TJSP 18/11/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2242
2912
Processo 1000444-49.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - TEREZINHA DAS DORES
DA SILVA SOUSA - fls. 244/245 - o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontram-se disponíveis no sistema para o seu devido
levantamento. - ADV: BRUNA CRISTINA GANDOLFI (OAB 323308/SP)
Processo 1000445-68.2013.8.26.0673 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - SUZIMAURA NASCIMENTO
- Os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis nos autos para impressão. - ADV: GUSTAVO BASSOLI GANARANI
(OAB 213210/SP), EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP)
Processo 1000448-52.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Egh Empreendimentos Ltda - Mariza
Cosctich Saul - Fls. 113 - manifeste-se o requerente em termos de prosseguimento. - ADV: OSVALDO PESTANA (OAB 42404/
SP)
Processo 1000450-22.2015.8.26.0673 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Aparecida Lira - Luiz Marinho
Paludeto-ME - Vistos. Fls. 93/94: Oficie-se à Receita Federal para que informe se são empresas distintas ou trata-se da mesma
empresa, instruindo-se com oficio com cópia da petição de fls. 87 e da certidão de fls. 89. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias
da expedição do ofício, sem resposta, reitere-se . Int - ADV: SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO (OAB 145121/SP)
Processo 1000452-55.2016.8.26.0673 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - O.R. - I.R.L. - - D.L.G. - * vista às
partes para apresentação de quesitos, no prazo de 10 dias, observando-se a determinação de fls. 42/43. - ADV: NÁDIA REGINA
MENDES LEOCÁDIO (OAB 323101/SP), SEBASTIAO UBIRAJARA APOLINARIO (OAB 145121/SP), SILVANIA FERNANDES
SEGURA (OAB 202676/SP)
Processo 1000460-32.2016.8.26.0673 - Procedimento Comum - Obrigações - Ana Clara Silva - Marcia Maria Vieira Bibiani
- Fazenda Publica do Município de Flórida Paulista - - Fazenda Publica do Estdo de São Paulo - Vistos.Havendo interesse de
menor, dê-se vista ao Ministério Público.Após, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, indicando-as com precisão e justificando quais os pontos controvertidos que pretendem
comprovar com elas, sob pena de serem desconsideradas menções genéricas ou sem justificação.Prazo: 05 (cinco) dias.Após,
tornem conclusos.Intimem-se. - ADV: FRANCINI ELISABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), FERNANDA AUGUSTA
HERNANDES CARRENHO (OAB 251942/SP)
Processo 1000466-39.2016.8.26.0673 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - FACULDADES ADAMANTINENSES
INTEGRADAS - Josiane Gatti Barbosa - Vistos.Anoto a isenção da parte exequente quanto ao recolhimento da taxa devida
para busca de ativos financeiros de pessoa física ou de pessoa jurídica, instituída pelo Provimento CSM nº 1864/2011.Defiro
o pedido de pesquisa de imóveis pelo sistema ARISP.DEFIRO ainda o pedido de pesquisa de automóvel individualizado, que
somente pode ser efetuado por ordem judicial, via RENAJUD. Se positivo, defiro o pedido de restrição judicial, a fim de impedir
a circulação e a transferência do bem descriminado.Efetuada a medida, com ou sem sucesso, manifeste-se o(a) credor(a) em
quinze dias, requerendo o que de direito.Intimem-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO LAZARETTI (OAB 313173/SP)
Processo 1000478-24.2014.8.26.0673 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - PEDRO HENRIQUE TOSO,
menor representado por MARCIA ELAINE TOSO, - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Bianca Aparecida Betin Bezerra,
menor representada por Camila Aparecida Betin - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 176/180. Ciência às partes.Oficie-se ao
INSS com cópia da sentença e Acórdão.Com a implantação do benefício, aguarde-se em Cartório pelo prazo de trinta, eventual
pedido de cumprimento. Apresentados os cálculos pela requerente, cite-se o requerido nos termos do artigo 535 do novo Código
