TJSP 16/11/2016 - Pág. 980 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2240
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demonstra que a genitora do impetrante possui vinculo empregatício e que trabalha dentro do horário comercial (fls. 22).A
obtenção devagaemcrecheou escola é direito constitucionalmente garantido às crianças, e qualquer restrição a ele importaria
em violação constitucional, de forma que não há que se exigir o prévio esgotamento da via administrativa para o ingresso na
judicial, nem tampouco a demonstração da negativa davaga para propositura da ação. Ademais, a questão já foi pacificada pela
Súmula 63 do E. Tribunal de Justiça, que decidiu ser “indeclinável a obrigação do Município de providenciar imediatavaga em
unidade educacional a criança ou adolescente que resida em seu território”.Ante o exposto, defiro a liminar para determinar
que MUNICÍPIO DE LARANJAL PAULISTA realize a matrícula imediata do menor L.O.C.G., filho de THAMYRIS APARECIDA
CÁRDIA FERRO em uma das creches da rede municipal, em localização, tanto quanto possível, mais próxima da residência, no
prazo de 10 (dez) dias contados de sua intimação, sob pena de multa de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias.3 - Requisitem-se, pois,
informações, com a liminar às autoridade dita como coatoras. Nos termos da redação do artigo 7º, inciso II da Lei 12016/2009,
dê-se ciência à Prefeitura Local, na pessoa do Prefeito, do ingresso do mandado de segurança, com cópia da petição inicial
para, querendo, ingressar no feito.4 - Prestadas informações, vista ao Ministério Público.Intime-se. - ADV: ANUAR FADLO ADAD
(OAB 190583/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ELIANE CRISTINA CINTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA ULIANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0570/2016
Processo 0000076-93.2016.8.26.0315 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Furto (art. 155) - J.P. - R.V.S.M. - - V.B.G.
- Vistos.Recebo a representação feita contra o adolescente R.V.de.S.M., pois em conformidade ao art. 182, §1º, §2º, da Lei
8.069/90. Para a apresentação designo o dia 23/02/2017 às 14:45 horas. O adolescente e seus representantes legais deverão
ser cientificados e notificados. Cientifique-se, inclusive o setor técnico, para realização de relatório.Quanto ao adolescente
V.B.G. promova a Serventia a baixa da parte, junto ao sistema informatizado.Intimem-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY
STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000495-50.2015.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - J.P.
- A.R.N.A.C. - - G.B.G. - - P.R.A.B. - Apresentem as defesas, em cinco dias, suas alegações finais. - ADV: EMERSON JOSE
GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0000588-76.2016.8.26.0315 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - G.B.G. VISTOS.Autos do processo de execução da medida já formados, com as principais peças.Oficie-se à Secretaria de Promoção
Social do Município de Laranjal Paulista, com cópia das principais peças desse processo executivo, informando este Juízo
quem é a equipe gestora que acompanhará a medida em todos os setores (saúde, educação, formação profissional, trabalho,
entre outras necessárias), nos termos do artigo 40 da Lei 12.594/2012, bem como, elaboração e envio do Plano Individual
de Atendimento do adolescente no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhando-se a este Juízo, nos termos do artigo 53 da Lei
12.594/2012.Enfatize-se que o plano individual de atendimento deve abranger todos os itens previstos no artigo 54 da Lei
12.594/2012.Intime-se e cumpra-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 0000588-76.2016.8.26.0315 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - G.B.G. - Vistos.
Homologo o Plano Individual de Atendimento do infrator de fls. 36/40, para que surta seus jurídicos e eventuais efeitos.Oficie-se
solicitando a vinda de novo relatório de acompanhamento.Intimem-se. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 0000888-38.2016.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - C.H.S.
- Manifeste a defesa, em cinco dias, sobre o laudo de fls. 145/148. - ADV: OGENI LUIZ DAL CIN (OAB 203016/SP)
Processo 0000944-71.2016.8.26.0315 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Prestação de serviços à comunidade J.P. - Y.L.R.M. - Vistos.Homologo o Plano Individual de Atendimento da infratora de fls. 29/40, para que surta seus jurídicos e
eventuais efeitos.Oficie-se solicitando a vinda de novo relatório de acompanhamento.Intimem-se. - ADV: PEDRINA TEREZA
FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 0001162-02.2016.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - V.H.S.
- Manifeste-se a Defesa à respeito da Certidão Negativa de fls. 70 - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO
(OAB 215961/SP)
Processo 0001162-02.2016.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - V.H.S.
- ISTOS.1 - Diante da manifestação do Ministério Público no sentido de que não há mais, por ora, necessidade de custódia
provisória do adolescente, oficie-se à Fundação CASA informando da desnecessidade da vaga.2 - Houve regular realização
de auto de constatação pela autoridade policial no momento da lavratura do prisão em flagrante e envio de material para
exame e realização de laudo, conforme requisição acostada em fls. 66/69.Assim, nos termos do artigo 50 da Lei 11.343/2006
autorizo a incineração dos entorpecentes apreendidos, reservando-se amostra necessária para realização do laudo definitivo,
posteriormente encartado nos autos.Nos termos do artigo 50, §4º da Lei 11.343/2006, a destruição será realizada pela autoridade
policial encarregada do inquérito policial, na presença do Ministério Público e da autoridade sanitária.Servirá a presente decisão
como ofício encaminhado ao DELPOL para as providências cabíveis.3 - No mais, aguarde-se a audiência de instrução já
designada (fls. 43).Intime-se e cumpra-se. - ADV: EMERSON JOSE GODOY STRELAU V. DE TOLEDO (OAB 215961/SP)
Processo 0001316-54.2015.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Lesões Corporais - J.P. - L.F.S.P. Manifeste a defesa, em cinco dias, em alegações finais. - ADV: PEDRINA TEREZA FERRAZ (OAB 89488/SP)
Processo 0002151-42.2015.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto (art. 155) - J.P. - Y.L.R.M. - Vistos.
Expeça-se nova certidão de honorários ao defensor. Atente-se.Após, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS
REIS (OAB 148077/SP)
Processo 0002159-19.2015.8.26.0315 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Contravenções Penais - J.P. - J.V.H.N. Apresentar defesa prévia no prazo de 3 dias, podendo arrolar testemunha. - ADV: REINALDO CONTÓ (OAB 287907/SP)
Processo 0002433-80.2015.8.26.0315 - Auto de Apreensão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - J.P. - S.V.F.
- - M.L.V.F. - Vistos.Tendo em vista o cumprimento da determinação de fls. 215, tornem os autos ao e. Tribunal para julgamento
do recurso.Intimem-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DOS REIS (OAB 148077/SP), ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS REIS
(OAB 201663/SP)
Processo 0004436-98.2016.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Internação com atividades externas - J.P.
- V.D.E. - Vistos.Oficie-se novamente à equipe do SINASE, para nos remeter cópia do PIA da infratora, para instrução dos autos
do processo, no prazo de cinco dias.Intimem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
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