TJSP 24/11/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2246
2912
ao DEPRE, para estorno da integralidade dos valores depositados na conta judicial indicada às fls. 798, posto que excedentes
ao pagamento do débito objeto da ação.Após, com o fornecimento da cópias necessárias pela municipalidade, expeça-se carta
de sentença.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: KATIA REGINA BANACH
GALVÃO BUENO (OAB 229096/SP), SOFIA HATSU STEFANI (OAB 69372/SP), SANDRA ROESCA MARTINEZ (OAB 84822/
SP), SHEILA COELHO DE SOUZA (OAB 273199/SP), ISMAEL CORTE INACIO (OAB 26623/SP), JOAO MARIA DOS SANTOS
(OAB 41197/SP), DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP), ELISABETE FERNANDES BAFFA (OAB 172259/SP)
Processo 0003019-65.2013.8.26.0161 (016.12.0130.003019) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Ivan Gonçalves de
Lima - ordem 306/13. Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a presente ação,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à
exequente.4 - Expeça-se ofício de desbloqueio referente ao veículo mencionado às fls. 26.P.R.I.C. - ADV: ACACIO FERNANDES
ROBOREDO (OAB 89774/SP)
Processo 0004952-10.2012.8.26.0161 (161.01.2012.004952) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Mercadinho Mjj Ltda Me - - Fabiana Ribeiro Oliveira - Ordem nº 516/12 - Vistas dos autos ao autor para: ( X )
Cientificá-lo sobre a resposta do ofício do DETRAN juntada aos autos. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP), LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP)
Processo 0005721-33.2003.8.26.0161 (161.01.2003.005721) - Procedimento Comum - Doraci Pereira - Inss - Ordem nº
1085/03 - Vistas dos autos ao autor para: ( X) Manifestar-se acerca do comprovante de depósito juntado aos autos (R$ 3.547,54).
- ADV: MARIA CRISTINA GARCIA (OAB 39471/SP)
Processo 0006069-17.2004.8.26.0161 (161.01.2004.006069) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio
de Paulo Roberto Cabral Nogueira (Rep. por Liz Coli Cabral Nogueira) - Nakajima Cromeação e Niquelação Ltda - - PAULO
MAGALHÃES SOBRINHO - - FERRAGENS SP INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME - ordem 722/04. (x) Retirar/imprimir, através
do portal e-SAJ, o alvará para busca de endereços expedido pelo cartório. - ADV: ALEXANDRE COLI NOGUEIRA (OAB 106560/
SP), PATRICIA PETRONI PINESI (OAB 171135/SP), JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 153958/SP)
Processo 0006496-48.2003.8.26.0161 (161.01.2003.006496) - Monitória - Cheque - Art Ville Moveis Ltda - Silmara L S
Victorazzo - ordem 1197/03.(x) Retirar/imprimir, através do portal e-SAJ, o alvará para busca de endereços expedido pelo
cartório. - ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP)
Processo 0008442-50.2006.8.26.0161 (161.01.2006.008442) - Procedimento Sumário - Acidente de Trabalho - Joziete da
Conceição - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem nº 643/06 - Vistas dos autos ao autor para: ( XX ) sobre a
informação do setor da contadoria local, ciência ao autor no prazo legal. - ADV: ANDRÉ CARLOS DA SILVA (OAB 172850/SP)
Processo 0008491-04.2000.8.26.0161 (161.01.2000.008491) - Procedimento Comum - Desapropriação Indireta - Ana Maria
dos Santos - - Cesar dos Santos - - Silvio de Sousa - - Claudinei da Silva Custodio - - Jose Eugenio de Souza - - Marcia
Aparecida Ferreira de Aguiar de Sousa - - Maria Ines de Oliveira Santos - - Paulo Roberto Antonio dos Santos - - Maria Julia de
Souza Custodio - - Rosangela Eugenia de Souza Diniz - - Mario Francisco Diniz - - Maria Rosa de Souza - - Patricia Ferreira
de Souza - - Gerson Jose de Brito - - Edson Francisco de Souza - - Adriano Porro - - Rosa Eugenia de Souza Porro - - Iria
Eugenia de Souza Brito - - WALTER HERNANI DE ALMEIDA GIL - - MICHELE GIORGIA SOUZA GIL - - Karolina Souza Gil - NAYARA SOUZA GIL - - WALBER ANDREWS DE ALMEIDA GIL - - Emilene Aparecida de Souza Gil - Prefeitura Municipal de
