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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016 - Página 2012

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TJSP 02/12/2016 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2252

2012

REINALDO LUIS MARTINS (OAB 312460/SP), EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 1004905-53.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - S.A.S. - I.N.S.S.I. - J.R.N. - PARTE
AUTORA: Ciência do agendamento de perícia médica com o Dr José Ricardo Nasr, para dia29de MARÇO de 2017, às 10:10
horas, no endereço Rua Dr. Franco da Rocha 455 - Centro - Amparo/SP. Proc: 1004905-53.2016.8.26.0363 - SILMARA
APARECIDA DE SOUZA. - ADV: KELLY CRISTINA JUGNI PEDROSO (OAB 252225/SP)
Processo 1005230-28.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Danielle Corselli de Andrade - Instituto
Nacional do Seguro Social - Inss - JOSE RICARDO NARS - PARTE AUTORA: manifeste-se acerca da contestação e documentos
de fls. 48/66, no prazo de 10 dias. Ciência ainda do ofício oriundo do TJSP informando que foi indeferido o pedido preliminar
nos autos do agravo de instrumento (fls. 67/69). - ADV: CRISTIANE KEMP PHILOMENO (OAB 223940/SP), REINALDO LUIS
MARTINS (OAB 312460/SP), GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP), FILIPE ADAMO GUERREIRO (OAB 318607/SP)
Processo 1005526-50.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Acidentário - Leandro Aparecido Marcondes
Ramires - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - JOSE RICARDO NARS - PARTE AUTORA: Ciência do agendamento de
perícia médica com o Dr José Ricardo Nasr, para dia29de MARÇO de 2017, às 10:20 horas, no endereço Rua Dr. Franco da
Rocha 455 - Centro - Amparo - SP. Proc: 1005526-50.2016.8.26.0363 - LEANDRO APARECIDO MARCONDES RAMIRES. ADV: RAPHAELA GALEAZZO (OAB 239251/SP)
Processo 1005545-56.2016.8.26.0363 - Procedimento Comum - Urbana (Art. 48/51) - Nailza Gomes da Silva - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos.DEPRECADO: JUSTIÇA FEDERAL DE PIRACICABA/SP.1. Deixa este juízo de designar
audiência de tentativa de conciliação prévia nos moldes determinados no NCPC, ante a manifestação apresentada pelo INSS,
através de ofício arquivado nesta Vara (art. 334, §5º do NCPC), informando não possuir interesse na mesma.2. Defiro os
benefícios da gratuidade da justiça à autora. Anote-se. 3. Indefiro, por ora, o pedido liminar, já que, conforme jurisprudência
citada por Theotonio Negrão, tem-se que “’a antecipação da tutela sem audiência da parte contrária é providência excepcional,
autorizada apenas quando a convocação do réu [possa] contribuir para a consumação do dano que se busca evitar’ (RT 764/221)”.
Assim, salvo “nas hipóteses que, ‘por sua especialidade, exijam do julgador uma tal providência’, não cabe a concessão de
tutela ‘inaudita altera parte’ (RT 735/359, 808/383)”.Em verdade, trata-se de uma ponderação de valores, entre a celeridade e
a efetivação real da justiça, de um lado, e o devido processo legal, notadamente o contraditório, de outro.Assim, não vislumbro
no caso a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, que fica indeferida.4. Cite-se e intime-se a parte ré,
na pessoa de seu representante legal, com as advertências de lei, para que apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias
úteis, a contar da data da juntada da presente aos autos, observando-se o disposto no Novo Código de Processo Civil, art. 212,
238/258; na hipótese de citação por precatória o prazo será de 30 dias.Citada ou não a parte requerida, manifeste-se a parte
autora sobre o prosseguimento. Ofertada resposta, ou novos documentos, à réplica e/ou contrariedade, dentro no prazo legal.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta.PROCURADOR(ES): Dr(a).
Gesler Leitão, OAB/SP 201.023Intime-se. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1005659-92.2016.8.26.0363 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Fernando Dias Andrade - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Aqui por engano. Conforme
endereçamento da parte autora, o presente foi distribuído por dependência 4001591-56.2013.8.26.0362, o qual tramita na
Comarca de Mogi Guaçu-SP.Portanto, remetam-se os presentes autos ao cartório distribuidor para posterior remessa ao Foro de
Mogi Guaçu-SP.Intime-se. - ADV: CELSO ROBERT MARTINHO BARBOSA (OAB 340016/SP)
Processo 1011293-09.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Gilmar
Rodrigues - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos. Conheço e dou provimento aos embargos interpostos pelo embargante,
pois a sentença, de fato, apresentou a omissão por ele apontada. Assim, declaro, pois, a sentença, e acresço ao final da parte
dispositiva passa a ter a seguinte redação: “ (...)Presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, porque
reconhecido o direito declarado nesta decisão e evidente o risco de lesão derivado da supressão da renda alimentar, antecipo
os efeitos da tutela e condeno o Instituto demandado, como obrigação de fazer, a tomar as providências administrativas que
forem necessárias para implantar administrativamente o benefício de auxílio-doença, aqui concedido, no prazo de trinta dias.
Fixo a pena de multa diária para o caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 300,00, que serão revertidos em favor
da autora. PRI”. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Oficie-se, requisitando o cumprimento da tutela de urgência ora
concedida. Intime-se e retifique-se o registro da sentença, anotando-se. - ADV: THIAGO VANONI FERREIRA (OAB 372516/SP),
OSIEL PEREIRA MACHADO (OAB 294822/SP), LEANDRO HENRIQUE DE CASTRO PASTORE (OAB 206809/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1037/2016-Cível
Processo 0004680-50.2016.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002004-13.2016.8.26.0590 - 2ª Vara da
Família e Sucessões) - Bárbara Andrade Ribeiro - Gilberto Ribeiro dos Santos - Vistos.Ante o teor do provimento CSM nº
1190/2006, proceda o Sr. Oficial de Justiça a entrega do mandado de prisão à Delegacia de Polícia local. Após, devolva-se a
presente com as nossas homenagens.Intime-se. - ADV: HELENA JEWTUSZENKO (OAB 133928/SP)
Processo 1000871-35.2016.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.E.P. - O.S.C.P. - Vistos.Fls.
66/69.Tendo em vista a falta de tempo hábil para citação da requerida, retiro de pauta a audiência préviamente designada.
Designo nova audiência para 20 de fevereiro de 2017 às 16:30 horas, intimando-se as partes para o comparecimento pessoal,
advertindo-se-as dos termos da Lei 5.478/68 artigos 7º (“o não comparecimento do autor determina o arquivamento do pedido
e a ausência do réu importa a revelia, além de confissão quanto à matéria de fato”).A parte autora informa nos autos que
comparecerá a audiência independentemente de intimação (fls. 55).Com relação à instrução (depoimento pessoal das partes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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