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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 1208

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

1208

MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/
SP), LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 1012709-45.2013.8.26.0309 - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Campineira de Educação e Instrução
- Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Rafaella Ferrazzo Calefo - III D I S P O S I T I V O Posto isso, DECLARO
CONSTITUÍDO, DE PLENO DIREITO, o título executivo judicial, em razão do inadimplemento das parcelas vencidas em fevereiro
a dezembro/2010, cujo valor será apurado em liquidação por cálculos, corrigido monetariamente desde o vencimento de cada
mensalidade, com multa de 2% e juros de 1% ao mês. Ante à concessão da gratuidade da Justiça, deixo de condenar a ré nos
ônus sucumbenciais.Publique-se. Intimem-se. Registre-se. - ADV: TATIANA CRISTINA SACCOMANI SANTOS (OAB 214649/
SP), NILZABETH CRISTINA FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 1013158-95.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Padre Anchieta de Ensino Ltda Aline Zaneti Moura - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado
pelas partes, vez que livremente avençado.Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo 487, III, letra “b”,
do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.Aguarde-se no arquivo até o cumprimento integral do presente acordo.
Após o trânsito em julgado, e noticiado o total cumprimento do acordo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.P. R. Int. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 1016660-76.2015.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Transporte de Coisas - Fiorde - Assessoria e Despachos
Ltda. - Brastec Technologies Ltda - Vistos.Homologo, por sentença, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
ACORDO celebrado pelas partes, vez que livremente avençado.Isto posto, declaro extinto o processo, ex vi do disposto no artigo
487, III, letra “b”, do Código de Processo Civil, com resolução de mérito.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição
e arquive-se.P. R. Int. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB
253205/SP)
Processo 1017482-31.2016.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Domus Teen Ensino Infantil Fundamental
Ltda - Karen Regina Costa de Lima - Vistos.Ante a proximidade da data a devolução do AR negativo, cancele-se a audiência
designada, liberando-se a pauta. Anote-se.No mais, aguarde-se a manifestação do autor.Intime-se - ADV: LILIAN NEPOMUCENO
TOZIM (OAB 240380/SP)
Processo 1017515-21.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Conjunto Residencial Castro Alves - Paula
Grupe Agnello - Vistos.Ante a proximidade da data e a devolução do mandado negativo, cancele-se a audiência designada,
anotando-se.Após, cite-se nos termos da petição de fls. 44/45.Intime-se - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 1017571-88.2015.8.26.0309 - Monitória - Locação de Móvel - Locadora Comercial Porto Seguro Ltda. - Água de Itu
Exploraçao de Serviços de Agua e Esgoto S/A - Posto isso, DECLARO CONSTITUÍDO, DE PLENO DIREITO, o título executivo
judicial, pelo valor de R$ 38.924,15, corrigido monetariamente desde o ajuizamento, com juros de 1% ao mês a partir da citação,
prosseguindo-se, oportunamente, na forma prevista no Código de Processo Civil. CONDENO ÁGUAS DE ITU EXPLORAÇÃO
DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO S.A. ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor
da causa nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB
308614/SP), BARBARA FINHOLDT FERNANDES (OAB 313030/SP)
Processo 1017970-54.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - DIONISIO CORREA DA
MOTA - LAIZA NALIN NABAS - Royal Sunalliance Seguros Brasil S/A - Diante do exposto, e do mais que dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sucumbente, condeno o
autor ao pagamento das despesas com as custas processuais e ao pagamento dos honorários do patrono da ré, que fixo em
R$2.000,00, com as ressalvas da gratuidade processual. Outrossim, declaro prejudicada a denunciação da lide, condenando a
litisdenunciante a pagar os honorários de advogado da litisdenunciada, fixados também em R$1.000,00.P.R.I.C. - ADV: ANDREIA
APARECIDA SOUZA ALVES BAUNGARTE (OAB 270120/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), RAQUEL DE SORDI
(OAB 156900/SP), ALESSANDRO APARECIDO PAVANI (OAB 315786/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/
SP)
Processo 1019050-53.2014.8.26.0309 - Procedimento Sumário - Movimentos Repetitivos/Tenossinovite/LER/DORT - AUREMI
ROCHA BRITO - INSS - Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno o instituto previdenciário
a conceder o benefício de auxílio-acidente à parte desde a citação, sendo a prestação em 50% (cinquenta por cento) do
salário-de-benefício (RMI), observada a prescrição quinquenal.Avaliado o trabalho realizado, e seguindo a prática das ações
acidentárias consagrada pela jurisprudência, fixo os honorários advocatícios de 10% sobre as parcelas atrasadas até a data
da prolação desta sentença (Súmula 111 do STJ).Os atrasados serão corrigidos pelo IGP-DI (ADI 4357), mês a mês de cada
parcela devida, partindo-se da renda mensal inicial devidamente reajustada pelos índices de manutenção no decorrer do tempo.
Os juros de mora, contados da citação, serão computados sobre as parcelas em atraso de forma englobada até a citação e, a
partir daí, mês a mês de modo decrescente, à base daqueles aplicados à caderneta de poupança, conforme disciplina da Lei nº
11.960/09 (porque não alterado neste aspecto em sede da referida ADI).Importante ressaltar que o IPCA-E será o índice a ser
aplicado a partir do termo final, assim considerado no cálculo de liquidação que vier a ser aprovado na execução, para efeito de
atualização do precatório. Sentença sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, inciso I, do Código de Processo
Civil.P.R.I.C. - ADV: IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), HELENA MARTA SALGUEIRO ROLO (OAB 236055/SP),
EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), DALILA FERNANDES SANTOS ANDRADE (OAB 192555E/SP)
Processo 1019719-38.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Debora
Valério Pedroso - Living Panama Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Condomínio Vista Park Residence - Ciência às partes
da designação de audiência de conciliação designada para o dia 23/02/2017, às 10:00 horas no Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e Cidadania CEJUSC, situado no 3º andar no Fórum da Comarca de Jundiaí-SP. - ADV: BRUNO SANTOS CONRADO
(OAB 374394/SP)
Processo 1020297-98.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Samambaia - Tatiane
Delacorte de Cirqueira - - Alexia Aparecida Delacorte Manzato - - Ariana Delacorte Morassutti - - Ricardo Luis Morassutti Indique o autor quais os endereços, mencionados às fls. 01 corresponde à cada requerido, tendo em que a citação será postal
em um único endereço. Int. - ADV: HELDER DE SOUSA (OAB 146912/SP)
Processo 4000824-17.2012.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itapeva II
Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - JAQUELINE DA ROSA - Vistos.Tentou-se
a intimação do autor para dar andamento à ação, mas o resultado foi infrutífero. Bem por isso, a expedição de edital com
tal finalidade é medida contraproducente.O que na realidade se constata é o abandono da causa pelo requerente, que não
dá adequado impulso ao feito, na medida em que não providencia a citação do réu.Assim, JULGO EXTINTO o processo,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do NCPC.Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na
distribuição.P. R. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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