Diadema - ordem 1503/00. Vistos.Edith Eugênia de Souza, Ana Maria dos Santos, César dos Santos, Silvio de Sousa, José
Eugênio de Souza, Márcia Aparecida Ferreira de Aguiar de Sousa, Maria Inês de Oliveira Santos, Paulo Roberto Antonio dos
Santos, Maria Júlia de Souza Custódio, Claudinei da Silva Custódio, Rosângela Eugênia de Souza Diniz, Mário Francisco Diniz,
Rosa Eugênia de Souza Porro, Adriano Porro, Maria Rosa de Souza, Edson Francisco de Souza, Patrícia Ferreira de Souza,
Iria Eugênia de Souza Brito, Gerson José de Brito e Emília Aparecida Eugênia de Souza, posteriormente substituída por seus
sucessores, Michele Giorgia Souza Gil, Walter Hernani de Almeida Gil, Karolina Souza Gil, Nayara Souza Gil, Walber Andrews
de Almeida Gil e Emilene Aparecida de Souza Gil, qualificados na inicial e às fls. 290/291, ajuizaram ação indenizatória por
desapropriação indireta em face da Prefeitura do Município de Diadema, ora em fase de execução de sentença. Sobreveio aos
autos o depósito de fls. 190, segundo cálculos do DEPRE.Houve impugnação da municipalidade quanto aos cálculos e o valor
depositado (fls. 203/213), porquanto, alegou incorreção na conta de liquidação, em especial, no tocante aos cômputo dos juros.
Regularmente intimados os exequentes/expropriados apresentaram a manifestação de fls. 218/219 onde pleiteiam a remessa
dos autos à contadoria para verificação dos cálculos.Os autos foram remetidos à contadoria para apuração de saldo devedor sob
as diretrizes fixadas no acórdão de fls. 379/384. Sobreveio a resposta da contadoria informando que os cálculos apresentados
pela municipalidade (fls. 213) se encontram corretos, conforme as diretrizes fixadas (fls. 388).Intimados a se manifestarem-se
acerca da informação da contadoria, os exequentes quedarem-se silentes (certidão de fl. 395).É o relatório.Decido.Homologo os
cálculos da municipalidade de fl. 213, ratificados pela contadoria à fl. 388, bem como determino a devolução do valor excedente
aos cofres públicos, ou seja, R$ 22.285,39, conforme requerido pela municipalidade à fl. 393.Ante a satisfação do débito,
JULGO EXTINTO o processo de execução, nos termos em que estabelece o art. 924, II do Novo Código de Processo Civil.Tendo
em conta que os exequentes já efetuaram o levantamento dos valores devidos (fls. 374/375), oficiem-se ao Banco do Brasil e ao
DEPRE, conforme requerido à fl. 393, para estorno dos valores excedentes depositados na conta judicial indicada à fl. 190, qual
seja, R$ 22.285,39, devidamente atualizados.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: SANDRA ROESCA
MARTINEZ (OAB 84822/SP), WILCINETE DIAS SOARES (OAB 78756/SP), LUIZ GOUVEA LOPES JARDIM (OAB 31348/SP),
LUIS FERNANDO DE SOUZA PASTANA (OAB 246323/SP), DÉCIO SEIJI FUJITA (OAB 172532/SP), SANDRÉA ALVES ABBAS
(OAB 202374/SP), MARIA APARECIDA P S DA S SANTOS (OAB 120234/SP)
Processo 0009769-20.2012.8.26.0161 (161.01.2012.009769) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG-Brasil Multicarteira - Jaqueline Cristina
Tavares Brandão - Ordem nº 824/12 - Vistas dos autos ao autor para: ( X )cientificá-lo do deferimento do prazo de 10 dias
solicitado. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0010118-23.2012.8.26.0161 (161.01.2012.010118) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Damião
Barros de Oliveira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem nº 852/12 - Vistas dos autos ao autor para: ( X) Manifestarse acerca do comprovante de depósito juntado aos autos (R$ 5.778,32). - ADV: APARECIDA LUZIA MENDES (OAB 94342/SP)
Processo 0011693-37.2010.8.26.0161 (161.01.2010.011693) - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Marli
Gomes dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem nº 1008/10 - Vistas dos autos ao autor para: ( X) Manifestarse acerca do comprovante de depósito juntado aos autos (R$ 32.775,74 + R$ 3.257,17). - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º