TJSP 07/12/2016 - Pág. 2572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2255
2572
RELAÇÃO Nº 1264/2016
Processo 0000372-51.1993.8.26.0597 (597.01.1993.000372) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Nacional
Comercial Hospitalar Ltda - Prefeitura Municipal de Barrinha - Fica o procurador da parte exequente intimado para manifestar-se
nos autos sobre o prosseguimento do feito. - ADV: ELIZALDO APARECIDO PENATI (OAB 68335/SP)
Processo 0001279-93.2011.8.26.0597 (597.01.2011.001279) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Cooperativa de Credito Produtores Rurais e Empresarios Interior Paul Sicoobsp Cocred - Sergio Jacinto Guimarães e outros
- Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil.Não existe interesse recursal, portanto, declaro o transito em julgado nesta data e dispenso a
certificação. Anote-se no sistema. Providencie-se e expeça-se o necessário para a exclusão do nome da requerida de eventuais
cadastros de inadimplentes e/ou baixa de restrições e constrições efetivadas nos autosNo mais, cumpridas as providências
de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA
(OAB 282142/SP), HUSSEIN KASSEM ABOU HAIKAL (OAB 279987/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS
APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), WAGNER MARCELO SARTI (OAB 21107/SP)
Processo 0001656-30.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001656) - Procedimento Comum - Revisão - M.A.N. - M.C.N. - Fica o
procurador da parte requerida intimado para apresentar as contrarrazões de apelação. - ADV: EDNILSON BOMBONATO (OAB
126856/SP), ACACIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 118310/SP)
Processo 0002217-93.2008.8.26.0597 (597.01.2008.002217) - Procedimento Comum - José Carlos Teodoro de Oliveira Proceda-se a intimação pessoal da Sra. MARILENA MACEDO RUI para que cumpra as determinações judiciais de fls. 1185,1187,
a fim de implantar o benefício. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), ROSA MARIA BOCCHI (OAB 135967/SP)
Processo 0002288-90.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002288) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Expeça-se mandado de avaliação do veículo
penhorado, por Oficial de Justiça. Após, tornem-se os autos conclusos para demais deliberações. - ADV: ANDRÉ FERNANDO
MORENO (OAB 200399/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/
SP), GUSTAVO MORO (OAB 279981/SP)
Processo 0003155-06.1999.8.26.0597 (597.01.1999.003155) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Eliamar Aparecida Lopes - Nara Abadia Miguel e Silva Sertaozinho Me - - Joao Humberto de Souza e Silva - - Rosa Helena
Miguel e Silva - Cairo Antonio Pimenta Lins - Intime-se o executado para pagamento do débito, nos termos da lei.Decorrido
o prazo, tornem-se os autos conclusos para análise dos outros pedidos. - ADV: TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON (OAB
144448/SP), ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP)
Processo 0003155-06.1999.8.26.0597 (597.01.1999.003155) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Eliamar Aparecida Lopes - Nara Abadia Miguel e Silva Sertaozinho Me - - Joao Humberto de Souza e Silva - - Rosa Helena
Miguel e Silva - Cairo Antonio Pimenta Lins - Fica a parte executada devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito
no valor de R$ 23.036,74 (10/2016) nos termos da lei. - ADV: ROGÉRIO MIGUEL E SILVA (OAB 178651/SP), TAIS LAINE
LOPES STRINI MAGON (OAB 144448/SP)
Processo 0003158-29.1997.8.26.0597/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco do
Brasil Sa - Certifico e dou fé que, tendo em vista o início da fase de execução, efetuei a abertura deste incidente de cumprimento
de sentença(sequencial 01) a partir dos autos dos embargos á execução nº 0025853-59.2006.8.26.0597, a fim de que seja dado
regular prosseguimento à execução. Intimo ainda a exequente a efetuar recolhimento de guia FEDTJ código 434-1 no valor de
