TJSP 07/12/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2255
1036
se formal de partilha e ofícios necessários. Oportunamente, arquivem-se.P.I. - ADV: RUBENS DIAS (OAB 66822/SP)
Processo 1000588-16.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - R.J.F. - F.S. - Autos nº
2016/000131.Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 87/89, cientificando-se as partes.Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: OSVALDO PAZ LANDIM (OAB 58086/SP), ALESSANDRO RODRIGO THEODORO
(OAB 168723/SP)
Processo 1000990-97.2016.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.P.B.S. - Autos nº 2016/000211.Vistos.Fls. 128.
Defiro, providenciando pesquisas BACENJUD e INFOJUD visando localizar o atual endereço do requerido.Com a resposta,
manifeste-se a parte autora. Intime-se. - ADV: ALINE AIELO BERNARDINELLI (OAB 299521/SP)
Processo 1001210-95.2016.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Maria de Lourdes Souza - Joaquim José de
Souza - Autos nº 2016/000242.Vistos.Fls. 83/86. Ciente o Juízo.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO MARQUES (OAB 196206/SP)
Processo 1001350-32.2016.8.26.0297 (apensado ao processo 1002155-82.2016.8.26.0297) - Arrolamento de Bens - Medida
Cautelar - Daniele Cristine Victor Bortoluci - A.R.C.J. - Autos nº 2016/000260.Vistos.Reitere-se a intimação da parte requerida
para recolhimento das custas e despesas processuais pendentes, conforme cálculo do Contador Judicial às fls. 133, no prazo
de 10 dias.Decorrido o prazo acima assinalado, não havendo o pagamento devido, expeça-se certidão para inscrição do
valor na dívida ativa do Estado.Outrossim, efetue o apensamento dos presentes autos na ação principal, qual seja, 100215582.2016.8.26.0297.Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SILVEIRA MARTINS (OAB 254253/SP), WAGNER LUIZ GIANINI
(OAB 108620/SP), THAIS ALVES DA COSTA DE MESQUITA (OAB 283241/SP)
Processo 1001366-83.2016.8.26.0297 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - P.T.S.O. - Autos
nº 2016/000263.Vistos.Fls. 50. Diante da informação de que já fora expedida certidão de honorários nos autos da ação de
alimentos, processo nº 1006453-54.2015, torno sem efeito o arbitramento constante da sentença de fls. 44.No mais, cumpra-se
a referida sentença. Intime-se. - ADV: ROCHELLY CERQUEIRA ROCHA (OAB 357442/SP)
Processo 1001466-38.2016.8.26.0297 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Fabiana Francisca de Paula - Vista dos
autos ao(à) representante da Fazenda Pública Estadual, para manifestação. - ADV: MARISTELA RISTHER GONÇALVES (OAB
234037/SP), LEDA ZACARIAS AFONSO (OAB 81638/SP), OSVALDO TROSTOLF (OAB 98123/SP)
Processo 1001697-65.2016.8.26.0297 - Inventário - Inventário e Partilha - Eliane Reis dos Santos Pereira - Autos nº
2016/000348.Vistos. Fls. 90. Certidão da serventia. Ciente o Juízo. Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu
procurador, para que dê o regular andamento ao feito, manifestando-se, a fim de providenciar a DITCMD junto ao posto fiscal.
Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob
pena de destituição.Intime-se. - ADV: VANESSA APARECIDA RODRIGUES (OAB 322593/SP)
Processo 1001713-19.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Reintegração de
Cargo - João Batista Ferreira Sobrinho - Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região de Jales - Consirj - Autos nº
2016/000354.Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 167/175, cientificando-se as partes.Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais.Intime-se. - ADV: CARLOS CESAR MUGLIA (OAB 163365/SP), JOAO ALBERTO ROBLES (OAB 81684/
SP), SAMIR MUNHOZ DE BORTOLI (OAB 356545/SP)
Processo 1001953-08.2016.8.26.0297 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.A.S. - H.C.C.S. - Vistos Fls. 98/99
(Termo de audiência realizada pelo CEJUSC). HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
de direito, o acordo celebrado pelas partes, o qual contou com a concordância do Ministério Público (fls. 103), extinguindo-se o
processo nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, o processo prosseguirá pelo
valor transacionado. Arbitro os honorários do Advogado nomeado a fls. 4, no teto da tabela vigente, expedindo-se certidão de
honorários após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se. P. I.”
