TJSP 22/11/2016 - Pág. 2667 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 22 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2244
2667
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041753-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041753) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041754-85.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041754) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041755-70.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041755) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041758-25.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041758) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041759-10.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041759) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041765-17.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041765) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A - Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0041905-51.2011.8.26.0405 (405.01.2011.041905) - Execução Fiscal - Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil - VISTOS, ETC. Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras
se houver, liberando-se desde logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0047033-52.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047033) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0047045-66.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047045) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0047050-88.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047050) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0047053-43.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047053) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0047056-95.2011.8.26.0405 (405.01.2011.047056) - Execução Fiscal - Banco Bradesco S/A - VISTOS, ETC. Diante
do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794,
inciso I do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras se houver, liberando-se desde
logo os depositários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se, Registre-se
e Intimem-se. - ADV: DILSON CAMPOS RIBEIRO (OAB 166756/SP)
Processo 0060023-90.2002.8.26.0405 (405.01.2002.060023) - Execução Fiscal - Prefeitura do Municipio de Osasco - Antonio
Figueredo - VISTOS, ETC.Diante do requerido pela exequente, nos autos de EXECUÇÃO FISCAL, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 487, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Publique-se, Registre-se e Intimem-se. - ADV: EDSON CARVALHO DOS SANTOS (OAB 38193/SP)
Processo 0501938-44.2008.8.26.0405 (405.01.2008.501938) - Execução Fiscal - Jose Nilson de Oliveira - Ordem nº:
2262/08: Vistos. JOSÉ NILSON DE OLIVEIRA opôs exceção de pré- executividade em face do Município de Osasco. Argumenta
que a presente execução fiscal está prescrita, por quanto ausente decisão que determina a citação do ora excipiente, situação
que não provocou à interrupção do curso do prazo prescricional. Argumenta ter o excepto abandonado à causa pelo transcurso
de 4 meses para manifestar-se. Sobreveio impugnação do requerido. Nova manifestação do exequente. É o relatório. Decido.
Improcede a exceção. A prescrição teve em curso interrompido pelo despacho que ordenou a citação. Este despacho foi
proferido e assinado em 02/09/2008, como se observa a fls 02. Portanto, não se consumou a prescrição pela interrupção do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º