TJSP 21/11/2016 - Pág. 814 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 21 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano X - Edição 2243
814
503 - 6º andar
Nº 0002484-39.2010.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação - São Paulo - Apelante: Via Movel Comercio de Moveis Ltda
- Apelado: Mario Algarves Amate - Apelado: Decolores Esquadrias Padronizadas Ltda - Epp - Ante o exposto, em cumprimento
à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo 543-C, parágrafo 2º, do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037
do atual Código), determino a SUSPENSÃO do recurso especial até o julgamento final da controvérsia. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Marcelo Gamboa Serrano (OAB: 172262/SP) - Bruna Werling Navas Machado (OAB: 322720/SP) Daniela Maia Ribeiro (OAB: 342963/SP) - Leandro Carlos Ribeiro Machado (OAB: 353336/SP) - Sandra Regina Costa (OAB:
247520/SP) - Ademir Algalves (OAB: 167149/SP) - - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0002524-11.2014.8.26.0541 - Processo Físico - Apelação - Santa Fé do Sul - Apelante: Telefonica Brasil S/A - Apelado:
Cristina Aparecida Rodrigues (Justiça Gratuita) - Fls. 407/408: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência
dos recursos especiais interpostos por Telefônica Brasil S.A. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. Após, remetam-se os
autos ao Juízo de origem, onde serão apreciadas as demais questões, observadas as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz
Antonio de Godoy - Advs: Helder Massaaki Kanamaru (OAB: 111887/SP) - Thais de Mello Lacroux (OAB: 183762/SP) - Carlos
Alexandre Rossigalli da Silva (OAB: 327499/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0003552-76.2014.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - São Paulo - Embargte: Jose Lindolfo
Magalhaes - Embargdo: Petroleo Brasileiro S/A Petrobrás - Embargdo: Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros Embargdo: Petrobrás Distribuidora S/A - Ante o exposto, em cumprimento à ordem exarada pela Corte Superior na forma do artigo
543-C, parágrafo 2º, do antigo Código de Processo Civil (artigo 1.037 do atual Código), determino a SUSPENSÃO do recurso
especial até o julgamento final da controvérsia. Finalmente, na forma da disciplina do julgamento dos recursos excepcionais na
hipótese de interposição simultânea, o recurso extraordinário aguardará o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de
Justiça para que prossiga em seus ulteriores termos (artigo 543, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil de 1973 (atual artigo
1.031, parágrafo 1°)) - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Paulo Roberto Lemgruber Ebert (OAB: 330619/SP) - Tatiana
de Morais Dias (OAB: 344121/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Renata
Mollo dos Santos (OAB: 179369/SP) - Luisa Galindo Camara (OAB: 326079/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0006545-82.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação - Piracicaba - Apte/Apdo: Dama Transportadora Ltda - Apte/
Apdo: Emerson Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ceci Kimati - Apdo/Apte: Celia Kimati - Apdo/Apte: Maíra
Kimati Petri - Apdo/Apte: Celso Kimati - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Fls. 1499/1550: 1. Tratase de pedido de reconsideração da decisão de fls. 1497, formulado por Dama Transportadora Ltda. Alega a peticionária que o
acordo foi efetuado somente em relação aos honorários sucumbenciais da lide secundária, motivo pelo qual o recurso especial
deve ter seu normal prosseguimento Torno, pois, sem efeito a decisão de fls. 1497. 2. No tocante à composição efetuada entre
a recorrente e Cesar Augusto Elias Marcon, observe-se que, com o julgamento da apelação, remanesce a esta Presidência a
competência legal e específica para o exame de admissibilidade formal dos recursos extraordinário e especial e processamento
dos agravos em recurso especial/extraordinário dos referidos recursos, nos expressos termos do artigo 544 do Código de
Processo Civil de 1973 (atual artigo 1.042). Assim, o acordo de fls. 1493/1495 será apreciado oportunamente pelo MM. Juiz a
quo. 3. Passa-se à análise do recurso especial. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Vanessa Regina Invernizzi Blasco
Gross (OAB: 199717/SP) - Alexandre Blasco Gross (OAB: 199715/SP) - Marcio Porto Adri (OAB: 173359/SP) - Ricardo Cobo
Alcorta (OAB: 143610/SP) - Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0006545-82.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Dama
Transportadora Ltda - Embargdo: Ceci Kimati - Embargdo: Celia Kimati - Embargdo: Maíra Kimati Petri - Embargdo: Celso Kimati
- Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Emerson Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita) - III. Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Ceci Kimati e outros (fls. 1.351/1.375) com base no art. 1.030, V, do
CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB: 199717/SP) - Marcio Porto
Adri (OAB: 173359/SP) - Ricardo Cobo Alcorta (OAB: 143610/SP) - Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Alexandre
Blasco Gross (OAB: 199715/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0006545-82.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Dama
Transportadora Ltda - Embargdo: Ceci Kimati - Embargdo: Celia Kimati - Embargdo: Maíra Kimati Petri - Embargdo: Celso Kimati
- Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Emerson Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita) - III. Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Emerson Ferreira Araújo (fls. 1.312/1.347) com base no art. 1.030, V, do
CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB: 199717/SP) - Marcio Porto
Adri (OAB: 173359/SP) - Ricardo Cobo Alcorta (OAB: 143610/SP) - Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) - Alexandre
Blasco Gross (OAB: 199715/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0006545-82.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Piracicaba - Embargte: Dama
Transportadora Ltda - Embargdo: Ceci Kimati - Embargdo: Celia Kimati - Embargdo: Maíra Kimati Petri - Embargdo: Celso Kimati
- Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargdo: Emerson Ferreira de Araújo (Justiça Gratuita) - III. Ante
o exposto, INADMITO o recurso especial interposto por Dama Transportadora Ltda. (fls. 1.382/1.449) com base no art. 1.030,
V, do CPC. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Vanessa Regina Invernizzi Blasco Gross (OAB: 199717/SP) - Marcio
Porto Adri (OAB: 173359/SP) - Ricardo Cobo Alcorta (OAB: 143610/SP) - Cesar Augusto Elias Marcon (OAB: 152391/SP) Alexandre Blasco Gross (OAB: 199715/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0006562-71.2014.8.26.0022/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração - Amparo - Embargte: Alexandre
Rogerio Poppi - Embargdo: Sebastiana Santana Daólio - III. Ante o exposto, ADMITO o recurso especial pelo artigo 105, inciso
III, alínea a, da Constituição Federal. Subam os autos, oportunamente, ao egrégio Superior Tribunal de Justiça, observando a
Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Advs: Jose Carlos Trolezi (OAB: 59618/SP) - Roberto
Zandoná Junior (OAB: 211859/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 6º andar
Nº 0007312-30.2012.8.26.0156 - Processo Físico - Apelação - Cruzeiro - Apte/Apdo: Maria Helena Maciel - Apdo/Apte: A
Telecom S A - Fls. 333/364: 1. Em face do acordo noticiado, resta prejudicado o recurso especial interposto por Telefônica Brasil
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