Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016 - Página 2324

  1. Página inicial  > 
« 2324 »
TJSP 07/12/2016 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 07/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2255

2324

Processo 1000359-71.2015.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - José Eduardo
Ribeiro - Retornem ao arquivo (fls.174). - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP)
Processo 1000417-40.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Marcia Regina
Possetti de Carvalho - Aguarde-se a manifestação da exequente quanto ao prosseguimento (fls.160). - ADV: RAPHAELA ROSSI
MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1000579-69.2015.8.26.0368 - Procedimento Comum - Condomínio - Associação dos Moradores do Condomínio
Santa Ierene - Carlos Roberto Gallo - Retornem ao arquivo. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), SONIA
MARIA SCHINEIDER FACHINI (OAB 64227/SP), FABIO EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000919-76.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Everton Patrick
Quecore - Retornem ao arquivo (fls.31). - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI BRAGA MESTRE
(OAB 335546/SP)
Processo 1001500-91.2016.8.26.0368 - Procedimento Sumário - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Ademir Santo Marangoni Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, condenando
o requerido a pagar a ADEMIR SANTO MARANGONI o benefício previdenciário do auxílio-doença, nos termos da Lei nº. 8.213/91
e suas alterações posteriores, a partir da sua cessação (28/03/2016 f. 64), devendo ser reavaliado oportunamente para verificar a
permanência da incapacidade e assim o faço para extinguir o feito, nos termos do artigo 487, inc. I, do novo Código de Processo
Civil.Os valores em atraso deverão ser corrigidos monetariamente a partir de cada vencimento, acrescidos, ainda, de juros de
mora que incidirá, uma única vez, com base nos índices oficiais de remuneração básica aplicados à caderneta de poupança,
nos termos do art. 1º F, da Lei 9.494/97, desde a citação. Oportuno, neste ponto, destacar que o Supremo Tribunal Federal, no
julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 4.357 e 4.425, entendeu pela inconstitucionalidade por arrastamento
do artigo 1º-F da Lei nº 9494/1997, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Contudo, verifica-se que a modulação efetuada
pelo Pretório Excelso nas referidas ações restringiu-se a feitos com precatórios já expedidos, conferindo eficácia prospectiva
à declaração de inconstitucionalidade, aplicando-se quanto a eles a Lei nº 11.960/09 até 25/03/2015, quando então passará a
incidir o IPCA-E (RE nº 747703 AgR Plenário do Supremo Tribunal Federal, de 25/03/2015 Relator: Ministro LUIZ FUX). Assim,
tendo em vista que a Suprema Corte somente deliberou, ao menos até o presente instante, em relação ao regime de precatórios,
no que tange à atualização monetária e juros moratórios nos demais casos (mais especificamente fase de conhecimento e
execução antes do precatório, e não se tratando de matéria tributária), permanece aplicável a referida Lei, enquanto o método
de cômputo ainda não for definido no incidente de Repercussão Geral (Tema nº 810 do Supremo Tribunal Federal atrelada
ao Recurso Extraordinário nº 870.947, apontado como leading case), ainda pendente de definição.Arcará o requerido com o
pagamento da verba honorária, fixada em 15% sobre o valor atualizado da condenação, não incidentes sobre as prestações
vincendas (Súmula nº 111, do STJ). Sendo a parte requerente beneficiária da assistência judiciária gratuita e figurando no
polo passivo autarquia federal, não há incidência de custas processuais. De resto, com base no art. 311, inc. IV, do novo CPC,
DETERMINO o cumprimento imediato da sentença, no que se refere apenas à implementação da concessão do benefício, a
ser feita em até 15 dias após a intimação da Autarquia Previdenciária. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do
benefício, evidenciado pela situação de premência justifica essa medida. OFICIE-SE para a implantação do benefício no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, independentemente do trânsito em julgado desta decisão,
conforme determinado. Dispenso o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, inc. I, do novo CPC. - ADV: FRANCISCO
ANTONIO CAMPOS LOUZADA (OAB 253284/SP), FABIANO FERNANDES SEGURA (OAB 246992/SP)
Processo 1001780-62.2016.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Deise Mirian Visconio Cardozo Aguarde-se a eventual manifestação da autora (fls.149). - ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP), WELDRI
BRAGA MESTRE (OAB 335546/SP)
Processo 1001809-15.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcelo Antonio Pinto - Juvenal José
Fernandes Chaves - Vistos.Intime-se o executado JUVENAL JOSÉ FERNANDES CHAVES, pessoalmente, acerca do bloqueio
on-line realizado através do BACENJUD, no valor de R$5.372,99, bem como do prazo de 15 dias para eventual impugnação.
Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente como MANDADO. - ADV: JOÃO ALVARO MOURI MALVESTIO (OAB 258166/
SP), FABRICIO DA COSTA NOGALES (OAB 301615/SP)
Processo 1002501-14.2016.8.26.0368 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Fabiano Prieto
Samora - - Encarnação Aparecida Senhorin Serrano Samora - Raphael Prieto Samora - Aguarde-se o resultado da perícia. ADV: LARISSA MOREIRA PALMA (OAB 362268/SP), WALDOMIRO LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), THIAGO MENDES
OLIVEIRA (OAB 259301/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1003581-13.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - Obrigações - Agrimonte Produtos Agrícolas Ltda - João
Geraldo Pechutti - Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANDRE LUIZ DELAVECCHIA (OAB 371055/SP), WELDRI BRAGA
MESTRE (OAB 335546/SP), RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 1004146-74.2016.8.26.0368/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - André Luiz Bonsegno Morgado de
Ferrarini Folador - Raizen Energia S/A - Vistos.Houve o cumprimento da obrigação (NCPC, art.924, II).Expeça-se a guia
de levantamento do depósito de fls.21, em favor do Advogado-exequente.Após, arquivem-se os autos, com as anotações
necessárias. Int. - ADV: RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MARCIO JOSE TUDI (OAB 287161/SP), RAFAEL MIRANDA
COUTO (OAB 278839/SP)
Processo 1004818-82.2016.8.26.0368 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Leonardo da Cruz Costa - Nelson Roberto
Copola - Sobre a contestação e documentos, manifeste-se o Autor. - ADV: CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP),
MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP)
Processo 1004900-16.2016.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Madeu & Costa Ltda - Saito & Saito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo