TJSP 05/12/2016 - Pág. 186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2253
186
integral da avença. - ADV: JOSE ROBERTO MANTOVANI (OAB 367703/SP)
Processo 1007504-19.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Pedro Luiz
Quartim de Albuquerque - Toledo Piza Advogados Associados - Pedro Luiz Quartim de Albuquerque - Homologo, por sentença,
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo
extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar
desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo
para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora,
arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP),
MOISÉS BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), PEDRO LUIZ QUARTIM DE ALBUQUERQUE (OAB 228164/SP)
Processo 1007510-26.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Valtemir
Soares de Oliveira - Anderson Cleber de Aguiar - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma
do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois
não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. - ADV: JOSÉ GILBANEI VIEIRA (OAB 380981/SP)
Processo 1007554-45.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hakan
Kheir Seirafi - Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: PAULA FABIANI PEREIRA FIRMINO (OAB 342721/SP), RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), GLÁUCIA
LÊNIA INHAUSER CUSTODIO (OAB 167811/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1007562-22.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Valdete da Silva dos Santos - Net Serviços de Comunicação S/A - Para bem decidir, oficiar ao SCPC e SERASA, a fim de que
informem eventuais “negativações” atuais e pretéritas em nome da parte autora, bem como as datas de inclusão e exclusão.
Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. ]Sem
prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam
as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), RICARDO ALVES HESSEL REIMBERG (OAB 273695/
SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP)
Processo 1007577-88.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Leandro Cecon
Garcia - Sandra Regina Sayuri Obi - Leandro Cecon Garcia - Sobre a defesa e documentos eventualmente juntados concedo
à parte autora o prazo de cinco dias para manifestação. Sem prejuízo, no mesmo prazo, a fim de se evitar a desnecessária
designação de audiência de instrução e julgamento, esclareçam as partes se pretendem a oitiva da parte contrária ou de
testemunhas. No silêncio, haverá imediato julgamento.Intimem-se. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), ROSA
MARIA TOMAZELI (OAB 246880/SP), JULIO CESAR DE NADAI (OAB 262094/SP)
Processo 1007703-41.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Ricardo Augusto
Salmi - Aline Senossien Salmi - Página 33: expedir certidão para o recebimento da remuneração pela advogada da parte autora,
em virtude da sua atuação pelo Convênio OAB/DPE. (certidão de honorários disponível para impressão pelo site do TJSP) ADV: PATRICIA MARIA PALAZZIN (OAB 132747/SP)
Processo 1007793-49.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Sebastião Clóvis Correa Maria da Piedade de Morais Saes - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487,
inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce
o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada
para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da
avença. - ADV: RENATA JULIANI AGUIRRA CALIL (OAB 211853/SP)
Processo 1007798-71.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Mirian Florentina de Lima Telefônica Brasil S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), RENAN DE LIMA
TANOBE (OAB 361878/SP)
Processo 1007937-23.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Fábio Eduardo Simoes Neves - Performance Academia Ltda Me. - Homologo, por sentença, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com
resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, pois não remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar
por até dez (10) dias após a data estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos,
pois será presumida a satisfação integral da avença. - ADV: JULIO CESAR DE BRITO TEIXEIRA (OAB 277253/SP), JULIANA
ARAUJO BERTO (OAB 306839/SP)
Processo 1007965-88.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - V P Consales Plásticos
- Bruno Kaleu Redecopa - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram
as partes em audiência. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso
III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não remanesce o
interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo.Aguardar por até dez (10) dias após a data estipulada para
o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação integral da avença.
- ADV: CAROLINA BASSO RONI (OAB 302740/SP)
Processo 1007966-73.2016.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Homeplastic Comércio
de Lonas e Ades - Bruno Kaleu Redecopa - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º