TJSP 01/12/2016 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
1330
- ADV: ADONAI ANGELO ZANI (OAB 39925/SP)
Processo 1000902-23.2016.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Busca e Apreensão - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Promova a requerente os atos pertinentes e necessários ao
cumprimento da liminar concedida ou proceda-se nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69.No silêncio, intime-se nos
termos do §1º do artigo 485 do C.P.C.Int. - ADV: VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1001599-44.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ibe Business Education
de São Paulo Ltda. e outro - Vistos.Tendo em vista o pagamento do débito, DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Decorrido o prazo legal, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo.P.R.I. - ADV: SIMONE CAROLINA LOPES DE FARIAS (OAB 185967/SP)
Processo 1001614-18.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Antonio Carlos dos Santos
- Vistos.Após, intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do C.P.C., para que, no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, pague o valor devido (R$ 35.900,00), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de expedição de mandado
de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso de não pagamento, serão computados também
honorários advocatícios de 10% (dez por cento).Transcorrido o prazo, sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos
sua impugnação (art. 525, C.P.C.), ficando advertida de que o oferecimento de impugnação não impedirá a prática dos atos
executivos, inclusive os de expropriação (artigo 525, § 6º, C.P.C.). Para eventuais diligências requeridas pela parte exequente
(BacenJud, InfoJud, RenaJud), faz-se necessário o recolhimento da taxa respectiva no código 434-1 (F.E.D.T.J.), no valor de
R$ 12,20 (para cada parte e pesquisa).Int. - ADV: DANIELA CRISTIANE PANZONATTO CONSTANT (OAB 167504/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1001711-18.2013.8.26.0309/01 - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à
Execução - Celso de Matteo Júnior - Cetemp Recursos Itupeva Ltda - Vistos.Tendo em vista que a obrigação foi satisfeita,
DECLARO EXTINTO o processo, com fundamento no Artigo 924, inciso II do C.P.C. Defiro a expedição de mandado de
levantamento em favor do credor, referente à guia de fls. 12/13, certificando-se.As partes concordaram com o adimplemento da
dívida e, por via de consequência, com a presente decisão, razão pela qual declaro o trânsito em julgado, nos termos do art.
1.000 do Código de Processo Civil.Oportunamente, façam-se as devidas anotações e arquivem-se os autos com as cautelas de
estilo. P.R. I. - ADV: THIAGO MASSICANO (OAB 249821/SP), PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP)
Processo 1002173-72.2013.8.26.0309 - Procedimento Comum - Perdas e Danos - Victor Nery Comercio de Piscinas Ltda ME e outro - Vistos.Renove-se vista ao perito judicial, para que responda aos quesitos complementares formulados pelas partes.
Com a resposta, tornem conclusos para designação de audiência.Int.. - ADV: IRINEO SOLSI FILHO (OAB 105965/SP), LUIZ
CARLOS DE FREITAS BARBOSA (OAB 75106/SP), DONIZETE VICENTE FERREIRA (OAB 119797/SP), PAULO DE JESUS
GARCIA (OAB 117741/SP)
Processo 1002346-62.2014.8.26.0309 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Marilena Isabel da Silva Reis - Izaura Felix
da Silva e outros - Vistos.Fls. 141: Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários.Int.. - ADV: VALDEMIR GOMES
CALDAS (OAB 248414/SP), ALEX DA SILVA GODOY (OAB 368038/SP), MARIA LUCIA RUIVO DE OLIVEIRA VASCONCELLOS
(OAB 218122/SP)
Processo 1002380-37.2014.8.26.0309/01">1002380-37.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002380-37.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - FABIO ALESSANDRO VERONA - - REGIANE CRISTINA DE AMORIM - MRV ENGENHARIA E
PARTICIPAÇÕES S/A - Dê-se ciência: retorno do contador. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/
MG), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), VERA
LUCIA MACHADO NORMANTON (OAB 81669/SP)
Processo 1002586-85.2013.8.26.0309/01">1002586-85.2013.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1002586-85.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Urbitec Construções Ltda - Fabíola Cristiane Roncoletta - Fabíola Cristiane Roncoletta - Vistos.Ambas
as partes estão concordes com o valor do imóvel aqui penhorado (R$ 220.000,00) apresentado pela exequente.Assim, nada
justifica a nomeação de perito judicial para realização da avaliação, mesmo porque isso somente oneraria as partes. Ademais,
trata-se de direito disponível. Reconsidero, pois, o quanto decidido a fls. 76.Considerando o interesse público na solução
mais rápida dos processos judiciais, conveniente a aplicação do artigo 879, II, do C.P.C., promovendo a alienação judicial
eletrônica do bem penhorado. O ato observará o disposto no Provimento CSM 1.625/2009, naquilo em que não ficar modificado
ou explicitado pela presente decisão. Todos os custos e atos referentes à alienação judicial eletrônica correrão e serão por
conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado. Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá
ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para
todos os fins de direito. A contra-prestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde logo, fixada em 5% do valor
da arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do Provimento CSM n.º 1.625/2009). Fica
consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente
pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento). Para apreciação da idoneidade do
lanço pelo Juízo, deverá o gestor abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado de demonstração do cumprimento de
todos os requisitos elencados na presente decisão (publicação do edital e as devidas intimações, conforme acima já salientado),
demonstrando em Juízo a regularidade e validade do processo de alienação judicial eletrônica. Fica claro, ainda, que, se o credor
optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensandose a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá
o credor pagar o valor da comissão do gestor, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual
para fins de ressarcimento pelo executado. Nos moldes do art. 20 do Prov. 1.625/2009, o auto de arrematação somente será
assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão.
Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. Deverão constar no edital de divulgação da
venda pública eletrônica, sob pena de nulidade, todos os requisitos legais do artigo 886 do CPC, com destaque para eventuais
recursos pendentes de julgamento, ônus, gravames, bem como créditos hipotecários e dívidas fiscais sobre o bem ofertado,
além de esclarecer que correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte
e transferência patrimonial dos bens arrematados (artigo 24 do Provimento). Em segundo pregão, não serão admitidos lanços
inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação (atualizada pelos índices adotados pelo TJSP, desde o laudo), na
forma do artigo 13 do Provimento CSM n. 1.625/2009. Fica claro que o segundo pregão se estenderá por, no mínimo, vinte
dias e até o prazo para a finalização do ato, como definido em edital, sempre observado o prazo abaixo determinado para a
finalização do ato. Por fim, observando o Comunicado CG n. 926/2009, que traz a listagem das entidades credenciadas pelo
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nomeio para atuar nestes autos a gestora SUPERBID LEILÃO JUDICIAL, que deverá
ser contatada pela escrivania para as providências necessárias à realização da alienação judicial eletrônica do bem penhorado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º