TJSP 02/12/2016 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2252
2408
na decisão inicial.Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais devidos ao
patrono do autor, que fixo em R$1.500,00 (artigo 85, §8º do Código de Processo Civil), corrigidos doravante (artigo 85, §16 do
Código de Processo Civil) com correção monetária de acordo com a tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e juros
de mora de 1% ao mês.Após as providências de praxe, arquive-se.PIC. - ADV: LILIAN ANDRÉ PIGNATA (OAB 375318/SP),
CLAUDIO JOSE GONZALES (OAB 99403/SP)
Processo 1005527-12.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jose Soares
Pinto - telefonica brasil - 1.-Ordeno à Telefônica Brasil S.A. que, no prazo de 15 dias, esclareça quando o contrato 4070517919,
referente ao terminal de acesso (16) 3945-8759, foi celebrado pela parte autora, devendo exibir os dados necessários para
demonstrar, cumpridamente, suas informações. O descumprimento desta ordem, sem justificativa aceitável, será considerado
como ato atentatório à dignidade da justiça, passível de ser punido por multa de até 20% do valor da causa ou, dependendo
do caso, de até 10 vezes o salário-mínimo (CPC, art. 77, IV, §§ 2º e 2.-Cumprido o item anterior pela Telefônica Brasil S.A.,
intime-se a parte exequente para, caso queira, manifestar-se no prazo de 10 dias.Int. Proceda-se. - ADV: NATHAN GUERRIERI
CARDOSO (OAB 355390/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP)
Processo 1005557-81.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colegio Tecno-Sert Ltda
- Aline Martins da Silva Cardoso - Fls. 77: defiro a inclusão do nome/CPF da executada no SERASA, nos termos do artigo 782,
§ 3º do Código de Processo Civil. Para tanto, providencie a requerente o recolhimento da taxa no valor de R$ 12,20, (doze reais
e vinte centavos) por CPF ou CNPJ, que deverão ser recolhidas por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (FEDTJ), informando-se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/
BACEN/RENAJUD, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita
correspondente ao recolhimento, conforme exigência dos arts. 11 e 12 do Provimento CSM 2.195/2014. - ADV: ROGÉRIO
PAULO DE MELLO (OAB 187215/SP)
Processo 1005664-91.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Alves
de Oliveira - telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação e julgo extintO este
cumprimento de sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de 10% do valor
atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado desta, libere-se o valor depositado para
a executada.P.R.I.C. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL
BEVILACQUA (OAB 357630/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1005673-53.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Luis Carlos
Massaroto - telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação e julgo extintO este
cumprimento de sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de 10% do valor
atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado desta, libere-se o valor depositado para a
executada.P.R.I.C. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1005813-24.2015.8.26.0597 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ferticlínica Centro de Reprodução
Humana Ltda - Gisele Cristina Araujo - Fls. 87/88: indefiro o pedido porque não se efetivou a citação da parte executada,
nos termos do artigo 242 do Código de Processo Civil a citação será pessoal, exceto nos casos previstos no referido artigo,
mas que não é caso dos presentes autos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TONY MARCOS
NASCIMENTO (OAB 122849/SP)
Processo 1005979-22.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Helio Zanini Filho
- telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação, e julgo extintO este cumprimento de
sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno o exequente, sob condição
suspensiva, ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado
de 10% do valor atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). A condenação da sucumbência somente poderá ser
exigida se o executado demonstrar, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado desta, a inexistência da situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade ao exequente, extinguindo-se, passado esse prazo, essa
obrigação do beneficiário (CPC, art. 98, § 3º).Com o trânsito em julgado desta, libere-se o valor depositado para a executada
e arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA
(OAB 357630/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1006093-58.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Elaine
Aparecida Placido - telefonica brasil - 1.-Processo concluso por engano, posto que a serventia não cumpriu o item 2 da decisão
anterior (f. 208).2.-Doravante, deverá a serventia cuidar de cumprir as decisões para não desviar o processo do seu curso.Int.
Proceda-se. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1006110-94.2016.8.26.0597 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Iracema Santos
Magalhães - ‘Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/RP - Manifeste-se a requerida acerca do pedido de
sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias, apresentado às fls. 74/75. - ADV: LEONARDO LIMA DIAS MEIRA (OAB 216606/
SP), MARIA LUIZA INOUYE (OAB 92084/SP)
Processo 1006117-86.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Nilton
Bomfim Tomaz - telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação e julgo extintO este
cumprimento de sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de 10% do valor
atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado desta, libere-se o valor depositado para a
executada.P.R.I.C. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1006160-23.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Wender Clayton
Dias de Barros - telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação e julgo extintO este
cumprimento de sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno o exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de 10% do valor
atualizado atribuído à causa (CPC, art. 85, §§ 1º e 2º). Com o trânsito em julgado desta, libere-se o valor depositado para a
executada.P.R.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1006197-50.2016.8.26.0597 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Cláudia
Gatto Sammour - telefonica brasil - Ante o exposto, e por mais que dos autos consta, acolho a impugnação e julgo extintO este
cumprimento de sentença, com fundamento no arts. 513, caput, 525 e 925 do Código de Processo Civil, e condeno a exequente
ao pagamento das custas e despesas processuais, corrigidas de cada desembolso, e honorários de advogado de 10% do valor
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