TJSP 21/11/2016 - Pág. 2013 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2243
2013
Paulo Wataru Morimitsu - - Sonia Kaoru Kurokawa - - Lauro Koiti Furukawa - - Satiro Kurokawa - - Cecília Yumi Kurokawa - Geraldo Manoel - - Alzira Rodrigues Manoel - - José Pires Lopes - - Luiza Oliveira Lopes - - Mario Carlos Martinato - - Sirlei
Rodrigues Ribeiro Martinatto - - Reginaldo Teixeira - - Rosa Maria Fraga Teixeira - MR Avaliacoes e Pericias de Engenharia
Sociedade Simples Ltda - Vistos.Fls. 373/374: Por primeiro, ante o noticiado falecimento de alguns dos requeridos, deverá o
requerente regularizar o polo passivo da ação, juntando certidão de óbito, bem como habilitar os espólios representados pelos
inventariantes, ou herdeiros, comprovando documentalmente.Int. - ADV: LUIZ FERNANDO VIAN ESPEIORIN (OAB 293286/SP),
SÉRGIO MARTORANO DOS SANTOS (OAB 337707/SP), ANTONIO CLAUDIO PINHEIRO (OAB 40407/SP), NELSON DE DEUS
GAMARRA (OAB 34422/SP), MARCOS AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 267911/SP), JOAO CARLOS VITAL (OAB 216798/SP),
NELSON ALVARO BARBOSA FILHO (OAB 102058/SP)
Processo 1000002-46.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Crédito Tributário - Lea Katte Brickmann Rotemberg Município de Bom Jesus dos Perdões - Vistos.Fls. 226/229: Faculto aos interessados a prova acerca de direito municipal
no prazo de cinco dias.No mais, aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP),
FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1000849-19.2014.8.26.0695/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Cléber Stevens
Gerage - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA - Cléber Stevens Gerage - Vistos.Os dados da requisição estão
de acordo com o anteriormente determinado.Assim, expeça-se ofício requisitório.Deverão os autores providenciar a impressão
do ofício (2 vias) pelo Portal do Tribunal de Justiça na internet, a partir deste incidente digital, instruí-lo com cópia do cálculo
exequendo e entregar pessoalmente à entidade devedora.Em seguida, junte-se o respectivo protocolo por peticionamento
eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias.Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.Int. - ADV: CLÉBER
STEVENS GERAGE (OAB 355105/SP)
Processo 1000902-29.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Nair Frati Borçari - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Vistos.Fls. 77/78: Ante a desistência da oitiva de testemunhas pelo autor, retire-se a audiência da pauta.
No mais, tornem os autos conclusos para sentença.Int. - ADV: ELISA ALVES DOS SANTOS LIMA (OAB 124688/SP), FERNANDA
MENDES DE SOUZA (OAB 330723/SP)
Processo 1001024-76.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 0001959-46.2009.8.26.0695) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP - Vistos.Fls. 169/170: Ante a concordância do exequente, intime-se a executada para que
efetue, no prazo de 05 dias, o saldo remanescente que entende devido, qual seja, R$ 5.593,86 (cinco mil e quinhentos e noventa
e três reais e oitenta e seis centavos).Defiro ainda o pedido de levantamento do valor depositado (fl. 168).Servirá a presente
sentença como alvará, para ORDENAR ao Senhor Gerente do BANCO DO BRASIL S/A, Agência de Atibaia, ou a quem suas
vezes fizer, a efetuar o pagamento aos requerentes ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP) e CELSO FORTES PALAU (OAB 150726/SP) a importância de R$ 20.957,26 (vinte mil e novecentos
e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos), acrescidos de juros e correção monetária devidos a partir da data do débito
até o efetivo pagamento, encerrando-se a conta. Valor esse depositado em conta judicial nº 3300123636191.Int. - ADV: CELSO
FORTES PALAU (OAB 150726/SP), ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP), ORLANDO SATO (OAB 52412/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP)
Processo 1001148-59.2015.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 Concessionária Rota das Bandeiras S/A - Francisco Feliciano Filho - - Terezinha da Silva Feliciano - Vistos.Fl. 219: A autora,
apresentando parecer técnico divergente, impugnou o laudo alegando estar ele equivocado e com preço supervalorizado.
Em ações de desapropriação, a perícia judicial determinada ‘initio litis’ é sempre provisória, visando apurar, através de
profissional de confiança do juízo e especializado na área, o justo valor da indenização para, após depositada a importância
aferida judicialmente, permitir-se decisão judicial autorizando o autor a imitir-se provisoriamente na posse da área, objeto da
desapropriação.Desta forma, caso impugnado o trabalho pericial, a perícia deverá ser complementada, sendo que a discussão
sobre o correto valor da área continuará a ser travada nos autos.No caso em tela, ao menos até a vinda de laudo definitivo,
deve prevalecer o laudo oficial, devidamente fundamentado por perito nomeado nos autos. Ora, o valor da indenização a ser
pago pela ré, como antes frisado, deve ser justo, o que, na visão de Celso Antônio Bandeira de Mello “é aquela que corresponde
real e efetivamente ao valor do bem expropriado, ou seja, aquela cuja importância deixe o expropriado absolutamente indene,
sem prejuízo algum em seu patrimônio. Indenização justa é a que se consubstancia em importância que habilite o proprietário a
adquirir outro bem perfeitamente equivalente e o exime de qualquer detrimento”. (in Curso de Direito Administrativo. 12ª ed. São
Paulo: Malheiros. P. 704).Assim sendo, providencie a autora o depósito do valor indicado pelo Sr. Perito.Int. - ADV: PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO
(OAB 331880/SP)
Processo 1001415-65.2014.8.26.0695 - Desapropriação - Desapropriação - Concessionária Rota das Bandeiras S/A Eduardo Henrique Massei - - Marcella Cristina Benincasa de Lima Massei - Luiz Roberto Conti Machado - Vistos.Fls. 336/337:
Vista às partes.Int. - ADV: LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), GISELE DE ALMEIDA URIAS (OAB 242593/
SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP), ROGERIO AUGUSTO
CAPELO (OAB 146235/SP)
Processo 1001640-17.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - Nazaré Aparecida da Silva - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, 1. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.2. Cite-se e
intime-se a autarquia para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 4. Nos
termos do Novo Código de Processo Civil, processe-se pelo rito ordinário. Providencie a serventia a alteração necessária no
sistema.5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.Int. - ADV: ÉRICA APARECIDA PINHEIRO RAGOZZINO
(OAB 163236/SP), ANDRÉ RAGOZZINO (OAB 298495/SP)
Processo 1001662-75.2016.8.26.0695 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Aparecida Ana Paulino de
Olvieira - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos, 1. Concedo a parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.2. Cite-se e intime-se a autarquia para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. 3. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).3. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º