TJSP 01/12/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
1036
(OAB 227541/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 1004718-49.2016.8.26.0297 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Dorival Luiz Moreira - Me Fl. 33: Indique a parte autora novo endereço da executada, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. - ADV: ANA CRISTINA
SILVEIRA LEMOS DE FARIA NESTOR (OAB 298185/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 1005752-93.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pernambucanas
Financiadora S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Suzana Aparecida Bife Cassuchi Olhier - Manifeste-se a parte autora,
no prazo legal, acerca dos embargos. - ADV: MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP), JOAO BRUNO NETO (OAB
68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1005770-17.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pernambucanas
Financiadora S.a. Crédito, Financiamento e Investimento - Alessandra Herrera Colombo - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, acerca dos embargos. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP),
MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/SP)
Processo 1005977-16.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Pernambucanas
Financiadora S.a. - Crédito, Financiamento e Investimento - Éder Flávio dos Santos - Manifeste-se a parte autora, no prazo
legal, acerca dos embargos. - ADV: JOAO BRUNO NETO (OAB 68768/SP), MARCUS VINICIUS CASTANHEIRA (OAB 109067/
SP), FABIANO CESAR NOGUEIRA (OAB 305020/SP)
Processo 1006752-31.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Marcos Vieira Gonzaga - Vivo
S/A - Ante o trânsito em julgado da sentença, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, observando-se que, ao
iniciar o cumprimento de sentença, deverá peticionar de modo a selecionar a forma de peticionamento que gere um incidente
processual (cumprimento de sentença) e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado (usar a sua
numeração ao peticionar), no prazo de 10 dias. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP)
Processo 1007212-18.2015.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Rosana Marcia de Oliveira
Alves - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Tendo em vista que a r. Sentença de fls. 118/119 não foi publicada para
o patrono do requerido, remeto novamente para a imprensa, nesta data: “Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido
indenizatório. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Concedo ao autor os benefícios da assistência judiciária
gratuita. P. R. I.”.Sem prejuízo, ciência às parte do v. Acórdão juntado às fls. 125/137. - ADV: ACACIO FERNANDES ROBOREDO
(OAB 89774/SP), JULIANO VALERIO DE MATOS MARIANO (OAB 355859/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO ANTONIO DE LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FLÁVIO LUÍS CASTELETE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0632/2016
Processo 0002082-30.2016.8.26.0297 (processo principal 0004845-09.2013.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Bancários - Fabricio José Ladeia - Bv Financeira Credito, Financ e Investimento - Vistos.Remetam-se os autos ao Sr. Contador
Judicial para dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP)
Processo 0002137-78.2016.8.26.0297 (processo principal 0004469-52.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Jurandir Alves da Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos.Remetam-se os autos ao Sr. Contador
Judicial para dirimir a divergência entre os cálculos do autor e do réu.Intime-se. - ADV: GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO
(OAB 206793/SP), JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), BENEDITO TONHOLO (OAB 84036/SP), ANA CAROLINA
TONHOLO (OAB 352547/SP)
Processo 0002496-28.2016.8.26.0297 (processo principal 0006660-07.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rodrigo Aparecido Gutierres - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se, em favor da parte autora,
mandado de levantamento da quantia depositada nos autos.Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para apuração
das custas e despesas processuais em aberto.Intime-se. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), VANESSA APARECIDA RODRIGUES (OAB 322593/SP), MARCELO FERNANDO
DACIA (OAB 296491/SP)
Processo 0003200-41.2016.8.26.0297 (processo principal 0002867-26.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Roseli Fernandes da Silva - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Expeça-se, em favor da parte
autora, mandado de levantamento da quantia depositada nos autos.Após, remetam-se os autos ao Sr. Contador Judicial para
apuração das custas e despesas processuais em aberto.Intime-se. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB
102491/SP), LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), JOAO PAULO DE PAULA SOUZA (OAB 345485/SP)
Processo 0004814-81.2016.8.26.0297 (processo principal 0010451-81.2014.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Lucas Montanari Martins - Vivo S/A - Vistos.Intime-se a parte autora para se manifestar em termos
de prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado e discriminado do débito, no prazo de 10 dias, considerando
o depósito realizado nos autos principais - forma física, sob pena de extinção pelo pagamento; interpretando-se o silêncio
como satisfeito o crédito. - ADV: LEANDRO MONTANARI MARTINS (OAB 343157/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB
111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 1000211-79.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Genilson Fabio Ferreira da Silva - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução.Agregam-se à condenação
os honorários advocatícios, de 10% e a multa de 10%, previstos no artigo 523, caput e §1º, do novo Código de Processo Civil,
nos termos da decisão inicial da fase executória.Para evitar dano irreparável à parte, e porque o aqui decidido poderá vir a ser
reapreciado pelo egrégio Colégio Recursal de Jales-SP, é que se defere o pedido, da embargante, para suspender a execução.
FERNANDO ANTÔNIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ADAUTO JOSE
DE OLIVEIRA (OAB 263552/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000281-96.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Admilson Gonçalves
de Freitas - Telefonica Brasil S/A - Autor, comparecer em cartório para a retirada da guia. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX
(OAB 183762/SP), FERNANDO MARTIN HERNANDES PALHARES (OAB 331350/SP), VINICIUS LUIZ PAZIN MONTANHER
(OAB 332344/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 1000997-26.2015.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Telefonia - Rafaela Viola Manfrinato - Telefonica
Brasil S/A - Posto isso, JULGA-SE IMPROCEDENTE o pedido formulado nos embargos à execução.Agregam-se à condenação
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