TJSP 18/11/2016 - Pág. 2735 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2242
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pelo descumprimento da obrigação, uma vez que esta já foi cumprida com a disponibilização da vaga em creche (página 95),
logo, atingido o desiderato da presente ação.Intimem-se. - ADV: GABRIEL NARCISO (OAB 315898/SP), SILVANA CRUZ DE
OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1005361-90.2015.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Guarda - R.A.R. - - R.L.V.R. - W.S.S. - - G.S.S. - Abra-se
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação, após, retornem os autos conclusos.Int. - ADV: LEANDRO BATISTA
GUERRA (OAB 163454/SP)
Processo 1005451-64.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - V.H.S.S. - W.M.S. - M.S. - Vistos.
Considerando que o Município informou que foi cumprida a decisão inicial (página 81) e não houve nenhuma manifestação em
contrário pelo exequente (páginas 80 e 87), JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RICARDO
ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP)
Processo 1005507-34.2015.8.26.0604 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Adolescente - I.F.S. - - H.S.S.
- L.M. - Página 177: em quinze dias apresente a requerida os endereços completos das testemunhas por ela arroladas (páginas
60/61, 102/104 e 132) para que se possibilite a expedição de carta precatória.Int. - ADV: ALESSANDRA MARIKO GARZOTTI
CORRÊA (OAB 145998/SP), DANIEL MARINHO MENDES (OAB 286959/SP), ANA CARLA PESSIN DE SOUZA (OAB 378963/
SP), SÉRGIO RODRIGO COSTA (OAB 287252/SP)
Processo 1005647-34.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - J.P.O.A. - - T.O.A. - F.P.M.S. - Abra-se
vista dos autos ao Ministério Público para manifestação e, após, tornem os autos conclusos.Int. - ADV: FABIOLA GEREMIAS
CORDEIRO (OAB 139695/MG), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1005673-32.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - S.G.M. - Vistos.Tendo em vista que
a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pela parte exequente (página 53), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RAIMUNDO EUDES MARINHO, RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB
171261/SP)
Processo 1005728-80.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - P.H.A.M. - Vistos.Tendo em vista que
a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pela parte exequente (página 74), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), CLEDER OLIVEIRA
DE ARAUJO (OAB 322346/SP)
Processo 1005735-72.2016.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Izabel Vivaldini Armindo Vieira
- - Cristina Vivaldini Armindo Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ e outro - Forte nos lineamentos desenvolvidos,
JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão mandamental e determino
que os impetrados forneçam à impetrante vaga em creche em período integral (se necessário), em estabelecimento próximo à
residência da impetrante. Torno definitiva a medida liminar concedida. Custas “ex lege”, descabendo verba honorária, conforme
jurisprudência sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. Sujeita-se a presente sentença ao reexame necessário. P.I. - ADV:
RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), ANNA MARIA DE CARVALHO (OAB 194617/SP)
Processo 1005783-31.2016.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - A.F.S. - P.M.S. - Forte nos lineamentos
desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão mandamental
e determino que a impetrada forneça à impetrante vaga em creche em período integral (se necessário), em estabelecimento
próximo à residência da impetrante. Torno definitiva a medida liminar concedida. Custas “ex lege”, descabendo verba honorária,
conforme jurisprudência sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. Sujeita-se a presente sentença ao reexame necessário. P.I. ADV: JUDITE BATISTA DE OLIVEIRA (OAB 314635/SP), SILVANA CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1006000-74.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - A.S.R.S. - M.S. - Vistos.Tendo em vista
que a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pela parte exequente (página 81), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP), SILVANA
CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 249318/SP)
Processo 1006122-87.2016.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - G.S.T. - S.M.E.S.S. - Forte nos
lineamentos desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão
mandamental e determino que a impetrada forneça à impetrante vaga em creche em período integral (se necessário), em
estabelecimento próximo à residência da impetrante. Torno definitiva a medida liminar concedida. Custas “ex lege”, descabendo
verba honorária, conforme jurisprudência sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. Sujeita-se a presente sentença ao reexame
necessário. P.I. - ADV: HOZAIR APARECIDO NOVELETO (OAB 116268/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1006336-78.2016.8.26.0604 - Mandado de Segurança - Vaga em creche - L.F.M.S. - P.M.S. e outro - Forte nos
lineamentos desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a pretensão
mandamental e determino que os impetrados forneçam ao impetrante vaga em creche em período integral (se necessário), em
estabelecimento próximo à residência do impetrante. Torno definitiva a medida liminar concedida. Custas “ex lege”, descabendo
verba honorária, conforme jurisprudência sumulada pelo Supremo Tribunal Federal. Sujeita-se a presente sentença ao reexame
necessário. P.I. - ADV: RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP), ELAINE MENEZES DA COSTA (OAB 232608/SP)
Processo 1006360-09.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Vaga em creche - N.L. - P.M.S. - Manifeste-se o exequente,
através de seu patrono, se houve o cumprimento da decisão de página 68 (disponibilização de vaga em creche próxima à
residência do exequente). Prazo de quinze dias. O silêncio será entendido como cumprimento integral da obrigação pela
executada.Int. - ADV: ANA PAULA PEREIRA ORSI (OAB 181023/SP)
Processo 1006477-97.2016.8.26.0604 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.S.S.M. - P.M.S. - Por
tudo isso, forte nos lineamentos desenvolvidos, JULGO PROCEDENTE, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, a pretensão inicial e determino que o Município de Sumaré forneça ao autor vaga em creche, próxima à sua residência,
em período integral, se necessário. Torno definitiva a medida liminar concedida. Sujeita-se a presente sentença ao reexame
necessário. Fixo os honorários do advogado nomeado no valor previsto em convênio para a espécie. Oportunamente, expeça-se
certidão. Após o trânsito em julgado, observadas as cautelas próprias, arquivem-se os presentes autos.P.I. - ADV: SERGIO LUIZ
DA SILVA (OAB 214400/SP), RICARDO ROCHA IVANOFF (OAB 171261/SP)
Processo 1006675-37.2016.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Vaga em creche - E.H.O.R. - P.M.S. - Vistos.Tendo em
vista que a obrigação foi satisfeita pela executada, conforme noticiado nos autos pelo exequente (página 85), JULGO EXTINTA
a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Cumpridas todas as diligências,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.P.I. - ADV: MARLENE IZABEL MOREIRA FELIPPE (OAB 123390/SP), RICARDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º