TJSP 23/11/2016 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2245
2022
(espolio) - Terezinha Aparecida Lunardi Martinelli - Deverá a advogada Sandra Passos Garcia comparecer em cartório, com
urgência (tendo em vista o pedido de expedição de certidão de objeto e pé) e assinar a petição de fls. 646-647, que se encontra
apócrifa. Na omissão, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: ROSELI OBLASSER KOHLEMANN (OAB 75735/SP), WALTER
VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP)
Processo 0004393-06.2010.8.26.0361 (361.01.2010.004393) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Espaço
Pinda Comércio e Locação de Empilhadeiras e Reciclagem de Plástico Ltda - FALIDA: All Tech Metais Ltda - Luiz Eduardo Vidal
Rodrigues - Luiz Eduardo Vidal Rodrigues - (FLS. 242) - Vistos.Fls. 241 - Proceda a serventia à nova tentativa.Persistindo o
problema, expeça-se carta de intimação ao sr. Administrador Judicial, Dr. Luiz Eduardo Vidal Rodrigues, para manifestação nos
autos, no prazo de dez dias.Intimem-se. - ADV: JOSE ALUISIO PACETTI JUNIOR (OAB 249527/SP), LUIZ EDUARDO VIDAL
RODRIGUES (OAB 272324/SP)
Processo 0004835-35.2011.8.26.0361 (361.01.2011.004835) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Ademar Rosa da Silva - - Espólio de Antonio José Mariano - - Espólio de Emilia Ito - - Eurico Mafei Reis - - Espólio
de Nivalcir Pinto de Moraes - - Nilson Ferreira Santana - - Espólio de José Roque da Silva - - Flávia Pérez Fachine - - Narcizo
Rodrigues Gomes Netto - - Sabino Cleber Peres - - Valter José Franco de Carvalho - Banco do Brasil S/A - (FLS. 1.558) Vistos.Diante do quanto processado nos autos, prossiga-se.Manifeste-se o executado, no prazo de dez dias, sobre os cálculos
apresentados pelos exequentes às fls. 1.545/1.557.Intimem-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0008062-67.2010.8.26.0361 (361.01.2010.008062) - Procedimento Comum - Anulação - Helbor Empreendimentos
S/A - - Aicas Investimentos Imobiliarios Ltda - - Americo Investimentos Imobiliarios Ltda - - Capital Federal Investimentos
Imobiliarios Ltda - - Nebias Investimentos Imobiliarios Ltda - - Helbaaco Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Chamanta
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Emilio Investimentos Imobiliarios Ltda - - Iperoig Investimentos Imobiliarios Ltda - - Lm
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Novaes Investimentos Imobiliarios Ltda - - Palmeiras Investimentos Imobiliarios Ltda - - Portugal
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Seis Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 2 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 5
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 7 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 14 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 18
Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 21 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 22 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa
23 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 33 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Hesa 48 Investimentos Imobiliarios Ltda - - Av.
São João Comercial Investimentos Imobiliarios Ltda - - Av. São João 2 Investimentos Imobiliarios Ltda - Barriga Montagens e
Serviços S/c Ltda Me - - Convisual Stands Ltda Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para confirmar a liminar
e a decisão de fls. 718, tornando-as definitivas. Determino às rés que se abstenham de efetivar a cobrança dos títulos objeto
da lide, incluir o nome das autoras em órgãos de proteção ao crédito (não protestando tais títulos e, caso já existam protestos,
que sejam cancelados), e ceder ou transferir os títulos. Declaro a inexigibilidade de todos os títulos objeto da lide, determinando
as rés que cancelem as eventuais negativações ou protestos respectivos. Declaro a inexistência de qualquer relação jurídica
entre as partes que justifique a cobrança de tais títulos. Em razão da sucumbência que experimentaram, condeno as rés ao
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária. Fixo os honorários advocatícios
