TJSP 01/12/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2251
1567
Processo 1003094-86.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ilza Perez
Boteon - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Sobre os documentos juntados, manifeste-se a requerida.Int. - ADV: CARLOS
EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003102-63.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Maria
Tereza Costa Cyrillo Pereira - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Sobre os documentos juntados, manifeste-se a requerida.Int.
- ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), TATHIANA BETIZA
MANGILI SARTI (OAB 307990/SP)
Processo 1003105-18.2016.8.26.0095 - Tutela Cautelar Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Angelo
Redondo Filho - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos.Sobre os documentos juntados, manifeste-se a requerida.Int. - ADV:
TATHIANA BETIZA MANGILI SARTI (OAB 307990/SP), JOSE EVARISTO TEIXEIRA (OAB 36576/SP), CARLOS EDUARDO
BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1003356-36.2016.8.26.0095 - Carta Precatória Cível - Intimação - Cooperativa de Crédito de Santa Cruz das
Palmeiras e Região - Crediçucar - Vista à autora para manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.
22. - ADV: FELIPPE MOYSES FELIPPE GONÇALVES (OAB 201392/SP)
Processo 1003406-62.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissao S.a - Vistos.
Defiro o levantamento dos honorários. Expeça-se mandado.Sem prejuízo, sobre o laudo apresentado, manifestem-se as partes.
Int. - ADV: MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG)
Processo 1003553-88.2016.8.26.0095 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vista ao exequente para manifestar-se, no prazo legal, sobre a certidão do oficial de justiça de fls. 42/43. - ADV: RICARDO
RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1003569-42.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Cheque - Luiz Antonio de Oliveira - Vistos.HOMOLOGO, por
sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação.Com fundamento no artigo 485, VIII,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, sem julgamento do mérito.Pagas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: VALQUIRIA ALMEIDA BARRETO (OAB 122508/SP)
Processo 1003583-26.2016.8.26.0095 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos.Recebo a petição de fls. 36 como emenda à inicial. Anote-se.Comprovada a mora, defiro a liminar,
com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor
remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69,
artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, desde a efetivação
da medida. Desde já, ficam deferidos reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e documentos. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. O AUTOR DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM O OFICIAL DE JUSTIÇA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO,
PROVIDENCIANDO OS MEIOS NECESSÁRIOS.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUCIO FLÁVIO DE SOUZA ROMERO (OAB 370960/SP)
Processo 1003594-55.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Obrigações - Guiomar Mangili Zotto - Estende-se à Fazenda
Pública do Estado de São Paulo a decisão de fls. 25.Oficie-se.Cite-se.Int. - ADV: ANGELICA APARECIDA GUILHERME DALASTA
(OAB 131348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VILSON PALARO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0832/2016
Processo 1001366-10.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - E.R.H. - E.S.A. - Fls. 56:
anote-se.No mais, aguarde-se a realização da perícia.Int. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS
(OAB 302491/SP), NAYARA RAMOS DE SANTIS (OAB 313922/SP)
Processo 1001495-15.2016.8.26.0095 - Procedimento Comum - Guarda - J.P.V.S. - Vista ao requerente para manifestar-se,
no prazo legal, sobre a contestação de fls. 100/108. - ADV: ELCY MARQUES TIMOTEO (OAB 180055/SP)
Processo 1003579-86.2016.8.26.0095 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - S.A.P.R. - Cumpra-se o despacho de fls.
17.Int. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP)
Processo 1003662-05.2016.8.26.0095 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.M.O.L. - Vistos.
Sem prejuízo do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal (que é norma constitucional e se sobrepõe à legislação
infraconstitucional), em decorrência da natureza da ação, do valor dado à causa e da condição pessoal da requerente, deferemse os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Intime-se o executado para que, em 3 (três) dias, pague o débito de R$ 746,79,
(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez ou justifique a
impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de protesto do título judicial e prisão, nos termos do artigo 528 do Código de
Processo Civil.Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade
absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada
não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.Anote-se que
o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao
ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o
executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Havendo prisão, a soltura somente se dará com o pagamento
integral do débito compreendendo as prestações vencidas e as vincendas no curso do processo e até a data da soltura pelo
pagamento.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista
ao Ministério Público.A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARIANA DELGADO (OAB 322507/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO VILSON PALARO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SONIA MARIA BERTO DALLA DÉA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º