Int. - ADV: RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP),
RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP)
Processo 1005796-13.2014.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Santander Brasil Sa - Vistos.O
pedido de suspensão do feito, fundado no inciso II do artigo 313 do CPC, é absolutamente incognoscível, pois foi formulado
unilateralmente pela autora.Formule, a requerente, pedidos efetivamente úteis ao regular prosseguimento do feito, no prazo de
cinco dias.Intime-se. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1005865-74.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Kate Ferreira Pereira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Fica vossa senhoria intimado(a) a retirar a guia de levantamento expedida, que se encontra arquivada em
cartório, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1006185-27.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Carduz Comércio Exterior Ltda - Vistos.
Defiro a realização de arresto on line nas contas de Fernando dos Santos Silva, mediante prévio recolhimento da taxa destinada
a esse fim, e indicação do número de seu CPF.Int. - ADV: FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA (OAB 91792/SP)
Processo 1006200-30.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Providencie o autor o recolhimento devido para realização da diligência requerida. Intime-se. - ADV: TIAGO CARREIRA
(OAB 279690/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006228-61.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Camargo & Martins Construções Ltda
- Me - A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda - Vistos.O Certificado de Registro do Veículo de fls. 254 é tão antigo quanto
a nota fiscal de fls. 255, e o mesmo pode ser dito do documento de fls. 256.Destarte, antes de apreciar o pedido deduzido a fls.
262/263, evitando-se assim a realização de diligências desnecessárias, determino ao executado que, em cinco dias, apresente
Certificado de Registro emitido no ano corrente (2016), com o fim de se verificar se o bem ainda é de sua propriedade e se a
alienação fiduciária foi ou não levantada.Int. - ADV: DAIANY APARECIDA BOVOLIM (OAB 313047/SP), JULIANA APARECIDA
JACETTE BERG (OAB 164556/SP)
Processo 1006269-28.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Seguro - Eduardo Pereira Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios Dpvat S/A - Fica vossa senhoria intimado(a) a retirar a guia de levantamento expedida, que se encontra arquivada
em cartório, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP)
Processo 1006464-18.2013.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Itau Unibanco
S/A - Vistos. O exequente pede a citação dos executados pelo correio, provavelmente por entender que agora essa é a regra
geral, inclusive para os processos de execução.Creio, contudo, que a cessação da proibição da citação por carta na execução
não deve ser interpretada como autorização para citação por essa via, mas que a medida apenas teve o propósito de harmonizar
a citação por carta ao processo executivo nas hipóteses de pré-penhora ou arresto.Para a citação inicial, a regra ainda é a
citação pessoal, por oficial de justiça, como se depreende do art. 829 (que se refere à expedição do mandado) e do art. 830,
que se refere literalmente ao “oficial de justiça”.Aliás, a demonstrar que a regra é a citação por oficial de justiça, dispõe o § 2º:
“Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.”Ademais, ofenderia a
qualquer regra de hermenêutica a busca, na regra geral, de preceito especificamente previsto na regra supostamente omissa.
Comentando o art. 830 do novo Código, Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart e Daniel Mitidiero, assinalam, no item
3, quanto à citação do executado: “Realizada a pré-penhora, deve-se buscar efetuar a citação do executado por outro meio
que não o mandado” (Novo Código de Processo Civil Comentado, 2ª Ed., Revista dos Tribunais).Assim, apenas na hipótese de
pré-penhora, arresto ou citação com hora certa (ou seja, quando localizado o executado pelo oficial de justiça) seria possível
a expedição de carta citatória, não para a citação inicial.Posto isso, indefiro o pedido de citação pelo correio e determino a
expedição de cartas precatórias para os endereços especificados a fls. 105.Intime-se. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA
SILVA (OAB 91275/SP), MAURICE NAYEF MAROUN FILHO (OAB 229146/SP)
Processo 1006485-86.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Edivaldo Divino Graciano
- - Eliana Tainã Demarchi Graciano - vistas dos autos ao autor para:(xx) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do AR
negativo de fls. 101: “Mudou-se”. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP)
Processo 1006501-40.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Providencie, o requerente, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa pleiteada, no valor de R$ 12,20 (guia FEDTJ,
código 434-1). - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1006521-02.2014.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - CELIO PINCINATO - Providencie
o autor o recolhimento devido para a realização das pesquisas requeridas. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CARRERA (OAB
190143/SP)
Processo 1006592-67.2015.8.26.0309 - Busca e Apreensão - Liminar - Banco Bradesco S/A - Calimani Comércio de Vestuário
Ltda - Vistos.Diante da ausência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor e requerimento da parte autora, suspendo a
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