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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 - Página 1567

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TJSP 02/12/2016 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2252

1567

de citação foi recebida por terceiro, não havendo nos autos elementos que indiquem ser procurador(a) da parte requerida.O
artigo 280 do Código de Processo Civil define que são nulas as citações quando feitas sem observância das prescrições legais.
Nesse sentido, a Súmula 429 do STJ com a seguinte redação: “A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de
recebimento”Nessa tessitura, determino a renovação do ato citatório por oficial de justiça (CPC, art. 249), expedindo-se carta
precatória, comprovando-se a parte autora sua distribuição, em 15 dias.Int. - ADV: CARLA SILVIA AURANI BELLINETTI (OAB
154470/SP)
Processo 1014432-86.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Banco do Brasil SA - Celso Jacinto de Siqueira - Flávio Barros de Amorim - Vistos.Para avaliação, nomeio perito, FLÁVIO
BARROS DE AMORIM, que será intimado para estimar seus honorários, na forma do Provimento n. 797/2003 do CSM.Int. - ADV:
ANDERSON FERREIRA DA SILVA (OAB 359322/SP)
Processo 1014838-10.2016.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
(nº 1002507-37.2016.8.26.0201 - 1ª Vara Judicial) - Oswaldo Segamarchi Neto - Espólio Waldemar Bottino - - Therezinha Elza
de Castro Telles Bottino - José Roberto de Oliveira - Vistos,Para avaliação, nomeio perito, JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA, que
será intimado para estimar seus honorários, na forma do Provimento n. 797/2003 do CSM.Int. - ADV: VALTER LANZA NETO
(OAB 278150/SP)
Processo 1015161-15.2016.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casaggon Comercio de
Carnes Ltda - - Francisco Casagrande Bossoni - Vistos.O processo que motivou a distribuição deste Feito por direcionamento/
prevenção (1012675-57.2016.8.26.0344), não obstante envolver algumas das partes, tem objeto distinto ao presente.Assim
sendo, pelo fato de não haver perigo de decisão conflitante, nem mesmo que não há falar-se que o objeto de uma, por ser
mais amplo, abrange o da outra, não se cogita de conexão, continência ou prevenção, conforme artigos 55 a 59, todos do Novo
Código de Processo Civil.Dessa forma, tornem os autos ao Cartório Distribuidor para livre distribuição, promovendo o Cartório
as anotações.Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1015161-15.2016.8.26.0344 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil SA - Casaggon Comercio de
Carnes Ltda - - Francisco Casagrande Bossoni - Vistos.1. Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais
retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3. A pretensão
visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem
eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 4. Defiro, pois, a citação, com prazo
de 15 dias, nos termos pedidos na inicial, observando-se os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído
à causa (CPC, art. 701, caput). Caso a parte requerida o cumpra, ficará isenta de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Conste, ainda que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer embargos (CPC, art. 702) e, caso não haja o cumprimento
da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial” (CPC, art. 701, § 2º).
Int. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1015248-68.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Seguro - Espolio de Yolanda Lallo Rodrigues, Representado
Por Patricia Lallo Rodrigues - Banco do Brasil Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Vistos, 1)-Recebo a inicial,
procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro
do processo no SAJ (artigo 55, § 2º, das NSCGJ).2)-Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (Código de
Processo Civil, artigo 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 3)-Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no
prazo de 15 (quinze) dias úteis.4)-A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil). 5)-A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 6)-Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Int.. - ADV: DAIENE BARBUGLIO (OAB 279230/SP)
Processo 1015277-21.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Condomínio - Vicente José Cardoso Filho - Rosa Maria da
Silva Coelho - Vistos,Defiro os benefícios da JG, anotando-se a tarja correspondente no SAJ.Emende o autor a petição inicial,
juntando certidão imobiliária do imóvel, já averbada a partilha judicial.Prazo: 15 dias.Int. - ADV: TAMARA ANDREIA SILVEIRA
DE LIMA SILVA (OAB 347251/SP)
Processo 1015306-71.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Zampiere & Moura Ltda - Me - - Sandro Luis Zampiere - - Maria de Fatima Moura - Vistos.1)-Recebo a inicial, procedendo-se
a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo
no SAJ (Comunicado SPI nº 15/2016).2)-Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação,
pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados no patamar de 10% sobre o débito.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de
Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.Não
encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.As citações,
intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e
depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.3)-Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15
(quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante
o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a
rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios,
multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.4)-A parte exequente, incontinente, deverá ter ciência de
que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização
da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.5)-Havendo pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.6)-Se recolhida a taxa
devida pela parte credora, deem-se a certidão de objeto e pé (art.828 do CPC).Int. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1015311-93.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Fabio Ribeiro de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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