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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016 - Página 2103

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TJSP 16/11/2016 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2240

2103

ALEGRE SPINA (OAB 212086/SP)
Processo 1024609-23.2016.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.S.B. - No prazo de 5 (cinco) dias a requerente
deverá esclarecer em qual endereço o requerido pode ser encontrado, uma vez que além da citação, o Oficial de Justiça fará a
constatação do seu estado de saúde. - ADV: ROSE ANGELA NICOLACI SANTOS (OAB 62942/SP), JOSE LUIZ DOS SANTOS
NETO (OAB 34780/SP)
Processo 1024757-34.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.S.A. - - M.J.D.A. - Alerto ao Procurador
dos requerentes que as petições no processo digital devem ser geradas em PDF e não encaminhadas como documentos
digitalizados, conforme constou dos documentos de fls.01/07, sob pena de rejeição.Os requerentes deverão promover a juntada,
em 15 (quinze) dias, de cópia atualizada da certidão de casamento dos autores, bem como do documento de fls.18, pois ilegível.
Oportuno alertar ao procurador dos requerentes quanto da necessidade de se observar as normas técnicas do E.Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, no que se refere ao peticionamento nos feitos digitais, em especial quanto a resolução das
peças processuais, eis que praticamente todos os documentos trazidos nesta ação estão com resolução inadequada, tornando
tais documentos de difícil visualização, o que prejudica o regular processamento do feito.Sobrevindo, tornem para decisão.Int. ADV: SIDNEI ROMANO (OAB 251683/SP)
Processo 1025161-85.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.S.L. - Edna Maria Sousa do Nascimento - Vistos.Defiro a gratuidade da justiça à exequente.Nos termos do Provimento CG nº 16/2016
o cumprimento de sentença proferida em processo físico será cadastrado como incidente processual apartado e com numeração
própria, com o encaminhamento de uma petição intermediária como cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG
1631/2015, item 1, DJE 11/12/2015, p. 8. A exequente deverá regularizar sua representação, juntando a procuração, no prazo de
15 (quinze) dias, tendo em vista que atingiu a maioridade.Intime-se o executado, pelo correio, constando a respectiva senha de
acesso do executado aos autos, nos termos do art. 528, § 8o, c/c art. 523 do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento do débito (fls. 22) sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), honorários de advogado de 10% (dez por
cento) e imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.Intime-se. - ADV: CRISTIANE DEISE LIMA SANTOS
(OAB 306417/SP)
Processo 1025389-60.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.A.V. - Marcela de Valle Fernandes de Carvalho - Tendo em vista que o título executivo judicial foi constituído perante a 2ª Vara da
Família e Sucessões desta Comarca de Osasco, remetam-se os autos ao Distribuidor para serem redistribuídos àquele Juízo.
Intime-se. - ADV: ANTONIO DE SIQUEIRA RAMOS (OAB 111596/SP)
Processo 1025455-40.2016.8.26.0405 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - R.F.S. - - V.S.L. - R.
F. da S. e V. S. L. ajuizaram a presente ação objetivando a conversão da separação consensual em divórcio, alegando para
tanto preenchidos os requisitos legais e cumpridas todas as obrigações assumidas na separação.O Representante do Ministério
Público deixou de manifestar, ante a inexistência de interesse de inccapaz.É o relatório. Decido.Considerando satisfeitas as
exigências legais e não existindo notícia de eventual descumprimento das obrigações assumidas na separação dos requerentes,
converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 25 da Lei 6515/77.A míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença, expedindo-se mandado.P.R.I. Após, arquivem-se os autos. - ADV: JOÃO MANOEL
HERNANDES (OAB 242210/SP), JOVENILIA PINHEIRO SANTOS HERNANDES (OAB 320168/SP)
Processo 1025715-20.2016.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.H.M.R. - Kauan Vinicius Moreira Ribeiro Rpresentado Por Sua Genitora Anizele Nogueira Ribeiro - Tendo em vista que os alimentos que
