TJSP 21/11/2016 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2243
1796
de Souza Franco - Colégio Técnico Rosa Mariyn S/s Ltda Epp - Vistos.Deverá a executada (autora), no prazo de 15 dias, efetuar
o pagamento de R$1.820,60, conforme art.523 e parágrafos do Código de Processo Civil, sob pena de multa e penhora de bens.
Int. - ADV: LAERTE MOREIRA JUNIOR (OAB 162754/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 1007398-09.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Thiago
de Souza Costa - Deverá o(a) patrono(a) do autor se manifestar acerca da Certidão de Oficial de Justiça, às fls. 111, negativa(...
Fechado e com placa de aluga-se...), no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FÁBIO GUSMÃO DE MESQUITA SANTOS (OAB
198743/SP), MARCELA CORRÊA DE SOUZA (OAB 323642/SP)
Processo 1008049-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Diogenes
Patrício da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Certifique-se o trânsito em julgado da
sentença.Após, expeçam-se os mandados de levantamento.Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA
(OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NATAN FLORENCIO
SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1008049-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Diogenes Patrício
da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Certifico e dou fé que emiti guia de levantamento nº
1319/2016 em favor da parte autora, que encaminho para assinatura do MM. Juiz, após conferência. A referida guia deverá ser
retirada após 5 (cinco) dias úteis da publicação deste ato. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI
(OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP)
Processo 1008049-41.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Diogenes Patrício
da Silva - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Deverá a parte requerida regularizar a representação
processual (falta procuração), no prazo de 5 dias, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento. - ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB
265153/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1008252-03.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Marta
Mascarenhas Graça - Claro S/A - O autor deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da petição do réu às fls. 190/192.
- ADV: FERNANDO DE SANT’ANA GONZALES (OAB 283360/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), RUI
NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1008478-42.2015.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo
Alves - Ativos S/A Cia Securitizadora de Credito Financeiro e outro - Vistos.Fls.112:anote-se.Comprove o autor a reiteração dos
ofícios, conforme determinação de fls.110, no prazo de dez dias.Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP),
MARCIA CRISTINA JUNGERS TORQUATO (OAB 125155/SP)
Processo 1009776-35.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Antonio Scafuri
Me - Tim Celular S/A - Ante o exposto, julgo improcedente, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, o pedido do
autor em relação à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.Julgo extinto o processo, sem resolução
de mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de indenização por danos materiais.
Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). No caso de interposição de
recurso, deverão ser recolhidas, em até 48 horas da interposição, as taxas de preparo nas seguintes condições: se não houver
condenação, 1% sobre o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75), mais 4% sobre
o valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75); se houver condenação, 1% sobre o
valor da causa (que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75), mais 4% sobre o valor da condenação
(que não poderá ser inferior a 5 UFESPs, correspondente a R$ 117,75). Deverá, ainda, ser recolhido ainda o valor do porte e
remessa dos autos, no montante de R$ 32,70 por volume do processo, exceto no processo digital.Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Mogi das Cruzes, 11 de novembro de 2016. - ADV: MIRIAM EIRAS
DE LIMA FERREIRA (OAB 84858/SP), ANA PAULA PINTO MARTINS DE AZEVEDO (OAB 352838/SP), CAIO LUCIO MONTANO
BUTTON (OAB 309200/SP), MARIANA BARROS MENDONÇA (OAB 281422/SP)
Processo 1010352-28.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos da Silva
- Assai Hipermercado Atacadista - Ante o exposto, julgo improcedentes, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
os pedidos formulados pelo autor.Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária.Não há condenação ao pagamento
das verbas de sucumbência (artigo 55 da Lei 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo.Publicada em audiência, saem as partes intimadas. Registre-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP), MARCIA REGINA LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP)
Processo 1010352-28.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos da Silva
- Assai Hipermercado Atacadista - Fica Vossa Senhoria intimado do teor da r. Sentença de fls. 242/243. - ADV: MARCIA REGINA
LIMA PROENÇA (OAB 301339/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB 163613/SP)
Processo 1010555-87.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Filomena Cadaldi
Simões - 1.Os réus são pessoas físicas e não se encontram representados por advogado nos autos.Dessa forma, em atenção
aos artigos 9º, § 1º, 28 e 30 da Lei 9.099/95, entendo que deve ser concedida aos réus a oportunidade de apresentarem
sua defesa em audiência, com o auxílio de advogado plantonista, caso não constituam procurador nos autos.Determino a
designação de realização de audiência de instrução e julgamento, devendo as partes trazer as testemunhas que pretendem
ouvir independentemente de intimação, até o limite de 3 (três) para cada parte, podendo ainda produzir qualquer outra prova
legalmente admitida.Na audiência os réus poderão apresentar contestação oral, pessoalmente ou por meio do advogado
plantonista. Nesta oportunidade, deverão os réus trazer todos os documentos por meio dos quais pretendam comprovar as suas
alegações de defesa.Ressalte-se que, caso os réus constituam advogado nos autos e pretendam apresentar defesa escrita, esta,
acompanhada dos documentos, deverá ser protocolada até a data da realização da audiência por meio do sistema “eSAJ”.2.À
serventia para designação de data para realização do ato. Após, intimem-se. - ADV: MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA
SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1010555-87.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Filomena Cadaldi
Simões - Ficam o(s) autor(es) e réu(s) intimado(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es) para comparecimento à audiência
de instrução e julgamento, designada “ex-offício”, para o dia 14/02/2017 às 16:00 h, na sala de audiência, deste Fórum. - ADV:
MARIA DE LOURDES COLACIQUE DA SILVA LEME (OAB 33622/SP)
Processo 1010637-21.2016.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Damião
da Cruz Silva - Dinâmica Inclusão Digital Ltda. Me. (Multgold Inclusão Digital e Social) - Fica o requerido, por meio de seu
patrono, INTIMADO(A) para, se quiser, apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor, às fls. 202/217 no prazo de
dez dias, após o que os autos serão remetidos ao Egrégio Colégio Recursal, com as cautelas de estilo. - ADV: GILDA CRISTINA
FERREIRA BARBOSA (OAB 140958/MG), FABIO LUIS NIETTO (OAB 341478/SP)
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