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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016 - Página 2024

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TJSP 11/11/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2239

2024

para pagamento. Caso positivo, oficiar o Banco do Brasil para transferência, encaminhando a guia DARE preenchida com os
códigos correspondentes.Não sendo suficiente, intimar o executado para pagamento do que faltar, na pessoa de seu procurador
constituído. Após, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.Intime-se. (Custas a pagar: Ao Estado(Distribuição) :
R$238,50; Ao Estado(Satisfação de execução): R$233,34 ; Total ao Estado: R$471,,84; A OAB: R$70,40; Total: R$542,24).
- ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA
ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0004071-20.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fm Agropecuária Auriflama
Ltda, Atualmente Denominada Fm Agropecuária Monte Aprazível Ltda - BL Terraplanagem e Locação de Equipamentos Ltda EPP
- Vistos.Fls. 192/194: Não cabe ao juízo expedir ordem de transferência do veículo em nome de terceiro, a respeito de quem,
aliás, inexiste qualquer comprovação de venda. Se a ré vendeu veículo a terceiro, sem prévia transferência de documentação,
a responsabilidade pelo ato é somente sua, porquanto se sujeitou à sorte de seu comportamento. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE
MORELLI (OAB 239694/SP), JULIANNE SARA MOREIRA LEITE DE CASTRO (OAB 363620/SP)
Processo 0004466-51.2010.8.26.0369 (apensado ao processo 0001715-72.2002.8.26) (processo principal 000171572.2002.8.26) (369.01.2002.001715/1) - Cumprimento de sentença - Walter Spagnoli - Vistos. Expeça-se ofício à agência local
do Banco do Brasil para transferência das quantias depositadas judicialmente às fls. 865/866 para a conta corrente da Prefeitura
Municipal de Nipoã informada a fl. 874.Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: ANGELO
APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0004466-51.2010.8.26.0369 (apensado ao processo 0001715-72.2002.8.26) (processo principal 000171572.2002.8.26) (369.01.2002.001715/1) - Cumprimento de sentença - Walter Spagnoli - Vistos.Defiro a penhora sobre o saldo
eventualmente existente em nome do executado até o limite do débito (fls. 884), que deverá ser feita pelo sistema Bacen-Jud,
conforme provimento da CG nº 21/06.Positiva a penhora, intime-se o exequente para manifestação. Intime-se. ( MANIFESTE-SE
O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO, TENDO EM VISTA O RESULTADO NEGATIVO DA PENHORA
BACEN JUD) - ADV: ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 0004466-51.2010.8.26.0369 (apensado ao processo 0001715-72.2002.8.26) (processo principal 000171572.2002.8.26) (369.01.2002.001715/1) - Cumprimento de sentença - Walter Spagnoli - Vistos.Fls. 883 e 890: Comunique-se
à Serasa e ao SPC para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes da dívida ora executada no valor de
R$ 52.477,60, cálculo datado de 31/08/2016, informando o cumprimento nestes autos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de
60 dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV:
ANGELO APARECIDO BIAZI (OAB 95422/SP)
Processo 1005986-14.2015.8.26.0576 - Alvará Judicial - DIREITO CIVIL - Maria Ilizia de Castro - Certifico e dou fé que
pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.
Vistas dos autos ao autor para:( x ) retirar, em 05 dias, o documento expedido pelo Cartório (Alvará). - ADV: JAMES SILVA
ZAGATO (OAB 274635/SP)
Processo 2050016-89.1997.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - J.N.F. - Vistos etc.Intime-se Maria Lúcia dos Santos
para comparecer em cartório para retirar a certidão de curadorServirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: VALDIR BERNARDINI (OAB 132900/SP), FABRÍCIO JOSÉ DE
AVELAR (OAB 191417/SP), JULIANA EDUARDO DA SILVA (OAB 359476/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUIS GONÇALVES DA CUNHA JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO LIRA GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0836/2016
Processo 0000371-17.2006.8.26.0369 (369.01.2006.000371) - Procedimento Comum - Espolio de Wilson Guiguet Leal Banco Bradesco Sa - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para
remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência de que o executado não se manifestou
acerca do r. Despacho de fls. 805. Certidão supra manifeste o requerente acerca de prosseguimento. Nada Mais. - ADV:
‘GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JOSÉ EDUARDO TREVIZAN (OAB 233347/SP), JOSE EDUARDO
CARMINATTI (OAB 73573/SP), JOSÉ ROBERTO MORO (OAB 227814/SP)
Processo 0000401-81.2008.8.26.0369 (369.01.2008.000401) - Embargos à Execução - Maristela Zoccal Araújo - Banco
Nossa Caixa Sa - Vistos.Ante a certidão retro, intime-se pessoalmente o embargado para recolhimento das custas devidas ao
Estado e taxas de procuração e substabelecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição da dívida. Decorridos
“in albis”, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao Estado.Após, arquivem-se.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
BOSCO (OAB 86346/SP), RODRIGO DE FREITAS RODRIGUES (OAB 244023/SP), REINALDO SIDERLEY VASSOLER (OAB
82555/SP)
Processo 0000583-57.2014.8.26.0369 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Luiz Henrique
Baleki Braz - INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social - Hubert Eloy Richard Pontes - - Luciana Martins Tridico - Vistos.
Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada.Ciência às partes do retorno dos autos
do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. Manifeste-se o vencedor o que de direito, cientificando-se de
que eventual cumprimento de sentença proferida em processos físicos, deverá tramitar em meio eletrônico e como incidente
processual apartado, sendo o pedido instruído com as peças necessárias (sentença, acórdão se existente e trânsito em julgado,
se for o caso; demonstrativo atualizado do débito, se execução por quantia certa; outras peças que julgar necessárias, tais como
procuração da parte executada), nos termos do contido nos arts. 1.285/1.289, Subseção XXVI, cap. XI das NSCGJ. Decorridos
30 (trinta) dias sem manifestação e não havendo custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos.Havendo requerimento de
cumprimento de sentença definitivo, aguarde-se em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para consulta e extração de cópias,
arquivando provisoriamente os autos em seguida, com as anotações e movimentações específicas, caso não existam custas em
aberto.6. Int. - ADV: FERNANDO VIDOTTI FAVARON (OAB 143716/SP), TITO LIVIO QUINTELA CANILLE (OAB 227377/SP)
Processo 0000647-04.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000647) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coesa Transporte
Revenda Retalhista de Combustíveis Ltda - Valcenir de Abreu - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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