TJSP 07/12/2016 - Pág. 1168 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
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MARIO MELLO SOARES (OAB 29375/SP), SAULO VINÍCIUS DE ALCÂNTARA (OAB 215228/SP)
Processo 0009550-26.2016.8.26.0562 (processo principal 1004488-56.2014.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Posse - Roberto Airton Mackevicius - ASSOCIAÇÃO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMESP - Vistos.
Manifeste-se a devedora, em 15 dias, a respeito dos documentos de fls. 121/123, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.Int. ADV: ANDERSON DE SOUZA E SILVA (OAB 132494/SP), ANA PAULA ARAÚJO MACKEVICIUS DOS SANTOS (OAB 262934/
SP), FERNANDA SOARES ROSA (OAB 347307/SP)
Processo 0011093-64.2016.8.26.0562 (processo principal 1018298-64.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Alberto Mathes - Vistos.Diante da certidão retro, arquivem-se os autos, observadas formalidades
legais, podendo a parte a qualquer tempo requerer seu desarquivamento e dar prosseguimento ao feito, se assim o entender.
Int. - ADV: MARIA GABRIELA DE SÁ PEREIRA LIMA DAMY (OAB 343821/SP)
Processo 0011845-36.2016.8.26.0562 (processo principal 1006057-92.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Obrigações - SINPRAFARMAS SINDICATOSINPRAFARMAS SIND PRAT FARM EMPREG COM DROGAS MED PROD FARMAC
DE STOS E REGIÃO - Vistos.1.Fls.38/39: respeitados os entendimento das decisões retratadas, considero que o artigo
139, IV, do CPC, pressupõe ordem judicial não cumprida, o que não se verifica no caso destes autos, com o que, indefiro os
requerimentos feitos pelo credor.2.Manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito.3.No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo.Int. - ADV: ADRIANA RODRIGUES FARIA (OAB 246925/SP)
Processo 0012517-44.2016.8.26.0562 (processo principal 0045417-90.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Bruna Maria Lima Maglione - Vistos.Diante da certidão
retro, arquivem-se os autos, observadas formalidades legais, podendo a parte a qualquer tempo requerer seu desarquivamento
e dar prosseguimento ao feito, se assim o entender.Int. - ADV: FABIANA TELES SILVEIRA (OAB 165303/SP), CLÉCIA CABRAL
DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0013431-11.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1001410-54.2014.8.26.0562) (processo principal 100141054.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MOL (BRASIL) LTDA. - CRYSTAL CARGAS E NEGÓCIOS
INTERNACIONAIS LTDA - EPP - - PORTTO FORTE LOGÍSTICA LTDA - EPP - Ciência dos bloqueios Renajud. - ADV: JORGE
CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO
(OAB 320977/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), SIDNEI LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP)
Processo 0013431-11.2016.8.26.0562 (apensado ao processo 1001410-54.2014.8.26.0562) (processo principal 100141054.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - MOL (BRASIL) LTDA. - CRYSTAL CARGAS E NEGÓCIOS
INTERNACIONAIS LTDA - EPP - - PORTTO FORTE LOGÍSTICA LTDA - EPP - Manifeste-se a exequente sobre a petição e
documento de fls. 32/45.Int. - ADV: TIDELLY SANTANA DA SILVA (OAB 264066/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB
87946/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), SIDNEI
LOSTADO XAVIER JUNIOR (OAB 137563/SP)
Processo 0014569-13.2016.8.26.0562 (processo principal 1004482-78.2016.8.26.0562) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Locação de Imóvel - Aparecida Marcolina da Gama - - Maria Adelia da Silva Molina - Andrea Cristina Marciano Vistos.1.Fls.20: diferentemente do alegado pelas autoras, não houve condenação da ré ao pagamento dos aluguéis vencidos
e vincendos e encargos da locação, pois a pretensão da respectiva cobrança foi afastada pela decisão de fls.64 dos autos
principais, não objeto de recurso, conforme constou na sentença de fls.83/84 dos referidos autos, já transitada em julgado.2.Sendo
assim, diante da gratuidade de justiça concedida à ré na sentença acima mencionada, arquivem-se estes autos, observadas
as formalidades legais.Int. - ADV: ELOISA CARVALHO JUSTE (OAB 278746/SP), CRISTIANE BRAITE IABRUDI JUSTE (OAB
290535/SP), RICARDO IABRUDI JUSTE (OAB 235905/SP), VICTOR ALBERTO DE SÁ DIAS (OAB 364347/SP)
Processo 0017680-05.2016.8.26.0562 (processo principal 1012079-98.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Manifeste-se o requerente sobre o AR negativo/carta devolvida
de fl.14. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0017685-27.2016.8.26.0562 (processo principal 1009953-75.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Alemoa S.a Imoveis e Participações - Staff Serviços Portuários Ltda Epp e outros - Vistos.1. Diante do
certificado a fls. 17, defiro a penhora do imóvel indicado pela credora de propriedade dos devedores Walter e Irene (fls. 04/06).