se pretendem executar foram acordados no Juízo da 3ª Vara da Família e das Sucessões desta Comarca, remetam-se os autos
ao Distribuidor para serem redistribuídos àquele Juízo.Intime-se. - ADV: LIBÂNIA APARECIDA DA SILVA (OAB 210936/SP)
Processo 1025778-45.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Guarda - G.P.C. - Defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Tendo em vista que em ação que tramita perante a 2a Vara da Família e das Sucessões, processo 1002264-34.2014, onde
se discute a questão das visitas da menor Giovanna, a mesma será ouvida naquele Juízo, aguarde-se a realização daquela
audiência para decisão acerca do pedido de guarda formulado pelo autor neste processo. Após realização da audiência deverá
ser solicitado cópia do termo da oitiva da menor. Intime-se. - ADV: ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1025864-50.2015.8.26.0405 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Helenice Paz e Silva Lino - Eduardo
Machado Lino e outros - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Vistos.Defiro o aditamento na forma em que requerido
pela inventariante às fls. 97/102, devendo providenciar as cópias necessárias ao seu cumprimento.Aditado o título e, publicado
para a sua retirada, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe e de estilo. Intime-se. - ADV: BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP), NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA (OAB 111377/SP)
Processo 1025910-05.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Exoneração - R.M.S. - Designo audiência prévia de
conciliação para o dia06/03/2017 às 14:30h, a ser realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC
deste Fórum, à r. Nossa Senhora de Fátima, nº 336, Jd. Bela Vista, 4º andar, Osasco.Cite-se e intime-se a requerida, na pessoa
de sua representante legal, para os atos e termos da ação proposta, constando que o prazo de 15 (quinze) dias da contestação
iniciará após a audiência, caso infrutífera a conciliação, sob pena de revelia. O(A) requerido(a) deverá comparecer à audiência
acompanhado de advogado(a).O(A) procurador(a) do(a) autor(a) deverá providenciar o seu comparecimento na audiência.
Intime-se. - ADV: DEBORA ULSEN FERREIRA BAPTISTA (OAB 154746/SP)
Processo 1026175-07.2016.8.26.0405 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - I.O.S.M. - Defiro os benefícios
da assistência judiciária gratuita à requerente. Anote-se.Recebo a presente demanda como sendo ação de Guarda, procedendose as devidas alterações, inclusive perante o Distribuidor.A requerente deverá atender a manifestação do Ministério Público de
fls.32, em 15 (quinze) dias, aditando a peça inicial.Sem prejuízo, considerando o todo contido na peça inicial e a manifestação
do ilustre representante do Ministério Público de fls.32, defiro liminarmente a guarda provisória do menor David à autora, sua
avó paterna, visando a regularizar a situação fática existente. Lavre-se o Termo.A requerente deverá comparecer em Cartório,
em 05 (cinco) dias, para assinatura do respectivo Termo de Guarda.Sem prejuízo, requisite-se o endereço da correquerida
Joyce via CAEX.Int. Cumpra-se. - ADV: ELOISA MARIA ANTONIO (OAB 108774/SP), ROSELI FELICIANO GOMES FERREIRA
(OAB 337701/SP)
Processo 1026349-16.2016.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - O.R.S.A. - - N.A.A. - Defiro os benefícios da
justiça gratuita aos requerentes. Anote-se.Nos termos do artigo 287 do CPC, os autores deverão regularizar as procurações, no
prazo de 15 (quinze) dias, com indicação do endereço eletrônico do(a) advogado(a).Sem prejuízo, estando em termos a petição
inicial, e tendo as partes manifestado, ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo ali formalizado entre elas, sendo desnecessária a oitiva direta dos cônjuges, uma vez que a legislação
em vigor admite até mesmo que tal pretensão seja deduzida através de escritura pública, dispensada de homologação judicial,
conforme dispõe o art. 1.124-A do Código Civil.Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima
mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e julgo extinto o processo, com resolução de mérito,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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