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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 - Página 2308

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TJSP 01/12/2016 - Pág. 2308 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 1 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2251

2308

que, excepcionalmente, continue a realizar aos exames médico-periciais, ao menos até que outro médico com capacidade
similar aceite habilitar-se para a realização da valiosa tarefa).Os honorários periciais deverão ser requisitados de acordo com a
Resolução do CNJ nº558 de 22/05/2007, no valor de R$400,00.O Laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias, contados
a partir da realização do exame médico-pericial.Defiro os quesitos oferecidos pelo Autor.Sem prejuízo de eventuais outros
quesitos de interesse das partes, adoto os quesitos unificados decorrentes da Recomendação Conjunta do CNJ, como seguem
em apartado.As partes poderão indicar assistente técnico.Intime-se o perito, por e-mail, com a solicitação acima, para agendar
o exame e, com a designação, providencie-se à intimação da parte para comparecimento.Transmita-se a solicitação ao perito
com cópia digitalizada da petição inicial, atestados médicos e dos quesitos apresentados, inclusive os abaixo relacionados.
Sem prejuízo, CITE-SE o INSS.O prazo para contestação é de 60 dias úteis.OFICIE-SE, desde logo, ao Serviço de Assistência
Social Municipal, solicitando a realização de estudo social junto à residência do Autor.Servirá a presente, por cópia assinada
digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA, OFÍCIO e REQUISIÇÃO DE PERÍCIA. - ADV: SONIA LOPES (OAB 116573/SP),
ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1634/2016
Processo 1000551-67.2016.8.26.0368 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.B.S. e outro
- J.C.S. - Antes de deliberar sobre a decretação da prisão do executado, providencie a realização da penhora on-line, com
bloqueio e transferência imediatos.Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema Renajud, com anotação de restrição quanto
a licenciamento e transferência de propriedade, acaso positiva a pesquisa.O número do CPF foi informado a fls.145. - ADV:
SONIA LOPES (OAB 116573/SP), MARCO VINICIUS PALA (OAB 206046/SP), ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP)
Processo 1004283-56.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Guarda - M.L.R. - D.M.G. - Manifeste-se o requerente
acerca da contestação. - ADV: MARCO ANTONIO RAPOSO DO AMARAL (OAB 81773/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 1004799-76.2016.8.26.0368 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.H.S.C. - para possibilitar a
emissão da certidão de honorários apresente o procurador Dr. Marcelo Zocchio de Brito a nomeação completa contendo o
número do registro geral de indicação e a data da nomeação. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JÚLIO CÉSAR FRANCESCHET
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1637/2016
Processo 0002411-23.2016.8.26.0368 (processo principal 0003230-62.2013.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - e Calcinoni Pet Shop Me - - Elizangela Carcinoni - Renata de Andrade - - Luciana Lopes Motta
- Vistos.Fls.56/57: verifico que houve incorreção por parte desta serventia quanto à destinação carta precatória que haveria
de ter indicado como Juízo Deprecado a Comarca de Jaboticabal-SP (Justiça Estadual).Contudo, atendendo ao pleito da
exequente e visando à garantia/satisfação do débito objeto deste cumprimento de sentença, tendo sido comprovada a existência
de ação trabalhista movida por LUCIANA LOPES MOTTA junto à 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, DEFIRO, a expedição
de ofício solicitando a reserva de valores nos autos do processo trabalhista nº0000811-74.2013.5.15.0029, até o limite do
crédito buscado nos autos, no valor de R$16.019,60 (dezesseis mil, dezenove reais e sessenta centavos). Servirá a presente,
assinada digitalmente, como OFÍCIO, competindo ao Advogado providenciar à impressão e a entrega ao destinatário.Intimemse.Monte Alto, 30 de novembro de 2016.DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,
CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITAExcelentíssimo SenhorJUIZ DO TRABALHOPRIMEIRA VARA DO TRABALHO
DE JABOTICABALJABOTICABAL - SP - ADV: JULIAINE PENHARBEL MARIOTTO MARCUSSI (OAB 210357/SP), FÁBIO
HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB 257666/SP), MANOEL PAULO FERNANDES (OAB
323734/SP), WELLINGTON CARLOS SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0003115-36.2016.8.26.0368 (processo principal 0000118-17.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Valente Advogados Associados - Rogerio Antonio da Costa Confeccao Me - INTIME-SE a executada
ROGERIO ANTONIO DA COSTA CONFECÇÃO ME, através de carta com AR, para que cumpra voluntariamente a decisão, em
15 dias, efetuando o pagamento do débito relativo à sucumbência, conforme cálculo apresentado (R$491,51) sem a incidência
da multa de 10% e dos honorários advocatícios para esta fase, também de 10%, conforme disposto no parágrafo 1º, do artigo
523 do NCPC. - ADV: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0003150-93.2016.8.26.0368 (processo principal 0004708-71.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cancelamento de Protesto - Francolin Comercio de Materiais para Construcao Ltda Epp - Alianca Metalurgica Sa - Fls.79/80:
verifique a serventia se há possibilidade de proceder à à liberação da importância de R$323,00 em relação ao bloqueio
realizado no montante de R$9.225,84.Em hipótese positiva, providencie-se. Acaso tenha sido providenciado a transferência
de todo o numerário bloqueado impossibilitando à liberação pretendida, poderá a parte ALIANÇA METALÚRGICA S/A informar
o número de conta e agência bancária (do Banco do Brasil S/A) para a transferência do valor. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES
DE CAMARGO (OAB 253728/SP), DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), RENAN MURIEL AGRIÃO (OAB
343872/SP), FERNANDO HENRIQUE FERNANDES (OAB 206725/SP)
Processo 0003506-88.2016.8.26.0368 (processo principal 0003641-71.2014.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - ‘Banco do Brasil S/A - CASA BELLA COM. DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - - Celio Ferreira - Giselda Teresinha de Lima Ferreira - INTIMEM-SE os executados CASA BELLA COMÉRCIO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDAPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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