TJSP 09/12/2016 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
1999
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002564-36.2016.8.26.0369
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Banco do Brasil S/A
ADVOGADO : 303021/SP - Marcos Caldas Martins Chagas
REQDO
: Real Montagens Industriais Ltda
VARA:1ª VARA
PROCESSO :1002565-21.2016.8.26.0369
CLASSE
:ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
REQTE
: S.N.O.
ADVOGADO : 179123/SP - Célio Paranhos Santana
REQDA
: G.F.N.S.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002566-06.2016.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM
REQTE
: Izabel Cristina Passarin Dias
ADVOGADO : 320999/SP - Ari de Souza
REQDO
: COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS
VARA:2ª VARA
PROCESSO :1002567-88.2016.8.26.0369
CLASSE
:EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
EXEQTE
: B.S.M.
ADVOGADO : 292887/SP - Lucas Rodrigues Alves
EXECTDO
: E.L.M.
VARA:2ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0852/2016
Processo 0001123-37.2016.8.26.0369 (processo principal 0000761-11.2011.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Robert Bosch Limitada - José Paulinich Junior Me - Certifico e dou fé que pratiquei o
ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria.Vistas dos
autos ao autor para:(X) manifestar-se, em 05 dias, sobre as pesquisas infojud (arquivada em pasta própria) - desp. Fl. 47. ADV: BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP), LUCAS DE OLIVEIRA
SOUZA (OAB 257690/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
Processo 0001810-14.2016.8.26.0369 (processo principal 3000988-76.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marcelo Figueira de Barros - Telefônica Brasil S/A - Vistos.Ante a informação
da satisfação da obrigação, com o cumprimento da condenação (fl. 31), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Considerando que o pagamento foi efetuado espontaneamente pela executada,
expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do depósito de fls. 30 em favor do exequente.Considerando que houve o
cumprimento voluntário da condenação, não há aplicação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03 que diz respeito
ao recolhimento da taxa judiciária ao ser satisfeita a execução. Providencie o arquivamento definitivo do processo principal, caso
esteja arquivado provisoriamente. Oportunamente, ao arquivo a este incidente. P.I.C. - ADV: MONICA FERNANDES DO CARMO
(OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP), TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP)
Processo 0002114-13.2016.8.26.0369 (processo principal 0002712-98.2015.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Priscila Esterlai Durao - OI S.A - Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de
180 dias. Decorrido, manifeste-se a(o) exequente.Intime-se. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO (OAB 284885/SP), ELCIO
PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0002504-80.2016.8.26.0369 (processo principal 3000362-57.2013.8.26.0369) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos.Providencie o exequente a juntada da procuração outorgada pela
executada no processo principal, indicando o nome do advogado para receber a intimação, com o escopo de regularizar a
representação do polo passivo. Juntada a procuração retro, anota-se a serventia o nome do advogado do executado para
receber intimação, certificando no processo principal a interposição deste incidente, ficando as partes intimadas de que
decorrido o prazo de 30 (trinta), o processo principal será arquivado provisoriamente no arquivo geral (código 61612), de acordo
com o Comunicado CG 438/16, pagas as custas da sucumbência. Cumpra a serventia o artigo 1.232 das NSCGJ efetuando as
anotações se há ou não penhoras formalizadas no rosto dos autos principais, para conhecimento neste incidente, no “alertas de
pendência”.Intime-se o executado na pessoa de seu procurador constituído, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o
pagamento do débito no valor de R$285,752,99, apontado na planilha acostada ao processo eletrônico, sob pena de ser acrescida
a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo
523 do Código de Processo Civil, bem como das custas de execução. Efetuado pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo
de 15 (quinze) dias uteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
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