de Processo Civil.No silêncio, decorrido este prazo, arquivem-se.Intimem-se. - ADV: SERGIO MASTELLINI (OAB 135087/SP),
RODRIGO MASI MARIANO (OAB 215661/SP), JOSE ANDRIOTTI (OAB 97458/SP)
Processo 1000482-90.2016.8.26.0673 - Procedimento Comum - Seguro - Everton Ferreira Lima da Silva - Seguradora Líder
dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - O mandado de levantamento sob n. 38/2016, vlr. R$ 5.062,50 expedido em favor do
exequente, encontra-se disponível para retirada no prazo de 30 dias. - ADV: ARTHUR VIEIRA (OAB 260088/SP), JULIANA
FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP)
Processo 1000502-86.2013.8.26.0673 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - LUIS BRAZ DA CONCEIÇÃO
- * fls. 172/173 - o(s) alvará(s) expedido(s) nos autos encontram-se disponíveis no sistema para o seu devido levantamento. ADV: ADALBERTO GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 1000504-51.2016.8.26.0673 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Claudio Aparecido de
Oliveira - Vistos.Determino providências para reiterar os termos do ofício de fl. 63 (designação de data para a perícia), com
cópia em anexo.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: OSWALDO TIVERON FILHO
(OAB 187718/SP)
Processo 1000506-26.2013.8.26.0673 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - CLAUDETE MARIA FERREIRA
- O alvará de levantamento referente aos honorários sucumbenciais está disponível para impressão. - ADV: ADALBERTO
GUERRA (OAB 223250/SP)
Processo 1000512-28.2016.8.26.0673 - Procedimento Comum - Benefícios em Espécie - Jose Rubens Alessio - Vistos.
Verifico que o réu, em sua contestação de fls. 105/118 apresentou impugnação ao benefício da justiça gratuita deferido ao
autor, sob o argumento de que ele tem um auto padrão de rendimento.Em sua defesa o autor afirmou que reside nesta comarca
e labora na cidade de Andradina, tendo um número elevado de despesas com combustível, desgaste do automóvel, refeição,
dentre outras, bem como que somente ingressou judicialmente com o presente processo, vez que o INSS indevidamente
indeferiu o seu pedido administrativo, não devendo suportar os gastos das custas e despesas processuais.Pois bem.Nos
termos do§ 2ºdo art.99doCPC, o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, sendo que eventual revogação do benefício somente poderá
ter por fundamento fato superveniente (p. ex., ciência de alteração do patrimônio financeiro durante o curso da demanda), fato
antigo de cuja existência apenas recentemente teve ciência o magistrado, ou a pedido da parte contrária, desde que intimado
o beneficiário para se defender.Analisando-se o CNIS juntado às fls. 121/123 vê-se que o autor aufere rendimentos em valor
superior a 14 mil reais por mês, ou seja, mais de 15 salários mínimos.Não é crível que o autor, tendo rendimentos dessa monta,
necessite dos benefícios da justiça gratuita.O argumento de que possui gastos com viagens não é suficiente para a justificar
sua hipossuficiência, muito menos o de que o indeferimento administrativo do seu pedido o isentaria do pagamento das custas
processuais.Fato é que o autor não demonstrou suas despesas pessoais (e eventualmente familiares) para análise da efetiva
impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Sobre o tema, confirase a jurisprudência:”IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - Acolhimento - Revogação do benefício - Demonstrada renda
mensal superior a três salários mínimos - Comprovados gastos que não comprometem por inteiro o sustento do autor ou de sua
família - Condição financeira razoável que não permite a presunção da impossibilidade de pagar as custas do processo e os
honorários de advogado - Exigida cautela na concessão do benefício, a fim de se evitar prejuízos ao erário - Sentença mantida
- RECURSO NÃO PROVIDO”. (TJ-SP - APL: 00015678320128260022 SP 0001567-83.2012.8.26.0022, Relator: Elcio Trujillo,
Data de Julgamento: 27/10/2015, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/10/2015).Diante do exposto, revogo o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º