TJSP 16/11/2016 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2011
ou Pensão - Frederico Camioto - INSTITUTO DE PREVID.DOS SERV.PÚBL.MUN.DE OLÍMPIA-IPSPMO - Vistos.Esclareça
o autor, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, se o valor de R$1.924,74 (fls. 214) é o valor mensal que pretende receber a título
de aposentadoria ou se tal valor se refere ao total pleiteado, ou seja, diferença havida desde a aposentadoria compulsória do
autor até a data do cálculo apresentado. Deverá o autor apresentar o valor total pleiteado (desde a data da aposentadoria 22/08/2013 - pedido de fls. 04), a fim de averiguar a competência para o julgamento do feito, bem como proceder à alteração
correta do valor da causa.Sem prejuízo, e no mesmo prazo acima mencionado, manifeste-se o réu a respeito da informação
trazida às fls. 214 no sentido de que as verbas de horas extras e gratificação de função não foram utilizadas para fins de cálculo
de aposentadoria, considerando que a petição inicial era genérica.Após, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV:
LIVIA DE ANDRADE LOPES (OAB 283655/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP), BRUNO CESAR SILVA LOPES
(OAB 355488/SP)
Processo 1004427-31.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Irene
Almeida Caseli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Diante do transito em julgado, intime-se a ré, nos termos do
artigo 12 da Lei 12.153/09, expedindo-se oficio, para que cumpra a decisão proferida na sentença.Aguarde-se por 30 dias, no
silêncio das partes, arquivem-se os autos.Int.Olímpia - ADV: SERGIO FERRAZ NETO (OAB 325939/SP), FELLIPE AUGUSTO
PILOTTO SOUZA E SILVA (OAB 306468/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1004712-58.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Francisco Peixoto - Município de Olímpia - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Diante do transito em julgado, intime-se a ré, nos
termos do artigo 12 da Lei 12.153/09, expedindo-se oficio, para que cumpra a decisão proferida.Aguarde-se por 30 dias, no
silêncio das partes, arquivem-se os autos.Int.Olímpia - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), SHILIAM SILVA
SOUTO (OAB 232454/SP)
Processo 1004743-78.2015.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Olimpio Viana Fazenda do Estado de São Paulo - Secretaria de Estado de Sáude de São Paulo - - Fazenda do Municipio de Olímpia Secretaria do Municipio de Olímpia - Vistos.Cumpra-se o v. Acórdão.Diante do transito em julgado, intime-se a ré, nos termos
do artigo 12 da Lei 12.153/09, expedindo-se oficio, para que cumpra a decisão proferida.Aguarde-se por 30 dias, no silêncio
das partes, arquivem-se os autos.Int.Olímpia - ADV: CAMILA RECCO BRAZ (OAB 279510/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL
(OAB 227857/SP), GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), MIRELA
SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/SP)
Processo 1005125-37.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Benedito Martineli - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO
INICIAL, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e CONDENO a requerida a fornecer à parte autora o
medicamento Vildagliptina (Galvus) 50mg, na quantidade apontada pelo respectivo receituário. O medicamento em questão
poderá ser substituído por genérico, desde que respeitada a identidade do princípio ativo. Mantenho a antecipação de tutela.
Todos os receituários deverão ser atualizados semestralmente, a fim de que a Administração os possa atender de forma correta.
Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95. P.R.I. - ADV: HENRIQUE JOSÉ DA SILVA
(OAB 376668SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 1005314-15.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jaqueline
Nogueira Pinto - PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA - MINISTÉRIO PÚBLICO - Jaqueline Nogueira Pinto - VISTOS.Fls.
78/79. Defiro a intimação do Ministério Público quanto aos atos do processo. Proceda-se à devida anotação e averbação no
processo. Defiro, ainda, a intimação da autora para que ela não ingresse com o animal em questão no Estado de São Paulo,
como requerido, até novas determinações a respeito.Intimem-se. - ADV: JAQUELINE NOGUEIRA PINTO (OAB 364506/SP),
MAIRA CRISTINA BERALDO (OAB 355176/SP)
Processo 1005599-08.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Marcio Aparecido Bonardi - - José Antônio Alves - - Kleber Rodrigo de Lima - - Madalena Aparecida dos Santos - - Marcelo
Adaor Neves - - João Ribeiro Alves Neto - - Renato Barrera Sobrinho - - Rogerio Augusto Ferri - - Silvio Aparecido Fernandes
- - Waldir Roberto Camargo - - Washington Alves de Andrade - - Ademir Antonio Minani - - Deivit Alexsandro de Souza Paula
- - André Fernando Paiolli - - Carlos Henrique Silva de Souza - - Carlos Lucio Faccio - - Daniel de Medeiros Passarella - - João
Alberto Montozo - - Diego dos Santos - - Diogenes de Almeida Luiz - - Francisco Nairton Vieira - - Gustavo Donizete Zata
Vicentini - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência do Juizado Especial
para o processamento e julgamento da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Defiro os beneficios da gratuidade processual.Oportunamente,
arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I. Olímpia - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP)
Processo 1005647-64.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Gesse Carvalho de Pádua - - Ronie Peterson de Freitas Alves - - Renato Rodrigues da Silva - - José Marcelo do Carmo - Jorge Luiz Obrigon - - Haroldo Fioramonte Filho - - Gilberto Fernandes Arantes - - Adileu Gallina - - Fernando Rodrigues - Fabrício Matsucuma - - Ednaldo Alexandre de Souza e Silva - - Djalma Angelo - - Aristides Apparecido Freire Casemiro Filho
- - Angelo Antonio Muniz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência do
Juizado Especial para o processamento e julgamento da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Defiro os beneficios da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I. Olímpia - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB
355482/SP)
Processo 1005887-53.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- João Paulo Ladario - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência do
Juizado Especial para o processamento e julgamento da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I. Olímpia - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1005888-38.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Jose Aparecido Raimundo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência do
Juizado Especial para o processamento e julgamento da presente ação e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei 9.099/95.Defiro os benefícios da gratuidade processual.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe.P. R. I. Olímpia - ADV: SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB
267757/SP), MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP)
Processo 1005890-08.2016.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Judenir Aparecido Eugenio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º