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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 1010

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

1010

do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 0005672-15.2016.8.26.0297 (processo principal 1002233-13.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Valter Aparecido Lacerda Junior - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 24,89, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a
parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 0005676-52.2016.8.26.0297 (processo principal 1003270-75.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Iracema de Brito Orlando - Telefonica Brasil S/A - Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte autora da
quantia depositada nos autos.Nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C., JULGO EXTINTO o processo, ARQUIVANDO os
autos, e fazendo-se as anotações necessárias.P.R.I.C. - ADV: MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0005677-37.2016.8.26.0297 (processo principal 1002951-10.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Antonio Nunes - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado,
pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 829,04, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a
parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), VILMAR GONÇALVES PARO (OAB 272775/SP)
Processo 0005678-22.2016.8.26.0297 (processo principal 1001691-92.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Maicon do Carmo Cirilo Ribeiro - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 49,32, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a
parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 0005679-07.2016.8.26.0297 (processo principal 1001989-84.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Eliane Cristina Pena de Mattos - Telefonica Brasil S/A - Vistos.Diante da decisão proferida nos autos do processo
principal , proceda-se à baixa deste incidente processual de cumprimento de sentença.Int. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA
FERRARA (OAB 102491/SP), EVERSON FAÇA MOURA (OAB 191131/SP)
Processo 0005702-50.2016.8.26.0297 (processo principal 1002623-46.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Obrigações - Paulo Ricardo Agostini Pimentel - Telecomunicações de São Paulo S.A. - Telesp (Vivo S.A.) - Fls. 1/7: Informa a
autora que a tutela antecipada não vem sendo cumprida.Antes das providências devidas, defere-se à REQUERIDA o prazo de
5 dias, para dizer se, realmente, a liminar não vem sendo cumprida. Nesse prazo, deverá a parte ré demonstrar o cumprimento,
ficando ciente, desde já, alertado sobre a possibilidade de aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da justiça (Novo
Código de Processo Civil, art. 77, inciso IV, §§2º a 4º, e art. 97).Vinda, em 5 dias, a manifestação da EXECUTADA, tornem,
conclusos, os autos, com a máxima urgência.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 0005704-20.2016.8.26.0297 (processo principal 1003406-38.2016.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Juarez Alcebiades da Silva - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela
imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 45,89, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10%
prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente
de nova intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a
parte-executada não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação
do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os
honorários advocatícios de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à
penhora on-line, o que fica, desde já, deferido. Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente
e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.Diligencie-se.
- ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MANOEL RICARDO ALBUQUERQUE (OAB 242829/SP)
Processo 0005709-42.2016.8.26.0297 (processo principal 1003173-75.2015.8.26.0297) - Cumprimento de sentença Telefonia - Cristiane Ferreira Dias - Telefonica Brasil S/A - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa,
para que pague a quantia devida de R$ 1.000,00, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no
§1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova
intimação. Agrega-se a execução com novos honorários advocatícios, de 10% sobre o total da execução, caso a parte-executada
não pague a dívida no prazo de 15 dias (Novo CPC, art. 523, §1º).Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua
a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e os honorários advocatícios
de 10% sobre o total atualizado da execução (Novo CPC, art. 523, §1º) e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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