TJSP 18/11/2016 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2242
2018
financiamento é mesmo aquele previsto no contrato.Havendo sucumbência recíproca, em maior medida da autora, arcará ela
com 80% das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do
Código de Processo Civil, em R$ 1.200,00, respondendo a ré pelos 20% restantes de todas essas verbas.No particular da
autora, sendo ele beneficiária da gratuidade judiciária, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica condicionada ao disposto
no § 3º do art. 98 do mesmo diploma legal.P.R.I.Mirassol, 19 de outubro de 2016. - ADV: CELIO FURLAN PEREIRA (OAB
126571/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001408-46.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Itamar Araujo Borges B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
esta ação, o que faço para rever o contrato, a fim de que a taxa da comissão de permanência fique limitada à dos juros
remuneratórios nele pactuados e que ela não seja cumulada com multa e juros de mora, e para anotar que o valor correto da
parcela do financiamento é mesmo aquele previsto no contrato.Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário com vistas
à restituição, ao autor, do depósito de fls. 203.Havendo sucumbência recíproca, em maior medida do autor, arcará ele com 80%
das custas processuais e dos honorários advocatícios, ora arbitrados por equidade, na forma do art. 85, § 8º, do Código de
Processo Civil, em R$ 1.200,00, respondendo a ré pelos 20% restantes de todas essas verbas.No particular do autor, sendo ele
beneficiário da gratuidade judiciária, a exigibilidade das verbas de sucumbência fica condicionada ao disposto no § 3º do art. 98
do mesmo diploma legal.P.R.I.Mirassol, 19 de outubro de 2016. - ADV: CELIO FURLAN PEREIRA (OAB 126571/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP)
Processo 1001751-42.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Três Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Manifeste-se a exequente, requerendo que de direito, tendo em vista que não houve pagamento do débito e o
oficial de justiça às fls.57 deixou de proceder a penhora por não encontrar bens móveis para garantia e quanto a eventuais bens
imóveis a parte deve apresentar matrícula do SRI, observando-se que o co-executado José Dinael Salmin interpôs embargos à
execução (1002667-76.2016.8.26.0358). - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB 220643/SP)
Processo 1001782-62.2016.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Três Barras Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Manifeste-se a exequente, requerendo que de direito, tendo em vista o não pagamento do débito, observandose a interposição de embargos à execução (1002796-81.2016.8.26.0358). - ADV: GUSTAVO BRANDIMARTE DEL RIO (OAB
220643/SP)
Processo 1002097-90.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - João Carlos Honório - - Ana
Lúcia Fomes Santiago Honório - Vistos.Citem-se os réus por hora certa, conforme requerido às fls. 123/124.Int. - ADV: MICHAEL
JULIANI (OAB 209334/SP)
Processo 1002239-94.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Cessão de Crédito - Valorem Fidc Multisetorial - Metalurgica
Girassol Ltda - Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação juntada. - ADV: JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB 373649/
SP), THIAGO DA SILVA NEVES (OAB 74955/RS), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP)
Processo 1002423-50.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Edna Maria Marques da Silva Santos Manifeste-se a autora, requerendo o que de direito, tendo em vista que a ação não foi contestada. - ADV: CRISTIANE MARIA
PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP)
Processo 1003087-81.2016.8.26.0358 - Anulação e Substituição de Títulos ao Portador - Duplicata - Eldorado Brasil Ferro &
Aço Ltda - Vistos.1. Diante dos documentos de fls. 23/36 e 41, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, anotando-se.2Os elementos até o momento constantes do processo não evidenciam o perigo de dano acaso a medida seja concedida somente
ao final, haja vista, conforme informado pela autora à fl. 41, encerrou suas atividades em dezembro de 2015, não havendo,
portanto, o alegado perigo no que se refere a prejuízos materiais e imateriais. Assim, ausentes os requisitos legais, INDEFIRO a
liminar.3. Designo audiência para o dia 01 de Fevereiro de 2017, às 09:40 horas. A audiência será realizada no CEJUSC, Setor
de Conciliação, localizado na Rua Nove de Julho, 1030, São José, Mirassol.4. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para
contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante,
por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada
ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 5. Decorrido o prazo para contestação, intime-se
a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).Intimese. - ADV: CARLOS AUGUSTO MINGOZZI ZALAFE (OAB 243171/SP)
Processo 1004281-19.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Ancelmo Luis Berocal - Vistos.Tornem os
autos ao Distribuidor para alteração da classe processual, haja vista tratar-se de exibição de documentos e não como constou.
Após, tornem conclusos.Int. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1004281-19.2016.8.26.0358 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Ancelmo Luis Berocal - Vistos.O art.5º,
LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família.A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em
especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.Antes
de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio
prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte
requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira
do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade,
e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: GILMAR CARVALHO DOS SANTOS (OAB 312356/SP)
Processo 1004468-27.2016.8.26.0358 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
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