TJSP 16/11/2016 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
2024
SP)
Processo 1001999-64.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.R. - G.L.S. - Vistas dos autos
ao autor para:(X) manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação-fls.37/52 (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: DANIEL MURICI
ORLANDINI MÁXIMO (OAB 217139/SP), BARBARA FRANÇOLIN CHAMUM (OAB 338101/SP)
Processo 1002064-59.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.A.L. - A.S.L. - Ciência a Dra.
Ellen Alves Miele de Carvalho de que a certidão de honorários foi expedida a fls. 39, devendo ser impressa na internet, no sítio
do Tribunal de Justiça de São Paulo, http://www.tjsp.jus.br/. Após o prazo de 05 (cinco) dias, o processo será arquivado. - ADV:
ELLEN ALVES MIELE DE CARVALHO (OAB 243444/SP)
Processo 1002089-72.2016.8.26.0404 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.L.A. - C.E.A. - Dra. Elza Costa
juntar aos autos o ofício de nomeação pela OAB, onde consta o número do Registro Geral de Nomeação, para viabilizar a
expedição da certidão de honorários - (na nomeação de fls. 6/8 não consta o precitado número). - ADV: ELZA COSTA DA SILVA
SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 1002128-69.2016.8.26.0404 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - F.A.R.F. - G.S. - Dr.
Eduardo de Almeida Sousa, a certidão de honorários foi expedida a fls. 56, devendo ser impressa na internet, no sítio do
Tribunal de Justiça de São Paulo, http://www.tjsp.jus.Br/. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP), PEDRO
RENATO ABRAHÃO BERARDO (OAB 293158/SP)
Processo 1002250-82.2016.8.26.0404 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.F.M. - - R.N.M. - Vistos.1. Homologo, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, conforme os termos, cláusulas e condições
expressas na petição de fls. 01/06.2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, Resolvo o Mérito,
de conformidade com o que dispõe o artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil, já distribuídas entre as partes,
na transação, custas e honorários advocatícios.3. Expeça-se mandado de averbação, intimem-se os autores para retirada em
cartório.4. Oficie-se a empregadora do requerente para que proceda ao desconto da pensão alimentícia, nos termos do “item c”
de fls. 5.5. Publique-se, intime-se e após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: ROSIMEIRE APARECIDA
FELIPUSSO VIEIRA CANUTO (OAB 280378/SP)
Processo 1002633-60.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - C.E.R. - A.P.M. - Vistos.1.
Defiro os benefícios da AJG. Anote-se2. Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado na avenida 02 757- centro, para realização da audiência de conciliação designada para o dia 25 de janeiro
de 2017 às 10:30 horas.3. O patrono da parte autora deverá providenciar o comparecimento de seu constituinte à audiência,
independentemente de intimação, ou preposto com poderes para transigir.4. DEPREQUE-SE, a REALIZAÇÃO DE ESTUDO
PSICOSSOCIAL, bem como a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO parte Ré para comparecimento na audiência supra. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. 5 Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de
representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é
considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica
pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados, ou, não possuindo condições,
procurar assistência judiciária perante a OAB local (segunda a sexta, das 09:00 hs às 11:00 hs).6. Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I
havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação,
deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões
incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção).7. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá
ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, encaminhe-se senha do processo.8. A audiência
será realizada no seguinte endereço: Avenida Dois nº 757, centro, Orlândia-SP.Servirá a presente decisão, por cópia digitada,
como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: ALLANA MARA FUDIMURA PIOVANI (OAB 337515/SP)
Processo 1002715-91.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - J.A.D. - I.T.D. - - M.L.J.L. Vistos.1. Intime-se a parte autora para emendar a inicial conforme cota Ministerial de fls 13, no prazo de 15 (quinze) dias.2.
Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico para realização de estudo social no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: ELZA
COSTA DA SILVA SOUSA (OAB 280852/SP)
Processo 1002750-51.2016.8.26.0404 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - N.C.V.S. - A.A.S.
- Vistos.Cancele-se a distribuição, pois realizado o peticionamento em desconformidade com os ditames normativos.O patrono
deverá realizar novo peticionamento eletrônico, observando os termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça (acrescentado pelo Provimento CG nº 16/2016, páginas 09/10 DJE 04/04/2016) e também o disposto pelo
Provimento nº 16/2016 (DJE 04/04/2016 páginas 09/10) e o Comunicado CG nº 1631/2015, DJE 11/12/2015, página 08/09,
naquilo que não contrariar o precitado Provimento. “ 1. No caso do cumprimento de sentença tramitar nos próprios autos (hipótese
em que a execução será endereçada ao processo da fase de conhecimento): a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu
“Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro”
e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da petição”,
selecionar o item “156 - Cumprimento de Sentença”. 2. No caso do cumprimento de sentença provisório: a) No peticionamento
eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher o número do processo; c) O sistema completará
os campos “Foro” e “Classe do processo”; d) No campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; e) No campo
“Tipo da petição”, selecionar o item “157 - Cumprimento Provisório de Sentença”.O requerimento de cumprimento de sentença
será cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Intime-se. - ADV: NATÁLIA BAGGINI CARVALHO
(OAB 300478/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA MARIA FONTES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0997/2016
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º