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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016 - Página 2000

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TJSP 21/11/2016 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 21/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2243

2000

oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para apreciação do
recurso. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP)
Processo 1001362-16.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Obrigações - Euler Alves Scardovelli Pereira - Elektro
Eletricidade e Serviços S/A - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, sobre a contestação). ADV: EDU ALVES SCARDOVELLI PEREIRA (OAB 187678/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001392-85.2015.8.26.0695 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Giovani dos Santos - Dília das Dores
Gomes Araujo - - Leonardo Antonio Bueno Pinheiro - Vistos.Fl. 141: Providencie o exequente a adequação do requerimento de
cumprimento de sentença observando os requisitos do artigo 524, I do Código de Processo Civil.Int. - ADV: GIULIANNE RAMOS
LOCASTRO (OAB 269376/SP), FÁBIO LUIZ MEZENCIO (OAB 301854/SP), REINALDO HASSEN (OAB 116676/SP)
Processo 1001452-29.2013.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcos Augusto dos Santos Dilson Barbosa Lima - MARIA JOSÉ DA COSTA LIMA - Marcos Augusto dos Santos - Ao Advogado/Exequente: Alvará disponível
para impressão. Providencie o recolhimento da taxa para envio dos autos ao assessor (pesquisa RENAJUD). - ADV: MARCOS
AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP)
Processo 1001456-61.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Cristiano Aparecido Batista - - Sebastião Ildefonso Barbosa - - José Benedito Bueno - - Antônio Carlos
Franco - PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DOS PERDÕES - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: SILVIA CARLA TEIXEIRA (OAB 228781/SP), RAQUEL SILVA TEIXEIRA (OAB 250880/SP),
GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), CLAUDEMIR RODRIGUES PINHEIRO (OAB 379033/SP)
Processo 1001499-32.2015.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A - Fonseca
Artefatos de Madeira Ltda - - Ricardo Nicoletti Fonseca - Vistos.Fls. 125/126: Defiro. Ao assessor para as providências cabíveis.
Int. - ADV: FABIANA PIOVAN AVILA (OAB 177709/SP), FLAVIO DEL PRA (OAB 19817/SP)
Processo 1001608-12.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pescara Indústria e Comércio de Materiais de Saneamento Eireli - - Maria Lucia Pimentel Moutinho - - Antenor Caldeira Filho
- Fls. 37/52: Em atenção ao artigo 10 do novo Código de Processo Civil, manifeste-se a parte contrária, bem como acerca dos
ARs juntados às fls. 62/63 e 64/65. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001609-94.2016.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Letícia Mendes de Souza - - L. Mendes de Souza Apoios Administrativos - Me - Vista ao exequente do AR juntado às fls. 36/37.
- ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
Processo 1001702-91.2015.8.26.0695 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Rodrigo Gaspar Brito - Jessé Fernandes Berg - - Elvis Fernandes Berg - Vistos.Com fundamento nos arts.6º e 10º, do Código
de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta,
as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar
a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos
autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para
que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a
legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não
poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente
delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela
jurisprudência reiterada.Int. - ADV: FABIANA VIEIRA DE VASCONCELOS (OAB 226339/SP), ANTONIO EDSON DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 177700/SP)
Processo 1001899-80.2014.8.26.0695 - Instrução de Rescisória - Processo e Procedimento - JORGE MARCOS PEREIRA
SOARES - FLORINDO ALMEIDA PACHECO - Não havendo mais juízo de admissibilidade da apelação pelo juízo de primeiro
grau, fica a parte contrária intimada para oferta de resposta, no prazo de 15 dias. Após, autos serão remetidos ao Tribunal de
Justiça de São Paulo, para apreciação do recurso. - ADV: ROBERTO PETERSEN (OAB 278229/SP), PAULO CESAR OLIVEIRA
MARTINEZ (OAB 180884/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LEONARDO MANSO VICENTIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ ALBERTO OROZCO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2016
Processo 0000192-94.2014.8.26.0695 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
José de Moraes Lima - Elektro - Eletricidade e Serviços S/A - Ciente do v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito
em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias.No silêncio, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Int. - ADV:
BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SABRINA APARECIDA SANTOS PEREIRA SHINYA (OAB 354935/SP)
Processo 0000334-64.2015.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Analice Assunção
de S. Nunes - TELEFÔNICA BRASIL S/A - Nota de Cartório: Alvará para levantamento do deposito de fl. 353, em favor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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