em 15% do valor atualizado da causa. P.R.I.C. - ADV: GLAUCA LUSTOSA GAMA (OAB 101012/SP), MARIA ANGELA RIOS
VELOSO BASTOS (OAB 131201/SP), ARNALDO MARTINEZ C DA SILVA (OAB 65690/SP)
Processo 0008344-66.2014.8.26.0361 (processo principal 0013175-17.2001.8.26.0361) - Liquidação por Arbitramento Indenização por Dano Ambiental - Ministerio Publico do Estado de Sao Paulo - Massa Falida de Empresa de Mineraçao Lopes
Ltda - - Jacob Cardoso Lopes - ‘Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Determino providências para solicitar à
Secretaria da Fazenda o cumprimento do quanto decidido nos presentes autos, com o depósito judicial em conta vinculada a
este Juízo dos honorários periciais, conforme cópias anexas.Anoto ter sido aberto expediente administrativo GDOC nº 16569358800/2016 pela Procuradoria Seccional de Mogi das Cruzes.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO
(instruí-lo com cópias de fls. 283/289, 348/353, 359 e 376).Intime-se. - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB
341188/SP), LUCIMARA APARECIDA MARTIN (OAB 124079/SP), FRANCISCO DE ASSIS ARRAIS (OAB 142114/SP), CARLOS
CARAM CALIL (OAB 235972/SP), FERNANDO ALBERTO FELICIANO (OAB 60368/SP), BENEDITO TADEU FERREIRA DA
SILVA (OAB 82735/SP)
Processo 0008651-35.2005.8.26.0361 (361.01.2005.008651) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Ana
Lucia Alves Pinto - Municipio de Mogi das Cruzes - (fls. 315) -Vistos.Ante o processado nos autos e o que consta de fls. 301/304,
determino providências para solicitar ao Banco do Brasil S/A, informações quanto ao depósito existente em conta judicial à
disposição deste juízo, referente ao precatório nº 73/15.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício (instruindo
com cópia de fls. 302).Intime-se. - ADV: PAULA TOSATI PRADELLA (OAB 289381/SP), CARLOS HENRIQUE DA COSTA
MIRANDA (OAB 187223/SP), LAUDICIR ZAMAI JUNIOR (OAB 195053/SP), WALTER VECHIATO JUNIOR (OAB 137390/SP),
FERNANDA CRISTINA LOURENCO ALVES MEIRA (OAB 309977/SP)
Processo 0008894-52.2000.8.26.0361 (361.01.2000.008894) - Procedimento Comum - Confusão - Carlos Roberto da Cunha
- - Rosangela Aparecida Martins Cunha - Selmo Roberto Santos - (FLS. 406) - Vistos.Fls. 402/405 - Defiro, expedindo-se novo
mandado de levantamento na forma requerida. Intimem-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP),
ROBERTO BOTTINI (OAB 46950/SP)
Processo 0009006-64.2013.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Carmen Lucia de Souza Rosa - JOSÉ MACHADO
PINTO - - ESPOLIO DE ANGELO ALBIERO FILHO - - Cooperativa Habitacional Vinte e Dois de Maio - (FLS. 157) - Vistos.Fls.
155/156 - Incumbe ao Sr. Oficial de Justiça, e não à parte, verificar eventual suspeita de ocultação. Desta feita, promova o Sr.
Oficial de Justiça nova diligência no endereço indicado a fls. 150, verificando eventual necessidade/possibilidade de citação
por hora certa, observando-se os requisitos dos arts. 252 e seguintes do C.P.C.. Intime-se. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP), RUTE RASO (OAB 143976/SP), JOEL PEREIRA DE NOVAIS (OAB 56053/SP), JOSEMÁRIA
ARAÚJO DIAS (OAB 217324/SP)
Processo 0009115-20.2009.8.26.0361 (361.01.2009.009115) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fornatta Di Napoli Restaurante Ltda Epp - Fc Comunicações Empreendimentos Ltda - Joao David de Mello - Joao David de
Mello - (FLS. 282) - Vistos.Tendo em vista o que consta de fls. 278 e 279/281, aguarde-se o julgamento do recurso por 180
(cento e oitenta) dias.Intimem-se. - ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), JOAO DAVID DE MELLO (OAB
51501/SP), ADILSON STELLA JUNIOR (OAB 302821/SP)
Processo 0009484-43.2011.8.26.0361 (361.01.2011.009484) - Execução de Título Extrajudicial - Arrendamento Mercantil Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Gerson Jorge de Faria - (FLS. 222) - Vistos.Esclareça o exequente se pretende
a pesquisa de eventuais veículos em nome do executado, haja vista que se trata de execução de título extrajudicial e não mais
de ação de reintegração de posse, conforme decisão de fls. 72/74.No silêncio, cumpra-se fls. 210.Intimem-se. - ADV: ADRIANO
MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/
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