TJSP 05/12/2016 - Pág. 67 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2253
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Processo 1000661-26.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Ines Batista
Cardoso - Inss - Sobre a contestação e documentos de fls. 55/70, manifeste-se a autora no prazo legal. Int. - ADV: ALEXANDRE
CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB
169640/SP)
Processo 1000712-37.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Neusa Aparecida
Felipe - Instituto Nacional do Seguro Social-inss - Vistos.Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 30 dias
úteis.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso aos autos digitais, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o
exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado.Requisitemse os honorários da perita.Intime-se. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/
SP)
Processo 1000823-21.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lindalva Ferreira Lima
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos.Esclareça a Serventia se houve a intimação do perito e o
cumprimento da decisão de fls.23/26, considerando que compulsando-se os autos verifica-se que já houve contestação e
réplica, no entanto, não há notícia da perícia determinada.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP),
JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000823-21.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Lindalva Ferreira Lima INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Nos termos do art. 162, § 4º do CPC, deverão as partes ficarem cientes
da designação da data de 09/02/2017, às 08:00h, para perícia médica, a ser realizada pela Dra. Fabiana Fernandes Sandri, na
rua Joaquim Ferreira Souto, 339, centro, Agudos-SP, devendo estar munido(a) de todas as Carteiras de Trabalho e Identidade,
exames e atestados médicos recentes, indispensáveis para a perícia, alertando que sem eles a perícia será remarcada. - ADV:
ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), JOSE ALBERTO OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1000919-36.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aprecida Mira
de Souza - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS - Vistos em saneador.Não há preliminares a serem apreciadas.
Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não se vislumbra qualquer nulidade ou irregularidade a
ser corrigida. Assim, dou o feito por saneado.Defiro a prova oral requerida, consistente em depoimento pessoal do autor e
oitiva de testemunhas. Quanto às testemunhas, faculto a apresentação de rol pelas partes no prazo comum de 15 dias (art.
357, 4º, do NCPC), sob pena de preclusão.Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 30/01/2017, às
14h30min. Destaca-se que, de acordo o art. 455 do NCPC, cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar
cada testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo.Defiro, por fim, eventual prova documental pertinente
aos fatos. Int. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO (OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP),
ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1000948-86.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cleide Batista
dos Reis - Inss - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Diante da recusa do nobre perito (fls.91), nomeio como perita a
Dra. FABIANA FERNANDES SANDRI, em substituição ao Dr. Carlos Henrique Thirone Silva. Assim, cumpra-se a decisão de
fls.85/86, observando-se a alteração ora determinada.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), AMANDA
SILVEIRA AGOSTINHO (OAB 356285/SP)
Processo 1000980-91.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Jesuita Lima Reis - I.n.s.s
- Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide.Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela
que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou
meramente protelatórias.Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se
sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Com relação aos argumentos jurídicos
trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o
esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.Registre-se, ainda, que não serão
consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos
os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Int. - ADV: ALEXANDRE CRUZ AFFONSO
(OAB 174646/SP), PRISCILLA LANTMAN AFFONSO (OAB 366996/SP), ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1000986-98.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonia Silveira da
Silva Bueno - Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Manifeste-se a autora sobre a contestação de fls. 45-56 no prazo legal.
- ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), CRISTIANO ALEX MARTINS ROMEIRO (OAB 251787/SP)
Processo 1001005-07.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Tamires Alves da Silva - Inss
- Vistos.Às contrarrazões. Prazo: 15 dias (art. 1.010, §1º, do NCPC).Após, remetam-se os autos ao E. TJSP, na forma do art.
1.010, §3º, do NCPC.Intime-se. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), ANDRE TAKASHI ONO (OAB 229744/
SP)
Processo 1001037-12.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão - Tereza de Fatima Simões de Souza - Luiz Fernando Melchiol de Souza - Instituto Nacional do Seguro Social - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e
documentos (fls. 42-90) apresentados pela requerida. - ADV: ANTONIO ZAITUN JUNIOR (OAB 169640/SP), JOSE ALBERTO
OTTAVIANI (OAB 337618/SP)
Processo 1001059-70.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Joseane Olga Camara Instituto Nacional do Sefuro Social-inss - CERTIDÃO - Ato OrdinatórioCertifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):Foi designado, o dia 03 de
fevereiro de 2.017, às 08:00h, no Laboravita Centro, sito na Rua Joaquim Ferreira Souto nº 339, centro, na Cidade de Agudos
SP, para realização da perícia médica, pela Dra Fabiana Fernandes Sandri. Nada Mais. Agudos, 29 de novembro de 2016. Eu,
___, Pedro Andrea Vicentin, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP), ANTONIO ZAITUN
JUNIOR (OAB 169640/SP)
Processo 1001108-14.2016.8.26.0058 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Benedito Flauzino - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos.Diante da recusa de fls.43, nomeio como perita a Dra. FABIANA FERNANDES SANDRI,
em substituição ao Dr. Carlos Henrique Thirone da Silva.Cumpra-se a decisão de fls. 31/34, observando-se a substituição ora
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