TJSP 24/11/2016 - Pág. 1924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2246
1924
LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1000984-37.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - José Roberto
Romanini e outros - Vistos.Primeiramente, defiro aos exequentes a gratuidade da justiça. Anote-se.Destarte, nos termos do art.
509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se a(o) executada(o), por carta com aviso de recebimento,
para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios no importe
de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).Decurso o prazo para pagamento
sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça de defesa deverá restringirse às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se a(o) exequente para manifestação.Servirá o
presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como
comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: TERESA CRISTINA
CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA
(OAB 308606/SP)
Processo 1001016-42.2016.8.26.0347 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Marli Aparecida Polegatto Marchesan e outros - Banco Bradesco S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida
nestes autos (fl. 89), manifeste-se o embargado, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao interesse na execução das verbas
decorrentes da sucumbência, observando-se que eventual pleito, a título de cumprimento de sentença, deverá ser endereçado
a este processo, através do peticionamento eletrônico, como petição intermediária de 1º Grau, na categoria de “Execução de
Sentença”, sendo que no campo “tipo da petição”, deverá ser selecionada a opção “Cumprimento de Sentença”, nos termos do
Comunicado CG nº 1631/2015. Decurso, no silêncio, arquivem-se estes autos, observadas as formalidades legais.Int. - ADV:
MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), RODRIGO DE FREITAS
(OAB 184482/SP), ANAILA AUGUSTA RODRIGUES REINA (OAB 223277/SP), MARCELO BUENO FARIA (OAB 185304/SP)
Processo 1001019-94.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Cristina
Gonçalves - Banco do Brasil S/A - Anote-se a interposição dos recursos de agravo de instrumento pelos litigantes.No mais,
mantenho a decisão de fls. 185/189 por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento dos recursos, atentando-se a
eventual comunicação de efeito suspensivo (art. 1.019, I, do CPC).Int. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1001065-83.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Aurelio Millan
- Vistos.Fl. 62:- Ciente.O pedido formulado pela parte autora no sentido de lhe conceder prazo de 30 dias para atender ao
despacho de fl. 56, apresenta-se extenso demais.Portanto, concedo-lhe o prazo de mais 10 (dez) dias para as providências
necessárias, nada sendo providenciado, tornem conclusos.Int. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/
SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001137-70.2016.8.26.0347 - Monitória - Cheque - Janaina Beatriz Espindola - Ciente das certidões de fls. 37
e 39 e da manifestação da requerente (fls. 45/46).Decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem
oposição de embargos pela requerida, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de
Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em executivo.No mais, ponderando a revelia da demandada (fls. 37 e 39), e
não tendo a suplicada constituído patrono nos autos, subsumindo-se a hipótese ao disposto no art. 346, do CPC, desnecessária
sua intimação para pagamento voluntário do débito.Dessarte, “[...] O réu revel na ação monitória não precisa ser intimado da
conversão do mandado inicial em executivo, mesmo porque tal advertência já constava do mandado de citação, do qual tomou
integral ciência, tampouco é necessária nova intimação para a fase de cumprimento. [...]”. (AI nº 0006077-74.2013.8.26.0000 20ª
Câmara de Direito Privado TJ/SP).Nesse norte, manifeste-se a exequente quanto ao prosseguimento do feito, ressaltando que,
dado o decurso do prazo sem pagamento voluntário, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também,
de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento), ex vi do art. 523, § 1º, do Estatuto Processual. Incumbência da
demandante.Int. - ADV: LUCIANA DA COSTA GARCIA (OAB 314029/SP), JOÃO IRIO NAVARRO PINHEIRO (OAB 333044/SP)
Processo 1001177-86.2015.8.26.0347 - Procedimento Comum - Seguro - José Fabrício de Souza - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vista às partes quanto à informação de não comparecimento do requerente no exame
médico pericial (fl. 179). - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), SÉRGIO SOUZA XAVIER (OAB 94321/
MG), ANDRÉ ZUBA ATAÍDE (OAB 98003/MG), FRANCISCO RAIMUNDO RENNO JUNIOR (OAB 102815/MG), THAIS CARDOSO
MIRANDA (OAB 150863/MG), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1001368-97.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lucila Torquato
Alberici - Espolio de Virgilio Torquato - Banco do Brasil - Vistos.Fls. 260/267 e 272/330: anote-se a interposição dos agravos
de instrumentos interpostos pelas partes.Mantenho a decisão de fls. 228/232, por seus próprios fundamentos.Aguardem-se
os julgamentos dos agravos.Int. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 211648/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/
SP)
Processo 1001426-03.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alfredo Ernesto
Bahr - - Espolio de Grete Hildegard Mucka Bahr e outros - Vistos.Ciente do aresto que deu provimento ao agravo de instrumento
interposto pela parte exequente para diferir o recolhimento de custas ao final da execução, a ser efetuado pela parte vencida
(fls. 82/90).Destarte, nos termos do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se o executado,
por carta com aviso de recebimento, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pelo exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente o executado, nos próprios autos, sua impugnação, cuja peça
de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva.Oportunamente, intime-se o exequente para
manifestação.Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a
acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se.
- ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP),
FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1001436-47.2016.8.26.0347 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luiz Jose
Cerqueira - Banco do Brasil S/A - Anote-se a interposição dos recursos de agravo de instrumento pelos litigantes.No mais,
mantenho a decisão de fls. 211/215 por seus próprios fundamentos.Aguarde-se o julgamento dos recursos, atentando-se
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