- ADV: PATRICIA NISHIYAMA NISHIMOTO (OAB 141350/SP), CAROLINE BARISON FERREIRA (OAB 335316/SP)
Processo 1002303-93.2016.8.26.0297/01 - Cumprimento de sentença - Relações de Parentesco - Fernando de Barros Silmara Cristina Piconi da Silva - Fica a procuradora da parte autora INTIMADA de que a certidão de honorários encontra-se
disponível no sistema informatizado. - ADV: THAISA SANCHES SILVA (OAB 331989/SP), VICTOR MENDES JORGE (OAB
373900/SP), ANDRESSA PAULA PICOLO DE LIMA (OAB 345364/SP)
Processo 1002546-37.2016.8.26.0297 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Renocler Marques de Oliveira - Autos nº 2016/000593.VistosCertidão de fls. 108 (relatando manifestação de concordância
do Ministério Público): De fato, o Ministério Público, nos autos principais (1001003-96.2016.8.26.0297), concordou com o
desbloqueio do veículo objeto da presente ação (fls. 1805 daqueles autos), pretensão essa já deferida pelo juízo (fls. 1827/1828,
parte final, daqueles autos) e já cumprida pelo cartório (fls. 1842 daquele processo).Consequentemente, a presente ação perdeu
seu objeto, de maneira que a partir do desbloqueio do veículo, falta interesse processual à embargante, motivo pelo qual o
processo deve ser extinto.Posto isso, com fundamento no art. 485, VI (segunda parte), do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO que RENOCLER MARQUES DE OLIVEIRA move em face do
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.Inexistem custas ou verba honorária.ARQUIVEM-SE.Ciência ao Ministério
Público.P.I. - ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB 229565/SP)
Processo 1002961-20.2016.8.26.0297 - Procedimento Comum - Repetição de indébito - Cbr - Construtora Brasileira - Ltda
- Autos nº 2016/000672.Vistos. Reitere-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu procurador, para que dê o regular
andamento ao feito, comprovando a distribuição da Carta Precatória de fls. 61/62.Inerte o procurador, certifique-se e intimese pessoalmente a parte autora para fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.Intime-se. - ADV: JOSE
ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1003945-04.2016.8.26.0297 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Jales - Município de
Dirce Reis e outro - Autos nº 2016/000865.Vistos.Fls. 105/106 e 107 (rol de testemunhas apresentados pelas partes). Ciente o
Juízo. Aguarde-se a audiência designada, providenciando as partes a intimação das testemunhas arroladas ou comprometendose a trazer as mesmas conforme determinado as fls. 98/99. Intime-se. - ADV: ALCEU FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 368035/
SP), ANDRE DOMINGUES SANCHES PEREIRA (OAB 224665/SP)
Processo 1004707-20.2016.8.26.0297 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.S. - S.M.S.S. - Ciência as partes de que foi
designado o dia 07/02/2017, às 15:00 horas, para a realização de exame pericial na requerida SILVANA MARA DA SILVA
SALES, na Unidade de Saúde da Família Honório Amadeo, sito na Av. Da Integração, 2551, Jardim Trianon, Jales-SP. - ADV:
FABRICIO MENOSSE DA SILVA (OAB 372878/SP), DANIELLA MARIA DOS SANTOS (OAB 303481/SP), AILTON MATA DE LIMA
(OAB 286407/SP)
Processo 1004751-39.2016.8.26.0297 - Divórcio Litigioso - Família - O.G. - R.F.S. - Autos nº 2016/000991.VistosInicialmente,
registre-se perante o SAJ, acerca do caráter consensual da pretensão (fls. 58, item “2”).DEFIRO a gratuidade à autora. Registrese perante o SAJ.O.G. e R.F.S., qualificados nos autos, requereram CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º