TJSP 01/12/2016 - Pág. 153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
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avença. - ADV: MILTON SOUZA DA SILVA (OAB 367258/SP)
Processo 0005410-18.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Edinaldo Mangueira Paixão
- Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0005499-41.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Vera Lucia Aparecida Tomas
- GVT - Global Village Telecom S.A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP)
Processo 0005512-40.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rose
Magali de Lima Roncato - Global Village Telecom - GVT - - Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo
com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o
trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.
Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os
autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0005519-32.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Junior Nunes de Oliveira - Tim
Celular S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0005590-34.2016.8.26.0248 (processo principal 1005677-07.2015.8.26.0248) - Cumprimento de sentença
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mario Poli Filho - Parpinel Comercio de Artigos para Toldos Ltda Me - - Andreza
Parpinel Lilli - - Edvaldo Aparecido Dias - - Angelina Gonçalves dos Santos - Considerando páginas 123 do processo 000559034.2016.8.26.0248, revejo o despacho de página 9 e determino a expedição de mandado de levantamento no valor de R$
1.577,12 (páginas 129, 136/140 dos autos do processo nº 0005590-34.2016.8.26.0248) mais acréscimos legais, em favor da
parte exequente. Após, apresente o exequente novo cálculo subtraindo o valor levantado. Intimem-se. (mandado de levantamento
nº 858/2016 emitido) - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/
SP)
Processo 0005644-97.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Silvio
Carlos Rigoleto - Companhia Piratininga de Força e Luz - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0005716-84.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Clauzio de Freitas Paula Centro de Gestao de Meios de Pagamento S A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0005717-69.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Americo Gonçalves Filho Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes
em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse
recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último
pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV:
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP)
Processo 0005721-09.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Edivaldo Francisco
da Cruz - Concrebase Com e Serv Concretagem Ltda - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito,
na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta
decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10)
dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida
a satisfação integral da avença. - ADV: TAISA CARLINI RAMOS (OAB 171959/SP), HELOÍSA CONTI ANDRIETTA (OAB 357238/
SP)
Processo 0005758-36.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Leonina de Brito Albers Banco Santander (Brasil) S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
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