Lavre-se termo para os fins previstos no artigo 844 do CPC, nomeando como depositário um dos referidos réus-devedores.2.
Com o recolhimento da condução do Oficial de Justiça, expeça-se mandado para intimação da penhora e da condição de
depositário(a), bem como do prazo de 15 dias para impugnação, instruindo o mandado com cópia do termo de penhora.Int. ADV: ALEXANDRE FERREIRA (OAB 110168/SP), FÁBIO LUIZ LORI DIAS FABRIN DE BARROS (OAB 229216/SP), FERNANDO
RIBEIRO DE SOUZA PAULINO (OAB 229452/SP)
Processo 0017707-85.2016.8.26.0562 (processo principal 1001681-63.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Estudos Unificado Bandeirante - CEUBAN - ANDERSON PEPE PENAS, - Manifeste-se o
requerente sobre o AR negativo/carta devolvida de fl.12. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), JORGINO NOGUEIRA
NETO (OAB 211786/SP), RAFAEL MARTINS (OAB 256761/SP)
Processo 0017817-84.2016.8.26.0562 (processo principal 0044650-81.2012.8.26.0562) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - Universo Palace Clube - João Recchia Neto - - Norma dos Santos Ferreira - Vistos.Nos
termos do artigo 85, § 13, do Código de Processo Civil, os honorários fixados nos embargos à execução devem ser somados ao
débito da execução, com o que, o prosseguimento deve se dar naqueles autos.Arquive-se este incidente.Int. - ADV: ROGERIO
LUIZ CUNHA (OAB 150191/SP), GISELLE FERREIRA RECCHIA (OAB 253640/SP), LEANDRO SAAD (OAB 139386/SP)
Processo 0018227-45.2016.8.26.0562 (processo principal 1008758-26.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Ruth Cristina Dias Teixeira - UNIMED DE SANTOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Vistos.1. A teor da
petição de fls. 51/52, o depósito de fls. 173 dos autos principais é incontroverso, com o que, defiro o pedido de expedição
de mandado de levantamento formulado pela credora a fls. 49/50.2. Como referido depósito foi efetivado em 03.11.2016 e
a devedora, mesmo após intimada, não procedeu ao pagamento no prazo legal, cabível a multa mencionada no item 3 do
despacho de fls. 41, com o que, nos termos do Provimento CSM nº 1864/11, comprove o credor o recolhimento do valor de
R$12,20 por pessoa e por órgão a ser consultado, pela Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no Código
434-1, após, proceda-se ao bloqueio “on line” junto ao sistema Bacenjud, observando-se que se bloqueados valores superiores
ao do último cálculo apresentado pelo credor, a quantia excedente deverá ser desbloqueada, de imediato, a teor do artigo 854,
§ 1º, do CPC. 3. Após, caso positivo, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 dias oferecer
impugnação.4. No silêncio da devedora, proceda-se à transferência “on line”.5. Se negativo o bloqueio, manifeste-se a credora
sobre o prosseguimento do feito.6. Sem prejuízo do determinado nos itens 2 a 6 desta decisão, é facultado à devedora o
depósito da diferença apurada a fim de evitar a efetivação do bloqueio.Int. - ADV: ROBERTO MOHAMED AMIN JUNIOR (OAB
140493/SP), RENATO GOMES DE AZEVEDO (OAB 283127/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º