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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016 - Página 2016

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TJSP 18/11/2016 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2242

2016

209334/SP)
Processo 1001407-61.2016.8.26.0358 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.R.F. e outro
- M.J.F. - Republico a decisão de fls.41 e o despacho de fls.52 pois cadastrei, nesta data, o advogado do executado. Decisão
fls.41: Vistos. Providencie o executado, nova juntada da sentença da ação de investigação de paternidade e o respectivo trânsito
em julgado. Com a juntada, intimem-se os exequentes à manifestação. No mais, expeça-se Alvará com prazo de 30 dias, em
favor da representante dos exequentes, observando-se os poderes estabelecidos na procuração, devendo a parte credora
providenciar sua impressão através do site www.tjsp.jus.br. Int. Despacho de fls.52: Vistos. Conforme se verifica nas certidões de
publicação de fls. 43/44, o advogado do executado não chegou a ser intimado da determinação de fls. 41. Assim, regularize-se
o nome do advogado do executado no sistema e publique-se novamente aquela determinação. Int. - ADV: CLAUDIO ANTONIO
PESSOA (OAB 120854/SP), MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1001436-14.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.A.S. - Posto isso, JULGO
PROCEDENTE esta ação e CONDENO o réu a pagar à autora pensão alimentícia mensal, no importe sempre equivalente a
40% do salário mínimo.Porque sucumbiu, arcará o réu com as custas processuais e mais honorários advocatícios modicamente
arbitrados em R$ 500,00.P.R.I.Mirassol, 25 de outubro de 2016. - ADV: LUIS PAULO RODRIGUES VIEIRA (OAB 158122/SP)
Processo 1002670-31.2016.8.26.0358 - Interdição - Tutela e Curatela - L.M.J. - Vistos.Ante a comprovação da morte do
requerido, com fundamento no artigo 485, IX, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução
do mérito.Cancele-se a audiência de interrogatório designada, liberando-se a pauta.Fixo honorários advocatícios em razão do
convênio da OAB e PGE, expedindo-se o necessário. Código 207.Oportunamente, ao arquivo.P.R.I. - ADV: EDNA APARECIDA
MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP)
Processo 1002843-55.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - J.M.P. - Vistos.Para proceder
ao estudo social, nomeio uma das assistentes sociais do juízo.Laudo em 40 dias.Com a juntada, nova vista ao MP e tornem
conclusos.Int. - ADV: TEREZA APARECIDA CASELI (OAB 345921/SP)
Processo 1003701-86.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dissolução - B.F.S. - Vistos.Tornem os autos ao Distribuidor
para alteração da classe processual para Reconhecimento e Dissolução de Sociedade e não Separação Litigiosa. Após, conforme
requerido na inicial, abra-se vista ao representante do Ministério Público.Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1003701-86.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dissolução - B.F.S. - Vistos.Anote-se a desnecessidade de
novas aberturas de vista ao representante do Ministério Público, conforme cota retro.O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal,
dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para
a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar
com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.A declaração de pobreza, por
sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a
capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos;
(iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes de indeferir o pedido, contudo, convém
facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as
custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante
de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas
processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Int. ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1003701-86.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Dissolução - B.F.S. - VISTOS.1- Recebo a emenda à inicial
de fls. 29/30, anotando-se.2- Anote-se a desnecessidade de novas aberturas de vista ao representante do Ministério Público,
conforme cota retro.3- Indefiro a liminar de bloqueio de bens requerida à fl. 8, porquanto nada nos autos respalda, ao menos até
o momento, eventual receio de seu extravio e dissipação. Entretanto, defiro pesquisa de saldo existente em contas bancárias
em nome da requerida, bem como pesquisa, através do Renajud, acerca dos nomes dos proprietários dos veículos indicados
no item 2 de fl. 9, devendo o autor comprovar o recolhimento das taxas pertinentes às referidas consultas. Oficie-se ainda, à
empresa Kodilar, na forma requerida à fl. 9, relativamente ao período da data da distribuição da ação até a presente data.4Designo audiência de mediação e conciliação, para o dia 31 de Janeiro de 2017, às 09h10min. A audiência será realizada no
Setor de Conciliação desta comarca, CEJUSC, sito à Rua Nove de Julho, 1030 (prédio da UNIESP antiga FAIMI nos fundos),
bairro São José, Mirassol-SP, CEP 15130-000.5- Cite-se e intime-se o réu das decisões liminares. O prazo para contestação,
de 15 dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no seu art. 340.6- Fiquem as partes
cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de
procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As
partes devem estar acompanhadas de seus advogados.Int. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1004160-88.2016.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Divina Aparecida Candida dos Santos - Vistos.Para
o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de Altaneiro dos Santos Oliveira, nomeio Divina Aparecida Candida
dos Santos, independentemente de compromisso. Defiro o prazo de 60 dias para apresentação das primeiras declarações. Int.
- ADV: LUIZ CARLOS FONSECA (OAB 294636/SP)
Processo 1004185-04.2016.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Sucessões - Jéssica Andrea Gonçalves Borges - - José
Francisco Borges Neto - - José Gabriel Soares Borges - - Roberta Vitoria Soares Borges - Vistos.A parte autora propõe inventário
na forma de arrolamento, que pressupõe, conforme descrito no artigo 659 do CPC, que seja amigável, contudo deixou de juntar
aos autos a representação processual de todos os herdeiros, bem como deixou de atribuir valor ao imóvel e ao saldo residucal
do FGTS (fls. 4), conforme determina o artigo 664 também do CPC.Assim, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, promova
a parte autora a emenda à inicial para atribuir valor aos bens acima indicados, bem como para regularizar a representação
processual de todos os herdeiros.Sem prejuízo, deverá reapresentar a certidão de óbito de fls. 24, de maneira legível.No
silêncio, tornem conclusos.Intime-se. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP), JOSÉ AUGUSTO MADI PINHEIRO ALVES
(OAB 378642/SP)
Processo 1004497-77.2016.8.26.0358 - Divórcio Consensual - Casamento - V.V.S. - - V.L.S. - Posto isso, dispensada a oitiva
do casal, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de direito, o divórcio dos requerentes, que se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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