TJSP 11/11/2016 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
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verifica-se às fls. 21/23 que a mesma foi parcialmente cumprida, desta forma, adite-se novamente a carta precatória de fls.
28/32 para o seu integral cumprimento, efetuando-se a penhora, intimação e avaliação.Int. - ADV: JOSE ROBERTO GOMES
CORRÊA (OAB 198783/SP)
Processo 1014970-04.2015.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Vilma Aparecida
Fernandes Edico - Vistos.Ante a certidão negativa de fls. 55, segundo a qual o executado não se encontra mais na posse do
bem adjudicado pelos motivos nela expostos, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 05 (cinco)
dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de ineficácia da adjudicação e extinção do processo nos termos do art. 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: IZABELA ZEQUINI SANCHES (OAB 369498/SP)
Processo 1015393-61.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adelina Rodrigues
Carvalho Ayala - Cícero Ribeiro da Silva e outro - Vistos.Fls. 09/10: ciência à exequente quanto à diligência negativa para
bloqueio de valores em conta do coexecutado CÍCERO, bem como que não foi possível realizar a diligência em relação à
coexecutada RODRIGUES VÉICULOS, ante a inexistência de CNPJ nos autos.Expeçam-se mandados de penhora e avaliação
sobre bens de propriedade dos executados até o montante do débito em execução (R$ 4.141,15), intimando-os do prazo de
15 (quinze) dias para a oposição de embargos à execução que, independente de distribuição, serão processados nos próprios
autos e poderão versar somente sobre as hipóteses elencadas no inciso IX, do art. 52, da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ELISABETE
NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP), SALIM MARGI (OAB 61238/SP)
Processo 1015757-33.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Raquel Ferreira
da Cruz 14425919866 - Viaexpress Logistica e Transportes Ltda Me - Vistos.Tendo em vista a concordância do credor com
o parcelamento proposto pela empresa executada, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, HOMOLOGO, por
sentença, para que tenha eficácia de título executivo a avença a que chegaram as partes às fls. 08/09 e 18/19, ficando suspensos
os atos executivos (art. 922, CPC).Fixo data de vencimento da próxima prestação para o dia 06/12 p.F., sendo as demais
prestações para todo o dia 06 dos meses subsequentes, devendo as parcelas serem pagas mediante depósito judicial.Expeçase mandado de levantamento judicial, em relação ao comprovante de depósito de fl. 13, em favor do exequente, observadas
as formalidades legais e de praxe.Após, aguarde-se demais pagamentos até cumprimento integral do acordo, com termo final
previsto para maio/2017. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP), LIDIANE
GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 1015821-43.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Solon Aparecido Rodrigues
Gomes - Thiago da Silva Bernardes - Vistos.Ante a integral satisfação da obrigação, revelada no depósito de fls. 11, no importe
de R$ 887,44 (oitocentos e oitenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), em relação ao qual o executado anuiu com a
liberação em favor do exequente e postulou a extinção do presente Feito (fls. 07/08), JULGO extinto o processo com fulcro
no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários de advogado nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.Expeça-se em favor do
exequente o respectivo mandado de levantamento judicial, observadas as formalidades legais e de praxe.Certificado o trânsito
em julgado com baixa e regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça, arquivem-se os autos digitais no fluxo eletrônico correspondente. Registro dispensado nos termos do art. 304 das
referidas Normas.P.I.C. - ADV: DANIELLE PEREIRA CRUZ (OAB 325252/SP), DURVAL DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB
135880/SP), JONATHAN WILLIAM WADA (OAB 337616/SP), CRISTHIAN CESAR BATISTA CLARO (OAB 325248/SP)
Processo 1016216-35.2015.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Wanderlei da Silva
Domingues - Vistos.Diante da certidão retro, apresente o exequente o calculo atualizado do débito.Após, tornem os autos
conclusos para ulteriores deliberações.Int. - ADV: JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP)
Processo 3004245-87.2013.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Rede
ConstruNova (Rodrigo Alexandre Braga ME) e outros - Vistos.Por ora, tendo-se em vista que a consulta realizada pelo Renajud
às págs. 174/177 foi realizada a mais de um ano, proceda-se à nova tentativa de localização de veículos registrados em nome
das executadas, procedendo-se ao bloqueio da transferência sobre os veículos localizados.Ademais, expeça-se mandado para
fins de penhora, avaliação e remoção de tantos veículos quanto bastem para garantir a presente execução, nomeando-se a
exequente como fiel depositária.Por fim, a teor do que preceitua o art. 782, §§ 3º e 4º, do NCPC, defiro a expedição de certidão
para fins de inscrição dos nomes dos executados nos cadastros de proteção ao crédito, devendo a exequente proceder, sob
sua responsabilidade, à impressão e protocolamento junto aos aludidos órgãos, comprovando-se nos autos.Prov. Int. - ADV:
ANGELA CECILIA GIOVANETTI TEIXEIRA (OAB 124299/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO WALMIR IDALÊNCIO DOS SANTOS CRUZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LÍDIA ALVES BOTELHO DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2016
Processo 1000261-27.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Infração Administrativa - Isabela de Souza Gomes - Empresa
de Desenvolvimento Urbano Habiacional de Marília - Emdurb - Isto posto, na forma do que dispõe o artigo 487, inciso I, do
Código de Processo Civil, CONFIRMO A LIMINAR de fls. 68/69 e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para o fim de, em caráter
definitivo, determinar a exclusão, do prontuário da autora da ação, dos pontos advindos do Auto de Infração de Trânsito nº
26B43345684-1, referido na inicial.Oficie-se à 12ª CIRETRAN de Marília, comunicando-se o órgão de trânsito acerca do teor da
presente sentença, instruindo-se com as cópias necessárias.Em razão da sucumbência, arcará a EMDURB com o pagamento
de honorários advocatícios, ora fixados, na forma do artigo 85, §§ 2º e 8º, em R$ 500,00 (quinhentos reais), com atualização
monetária pela Tabela Prática do E. TJSP (Fazendas Públicas) a partir da presente data até o efetivo pagamento. Justifico o
valor arbitrado em razão do reduzido valor dado à causa, da singeleza da demanda, do curto tempo de tramitação processual
e da desnecessidade de dilação probatória.Sem ressarcimento de custas e/ou despesas processuais, considerando-se que a
parte autora é beneficiária da gratuidade e nada desembolsou a tal título.Dispensada a remessa necessária, nos termos do
artigo 496, §3º, inciso II, do CPC.P.R.I.C.Marília, 7 de novembro de 2016Walmir Idalêncio dos Santos CruzJUIZ DE DIREITO ADV: JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP), GABRIEL DE MORAIS PALOMBO (OAB 282588/SP), WLADIR
MUZATI BUIM JUNIOR (OAB 171765/SP)
Processo 1000834-65.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Sistema Remuneratório e Benefícios - Alípio Martinhon PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Manifeste-se o requerente acerca da contestação e eventuais documentos juntados.
- ADV: HERALDO CEZAR JORDÃO DOS SANTOS (OAB 340068/SP), CESAR DONIZETI PILLON (OAB 87242/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º