TJSP 17/11/2016 - Pág. 770 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2241
770
Processo 0000104-36.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.F.A. - Vistos.Fls.
106 - Defiro. Oficie-se à autoridade policialInt.- Prov.- - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO (OAB 82762/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos.1 - Flagrante formalmente em ordem;2 Cuida-se de flagrante referente
a crime de furto. Incabível por ora a liberdade provisória porque presentes os requisitos do artigo 312 do CPP. Nenhuma das
medidas cautelares presentes em lei se mostram suficientes a resguardar a ordem pública, de modo de se faz imprescindível,
por ora, a manutenção da prisão dos acusados;3- Posto isso, a acolho a bem lançada manifestação do Ministério Público , e
onverto a prisão em flagrante em prisão preventiva, como forma de se garantir o resguardo da ordem pública. Expeça-se os
necessários mandados de prisão.Prov e Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos etc.Aguarde-se, conforme retro requerido.Int. - ADV: ANDRE LUIS
BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos.A) Verifique o cartório a autenticidade do telegrama de fl. 58.B) Após,
se autentico o telegrama, expeça-se os alvarás de soltura conforme determinado, mediante a aplicação das medidas cautelares
previstas no artigo 319 do CPP: a) comparecimento mensal em juízo para informar e justificar as atividades (art. 319, I); b)
proibição de ausentar-se da Comarca enquanto durar o processo e não mudar de endereço sem prévia comunicação ao Juízo
(art. 319, IV); c) proibição de acesso ou frequência de bares e casas noturnas (art. 319, II); e, d) recolhimento domiciliar no
período noturno e nos dias de folga (art. 319, V). Consigne-se que estas condições mostram-se adequadas para coibir a prática
de novas infrações penais (art. 282, I), comunicando-se o indiciado da possibilidade de decretação de prisão preventiva no caso
de descumpri-las, conforme art. 282, §4º, todos do Código de Processo Penal. Prov. E Int. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE
VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos.A)Informações em separado.B) Encaminhe-se ao S.T.J., conforme
requerido, as informações que seguem.Cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos.Há indícios de autoria e materialidade, pelo que recebo a denúncia
formulada às fls. 1/2 contra os réus LUÍS ANDRÉ FLORÊNCIO DA SILVA CORREIA CHAGAS e TIAGO FIORESI CERUTTI.
Citem-se, nos termos do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE
VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Vistos.Fls. 219: Dê-se ciência às partes.Int. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO
DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - Luiz
André Florêncio da Silva Correia Chagas e outro - Face a certidão da página 222, proviencie a serventia, a nomeação de
defensores dativos aos acusados Tiago Fioresi Cerutti e Luiz André Florêncio da Silva Correia Chagas, dando-lhe(s) após, vista
dos autos para apresentação de defesa prévia.Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/
SP)
Processo 0001520-39.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Luiz André Florêncio da
Silva Correia Chagas e outro - Apresente o defensor nomeado, o dr. André Luis Bottino de Vasconcellos, a defesa preliminar
dos réus Tiago Fioresi Cerutti e Luiz André Florêncio da Silva Correia Chagas, no prazo de DEZ dias. (processo digital) - ADV:
ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0002138-81.2016.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Francisco
Antonio Gonçalves Junior - Página 152: “Fls.149/150 - Defiro a renúncia do defensor. Oficie-se a solicitação de indicação de
defensor dativo nos termos do convênio Defensoria/OAB, dando ao defensor nomeado, vista dos autos. Designo audiência de
instrução e julgamento para a data de 17.11.2016, às 15:45. Intimem-se as partes e testemunhas”. Advogado nomeado para o
réu Francisco Antonio Gonçalves Júnior é dr. Rui César Lenhari. - ADV: RUI CESAR LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0002179-48.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - S.L.S.S. Vistos.Homologo, para que surta seus regulares efeitos, a renúncia apresentada à folhas 121. Requisite-se novo defensor ao
réu, através da defensoria pública do estado. Prov. e Int. - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP)
Processo 0002179-48.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.C.S. - S.L.S.S.
- Apresente a defensora nomeada, dra. Mariane Carolina de Marco Batista da Silva, a defesa prévia do réu José Carlos dos
Santos, no prazo de DEZ dias. (processo digital) - ADV: MARIA ANTONIA SPARVOLI (OAB 145909/SP), MARIANE CAROLINA
DE MARCO BATISTA DA SILVA (OAB 296087/SP)
Processo 0003306-21.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Gabriel de Souza Assis
- Vistos.Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Pena, acolho manifestação do ilustre representante do
Ministério Público (fls. 150) e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01.12.2016 às 13:45. Intimem-se o réu,
partes e testemunhas.Int. - ADV: DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP)
Processo 0003384-15.2016.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Jeferson
Santos Felipe - - Willian Alexandrino da Cruz - Vistos.Designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13.02.2017 às
15:10. Intimem-se os réus, partes e testemunhas, requisitando-se se o caso.Int.- - ADV: ROGÉRIO FERREIRA ATHAYDE (OAB
178388/SP)
Processo 0003527-04.2016.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - José Robson dos Santos Vistos.Flagrante formalmente em ordem, em consequência, acolho a manifestação retro, da lavra do Ilustre Representante do
Ministério Público, e, concedo ao indiciado JOSÉ ROBSON DOS SANTOS, a liberdade provisória, mediante o pagamento da
fiança que ora arbitro em 01 (um) salário mínimo nacional, intime-se o indiciado para pagamento em 24 horas, sob pena de
conversão em prisão preventiva.Intime-se. - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 0003527-04.2016.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - José Robson dos Santos Decisão - Interlocutória - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 0003527-04.2016.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - José Robson dos Santos Despacho - Genérico - ADV: WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB 281016/SP)
Processo 0003527-04.2016.8.26.0291 - Auto de Prisão em Flagrante - Furto - Justiça Pública - José Robson dos Santos
- Fls. 126 - Providencie a serventia a nomeação de defensor dativo nos termos do Convênio Defensoria/OAB, intimando-o
para que no prazo de DEZ dias dê vista dos autos e apresente a preliminar defesa do réu José Robson dos Santos. (controle
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