R$ 12,20 a fim de que esta serventia possa atender ao quanto peticionado. - ADV: FABIO DONISETE PEREIRA (OAB 95542/
SP), ROGERIO ANTONIO PEREIRA (OAB 95144/SP)
Processo 0003240-98.2013.8.26.0597 (059.72.0130.003240) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilza
Cristina de Oliveira Junqueira - Gustavo Luiz Balthazar Nardotto - - Irmandade Misericórdia de Sertãozinho (santa Casa) - Fazenda Pública Municipal - Ficam os procuradores das partes intimados para manifestarem-se sobre o laudo pericial. - ADV:
ANDRÉ RENATO JERONIMO (OAB 185159/SP), ANTONIO CESAR BIANCO TEDESCHI (OAB 113646/SP), JOEL BERTUSO
(OAB 262666/SP), THIAGO RINHEL ACHÊ (OAB 224805/SP), JOAO DOS REIS OLIVEIRA (OAB 74191/SP)
Processo 0005857-12.2005.8.26.0597 (597.01.2005.005857) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de Spaulo - Alceu Pereira Lima Neto - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVOCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2016/022748-9, dirigi-me à
cidade de Ribeirão Preto-SP, à Rua Campos Salles, nº 115, Centro, e ai sendo DEIXEI DE INTIMAR E ADVERTIR o Requerido
ALCEU PEREIRA LIMA NETO, do inteiro teor do r. mandado retro, em virtude de não o ter encontrado, pois no local fui atendido
pelo morador Curis Correia de Lima, o qual declarou residir no imóvel há cerca de dez (10) anos, desconhecendo o intimando
ou seu paradeiro, estando ele, atualmente, em lugar incerto e não sabido. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em
cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito.O referido é verdade e dou fé. Sertaozinho, 21 de novembro
de 2016. - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), CLOVIS APARECIDO VANZELLA (OAB 68739/SP)
Processo 0006083-66.1995.8.26.0597 (apensado ao processo 0003077-51.1995.8.26.0597) (processo principal 000307751.1995.8.26.0597) (597.01.1995.003077/2) - Outros Incidentes não Especificados - Carlos Alberto Mazer - Eduardo Andre
Maraucci Vassimon - - Maria dos Reis Vassimon - - Joao Cesar dos Reis Vassimon - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 1.Conheço dos embargos de declaração apresentados pelo exequente, Doutor Carlos Alberto Mazer, posto que tempestivos, e dou
provimento ao recurso.2.-Com efeito, o exequente tem razão. A indisponibilidade prevista no art. 833, X, do Código de Processo
Civil, abrange tão somente a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos. Desse modo,
o numerário depositado que superar essa quantia é passível de penhora. Ora, na data em que a executada apresentou sua
impugnação, 40 salários mínimos correspondiam a R$ 32.500,00. 3.-Portanto, considerando a informação de que a executada
Maria dos Reis Vassimon pleiteia que o Banco do Brasil S/A, nos autos 4000461-05.2013.8.26.0597 do Cumprimento de
Sentença, seja compelido a lhe pagar R$ 150.490,09, conclui-se que pelo menos R$ 117.990,09 (= 150.490,09 32.500,00)
estão livres e desembaraçados para serem penhorados.4.-Posto isso, retifico a decisão anterior (f. 494) e determino que seja
penhorado o crédito exequendo de Maria dos Reis Vassimon contra o Banco do Brasil S/A nos autos 4000461-05.2013.8.26.0597
do Cumprimento de Sentença que tramita pela Egrégia 3º Vara Cível deste Foro de Sertãozinho, naquilo que ultrapassar R$
32.500,00 até o limite de R$ 345.000,00, atualizados até junho de 2015. 5.-Posto isso, cópia impressa desta decisão, validada
pela assinatura digital lançada à margem direita, servirá de ofício para solicitar com urgência ao Excelentíssimo Senhor Juiz
de Direito da 3ª Vara Cível de Sertãozinho, Doutor Nemércio Rodrigues Marques, que, nos termos do art. 69 do Código de
Processo Civil, colabore com este Juízo da 2ª Vara Cível de Sertãozinho e determine ao seu Coordenador de Serviço que, nos
autos 4000461-05.2013.8.26.0597 do Cumprimento de Sentença: (i) lavre termo de penhora a favor de Carlos Alberto Mazer do
crédito exequendo de Maria dos Reis Vassimon contra o Banco do Brasil S.A. naquilo que ultrapassar R$ 32.500,00 até o limite
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