TJSP 01/12/2016 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2251
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provas que pretendem produzir, em 5 dias, indicando a necessidade e pertinência; sem prejuízo do julgamento antecipado.Após,
torne concluso para decisão saneadora.Int.I - ADV: LEILA TRINDADE NETTO (OAB 252146/SP), THAYS GIULIANI FERREIRA
(OAB 329123/SP)
Processo 1011182-91.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Rp Engenharia Industria Ltda World Sat Monitoramento Ltda Epp - 1- Especifique as partes as provas que pretendem produzir em 5 dia,s justificando a
necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.Int. - ADV: ARI SÉRGIO DEL FIOL MODOLO JÚNIOR (OAB 200141/SP),
ITAMAR SAID (OAB 204939/SP), THIAGO VAZ FERREIRA FLORIANO (OAB 341667/SP), BRUNO SANT ANA (OAB 296382/
SP)
Processo 1011304-07.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.P.S. - A.A.S. - 1- Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir em 5 dias, justificando a necessidade e pertinência sob pena de indeferimento;
digam ainda se há interesse em nova audiência de conciliação.2- Junte o requerido, ainda, certidão de nascimento de seu
segundo filho, carteira de trabalho, 3 ultimos holerits e 2 ultimos impostos de renda em 10 dias, sob pena de sofrer os onus de
sua inercia.3- Após, torne concluso os autos.Int - ADV: RAFAEL TORO DOS SANTOS (OAB 277329/SP), DAYSE WOOD LOBO
CURSINO (OAB 107692/SP), TEREZA CRISTINA DO CARMO W. LOBO CURSINO (OAB 154950/SP)
Processo 1011450-19.2014.8.26.0361 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
1- Já diligenciados nos sistemas à disposição do Juízo, cite-se por edital com prazo de 20 dias. Int - ADV: JAIME ZUQUIM (OAB
11332/SP)
Processo 1011679-08.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Eurico José Perry Alexandre - - Andreia
Luciane Clementino de Queiroz Souto - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza
os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.Aguarde-se o prazo para cumprimento espontâneo da avença, que
dispõe acerca do parcelamento do débito, devendo, posteriormente, ser informado nos autos para extinção definitiva.Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os
autos.P.R.I. - ADV: HUMBERTO AMARAL BOM FIM (OAB 242207/SP)
Processo 1012229-03.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - A.M.F. - M.C.S. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo nos termos do artigo 487, III, “b”, do NCPC.Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer
desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.P.R.I. - ADV: LUIZ ANTONIO DENTINI (OAB 325897/
SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), DUILIO DAS NEVES JUNIOR (OAB 145687/SP), MARCELO
EDUARDO INOCENCIO (OAB 146076/SP)
Processo 1012304-42.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - A.P.B.G. - - D.V.J. - HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes às fls. 01/03 com emenda de fls. 34 destes
autos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b” do NCPC.
Por consequência, DECRETO O DIVÓRCIO das partes e ponho fim à sociedade conjugal, nos termos do artigo 226, § 6º da
Constituição da República, e 1.571, inciso IV, do Código Civil, regulando as relações das partes conforme acordado.Diante da
preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, arquivando-se os autos.
Sem condenação em custas, diante de gratuidade concedida.Fica valendo esta como mandado de averbação, observando-se
que o requerente tornará a usar o nome de solteiro: DIOGO VICENTE DE JESUS.P. R. I. - ADV: ANA CRISTINA CAVALCANTI
(OAB 171099/SP)
Processo 1012794-64.2016.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Objetos de cartas precatórias/de ordem - Cooperativa de
Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Flavio Carlos Pontes
- Vistos. 1- Devolva-se ao E. Juízo deprecante com as cautelas de estilo.2- A deliberação em frente deverá ser observada pela
serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão servirá
como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá
como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do
CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a
parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder
a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1013127-50.2015.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - Jacques Lemes da
Silva - D.C.R. - Cobre-se com urgência o resultado da avaliação. - ADV: ANA CARLA DA SILVA BARIZON (OAB 261553/SP),
CINTYA GISELLE MARRANO (OAB 312112/SP)
Processo 1013804-80.2015.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Y.G.B. - L.F.C.J.
- 1- Fixo os honorários do patrono do executado no máximo da tabela vigente. Expeça-se certidão e arquivem-se os autos
com baixa definitiva.Int - ADV: CAMILA ARANTES SARDINHA (OAB 318919/SP), ALEXANDRE CAVALCANTE DE GOÍS (OAB
279887/SP)
Processo 1014513-18.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jsl Locações Ltda. - Lucas
Copetti do Amaral - 1- Vistos.JSL locações LTDA move uma ação de indenização por danos materiais pelo rito sumário em face
de Lucas Copetti do Amaral, dos fatos alegados é que em julho de 2015 houve uma colisão entre o carro da autora e do réu
sendo VW/Saveiro e VW/Gol, na Rodovia BR 116, na altura do km 111,0 em Caixias do Sul - RS, no momento do acidente o
veiculo da autora era conduzido por Jose Luiz Fett, o sinistro foi acionado em razão do réu ter perdido o controle do veículo,
levando-o a invadir a faixa contraria.Juntou procurações e documentos fls. 10/51Citado nas fls. 77 o réu deixou de apresentar
contestação.Réplica as fls 78É o relatório.As provas trazidos pelo autor alicerçam satisfatoriamente as alegações trazidas na
inicial, conforme documentos de fls. 23/33. Em que pese o Boletim de Ocorrência ter sido lavrado somente com a versão do
autor, fato é que o Laudo Pericial corroborou as alegações do autor, visto que foi realizado em virtude da lavratura do B.O. n.°
05/2016. O laudo narra como dinâmica do acidente”Conforme levantamentos realizados no local, constatou-se que no município
de São Marcos, na BR 116, por volta das 10h30min, V1, veículo de placas III-6057, trafegava no sentido crescente quando em
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