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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016 - Página 1569

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TJSP 23/11/2016 - Pág. 1569 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/11/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano X - Edição 2245

1569

recurso e, ao final, o seu provimento, com a reforma da r. decisão hostilizada, “para o fim de determinar que o digno Juiz ‘a quo’
entenda serem os Agravantes necessitado dos benefícios da Justiça Gratuita” (fls. 7). É o relatório. Insurgem-se os agravantes
contra a seguinte decisão (fls. 35): “1. Apensem-se estes embargos no processo de execução sob n.1020603-18.8.26.0196,
certificando-se naquela ação. 2. Providenciem os autores a comprovação do recolhimento da taxa judiciária (Lei 11.608/03), no
prazo de 48h00m, ciente de que a inércia incorrerá no cancelamento da distribuição e consequente extinção. Int”. O recurso
não comporta conhecimento. Com efeito, o artigo 1.015, do novo Código de Processo Civil, prevê: “Art. 1.015. Cabe agravo de
instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição
da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de
gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão
de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;
X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da
prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei”. Na espécie, a decisão
recorrida não se encontra entre as hipóteses taxativas previstas no supracitado Dispositivo Legal, não sendo, portanto, passível
de impugnação pelo recurso de agravo de instrumento. Com efeito, na respeitável decisão agravada, o MM. Juiz da causa se
limitou a ordenar o apensamento dos autos dos embargos aos da execução nº 1020603-18.8.26.0196, bem como a comprovação
do recolhimento da taxa judiciária, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção do processo e cancelamento
da distribuição da ação. Não apreciou, portanto, o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade processual, formulado
pelos embargantes, ora agravantes, a fls. 101. Ademais, considerando que o pleito de gratuidade processual não foi indeferido
pela respeitável decisão atacada (fls. 35), não é possível examiná-lo nesta fase recursal, sob pena de supressão de instância.
Neste sentido, tem decidido este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - Razões
do agravo que não guardam relação com a decisão recorrida (art. 524, inciso II do CPC) - Questões levadas à apreciação do
Juízo de primeira instância que não foram decididas - Impossibilidade de análise em segundo grau, sob pena de supressão
de instância. RECURSO NÃO CONHECIDO” (Agravo de Instrumento 0055633-79.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador
Cesar Mecchi Morales - Mogi-Mirim - 24ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 24/05/2012 - Data de registro:
30/05/2012 - Outros números: 556337920128260000). “AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE CONTRACAUTELA
- Pretensão não formulada em Primeiro Grau e, por conseqüência, não apreciado - Implicação de supressão de um grau de
jurisdição - Recurso não conhecido (...)” (Agravo de Instrumento 0007368-46.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador Roberto
Mac Cracken - São Paulo - 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Data do julgamento: 29/05/2012 - Data de registro:
06/06/2012 - Outros números: 00073684620128260000). “SUSTAÇÃO DE PROTESTO - Duplicata mercantil - Caução - Liminar
condicionada à prestação de caução em dinheiro - Livre arbítrio do Juízo “a quo” - Ausência de elementos a afastar a exigência
da cautela - RECURSO NÃO PROVIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA - Pedidos de exibição de documentos e inversão do ônus
da prova- Inadmissibilidade - Questão não debatida na decisão guerreada - Supressão de grau de jurisdição - RECURSO
NÃO CONHECIDO (Agravo de Instrumento 0061425-14.2012.8.26.0000 - Relator: Desembargador Renato Rangel Desinano
- Ribeirão Preto - 38ª Câmara de Direito Privado - Data do julgamento: 25/04/2012 - Data de registro: 27/04/2012 - Outros
números: 614251420128260000). Cabe à empresa embargante requerer, inicialmente, o benefício da gratuidade processual
ao Juízo da causa, visto que, na r. decisão agravada, não houve qualquer deliberação a este respeito. Por conseguinte, este
agravo de instrumento é manifestamente inadmissível e não pode ser conhecido. Ante o exposto, não conheço deste recurso,
manifestamente inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do novo Código de Processo Civil. Int. São Paulo, . PLINIO
NOVAES DE ANDRADE JUNIOR RELATOR - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Paulo Augusto Ferreira de
Azevedo (OAB: 193872/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

DESPACHO
Nº 1001419-11.2016.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Matão - Apelante: Brena Fernanda Prieto - Apelado:
Banco Itaucard S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos
termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de
2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Gustavo Caropreso Soares de Oliveira
(OAB: 328186/SP) - Marcio Ayres de Oliveira (OAB: 310545/SP) - Eduardo Jose Fumis Faria (OAB: 225241/SP) - Páteo do
Colégio - Sala 113
Nº 1001616-08.2015.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Luizete Ribeiro Ferreira
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe
de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Renato Rosin Vidal
(OAB: 269955/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1001764-97.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: Maria de Lurdes Janine
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco BMG S/A - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao
julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25
de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Mario Ricardo Moreti
(OAB: 253386/SP) - Mario Sergio Gonçalves Trambaiolli (OAB: 265423/SP) - Carla da Prato Campos (OAB: 156844/SP) - Carlos
Eduardo Pereira Teixeira (OAB: 327026/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113
Nº 1001954-60.2014.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Bauru - Apelante: Ayane de Deus Honorato de Lima
(Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - Faculto aos interessados manifestação, em dez dias, de eventual oposição
ao julgamento virtual, nos termos dos artigos 1º e 2º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no
DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Salles Vieira - Advs: Mario Ricardo
Moreti (OAB: 253386/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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