TJSP 01/12/2016 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
2023
observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012; 8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014
da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.Prazo: 30 dias.Int. - ADV: KLÉBER MORENO SONCELA
(OAB 14145/MS), THIAGO ROSI DOS SANTOS (OAB 17419/MS), CLAUDIA ALVES MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/
SP)
Processo 1002365-53.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação Incorporada / Quintos e
Décimos / VPNI - José Amélio Monteiro Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Especifiquem as partes,
se quiserem, as provas que pretendem produzir, justificando de forma objetiva sua pertinência, com indicação do fato a ser
demonstrado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor
adequação da pauta, apresentem desde já o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, informando ainda se comparecerão
independente de intimação ou se deverão ser intimadas para a audiência, sob pena de preclusão.Int. - ADV: CLAUDIA ALVES
MUNHOZ RIBEIRO DA SILVA (OAB 111929/SP), ARMANDO RODRIGO GONZALES FRANCO (OAB 205738/SP)
Processo 1002813-26.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Moacir
Candil Contines - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Defiro a emenda de fls. 121/122. Anote-se.Cite-se a requerida para
contestar no prazo de trinta dias, com as advertências legais.Int. - ADV: GIULIANA PONTES MINARI (OAB 378624/SP)
Processo 1003034-09.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Adicional de Insalubridade - Edna Gomes
de Souza - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Para concessão da tutela antecipada, imprescindível o atendimento
concomitante dos requisitos prescritos no artigo 300, do CPC, sem os quais não há que falar em medida de urgência. Assim,
indispensável a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.O conjunto probatório até então constante nos autos não autoriza o deferimento da tutela pretendida, pois,
ausentes os requisitos enumerados.Dessa forma, indefiro a tutela antecipada.Cite-se a requerida para contestar no prazo de
trinta dias.Int. - ADV: ADRIANA RAFAELA RIBEIRO (OAB 348776/SP)
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUÍZA DE DIREITO: IRIS DAIANI PAGANINI DOS SANTOS
ESCRIVÃO JUDICIAL: WILSON BEZERRA DE SOUZA
INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
ENCAMINHADA EM 30.11.2016
RELAÇÃO Nº 0367/2016
Processo 1000076-84.2015.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Maria Cristina Prado
Farias Confecções-me. - Beatriz Rocha de Faria - Vistos.Tendo em vista a satisfação integral do débito, realizada através da
adjudicação dos bens penhorados, conforme manifestação retro da parte exequente, julgo extinta a presente execução, com
fundamento no artigo 924, III, do Código de Processo Civil.Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV:
JOSE RICARDO CORSETTI (OAB 138249/SP), ANGELA MARTA GARCIA CATELLAN (OAB 346401/SP)
Processo 1000283-83.2015.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Emilio Roldan - Duahe Ind e Com Mov
Eireli-epp - “Nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9099/95, fica designada audiência de conciliação para o dia 23 de fevereiro
de 2017, às 13h50min. Intimem-se as partes, cientificando-as dos termos dos §§ 1º (parte final), 2º e 3º, do artigo 53, da
mencionada Lei.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1000719-08.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Beatriz Gonçalves Faria ME
- Rodrigo Pereira de Souza - “Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de
Justiça de fls. 32, na qual informa que: “...dirigi-me ao endereço e deixei de efetuar penhora porque nada encontrei para a
constrição, esclarecendo que ele reside no local de favor, na casa de sua irmã e não possui ali nenhum bem móvel.” - ADV:
DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 1001650-11.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Falchi Indústria de Tintas
Ltda Epp - Jéssica Caroline de Souza - Vistos.FALCHI INDÚSTRIA DE TINTAS LTDA EPP moveu a presente execução contra
JÉSSICA CAROLINE DE SOUZA.Realizadas diligências, inclusive com o auxílio de informações da Receita Federal, a devedora
não foi encontrada para citação.A parte exequente foi intimada para indicar o atual endereço da parte demandada, tendo
transcorrido “in albis” o prazo assinado.Tais circunstâncias obstam, portanto, o regular andamento do feito perante este Juizado,
não restando outra alternativa senão a sua extinção.Em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.Custas na forma da Lei.Declaro levantada eventual penhora existente.Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1001651-93.2016.8.26.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Falchi Indústria de Tintas Ltda Epp João de Barro Comércio e Transportes Ltda - “Nos termos do artigo 53, § 1º, da Lei nº 9099/95, fica designada audiência de
conciliação para o dia 09 de março de 2017, às 14h40min. Intimem-se as partes, cientificando-as dos termos dos §§ 1º (parte
final), 2º e 3º, do artigo 53, da mencionada Lei.” - ADV: LUIS CARLOS MUCCI JUNIOR (OAB 167754/SP)
Processo 1001781-83.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Alex Corsato - Ympactus Comercial Ltda - Vistos.Alex Corsato moveu a presente ação contra Ympactus Comercial
Ltda.Expedida a respectiva Carta Postal, a requerida não foi encontrada para citação.O requerente foi intimado para indicar
o atual endereço da parte demandada, tendo transcorrido “in albis” o prazo assinado.Tais circunstâncias obstam, portanto, o
regular andamento do feito perante este Juizado, não restando outra alternativa senão a sua extinção.Em consequência, JULGO
EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.Custas na forma da Lei.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.R. P. I. C. - ADV: RODRIGO HASHIZUME FAVA (OAB 224043/SP)
Processo 1002009-58.2016.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Osmar de Oliveira Fudo Telefonica Brasil S/A - “Sobre a Contestação de fls. 32/40, manifeste-se o requerente no prazo de 10 (dez) dias.” - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º