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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016 - Página 2247

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TJSP 09/12/2016 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2256

2247

CASTRO (OAB 283065/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1018080-85.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- RENATO Rodrigues de Oliveira - Vistos.Fls. 74.: Defiro a suspensão da execução, nos termos do inciso III do artigo 921 do
Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo eventual provocação do exequente. Int. - ADV: VALERIA APARECIDA DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 321213/SP), WASHINGTON WILLIANS DOS SANTOS (OAB 313166/SP), ANDRE LUIS FULAN
(OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1018368-33.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Luiz
Paschoalini Neto - À luz do que disciplina o artigo 9º do Código de Proceso Civil, diga o fiador se a contestação apresentada a si
aproveita, restando advertido de que seu silêncio será comprendido como hipótese positva.Nada obstante, junte os comprovantes
dos pagamentos das demais parcelas afetas ao acordo levado a termo para o adimplemento das contas devidas pelo consumo
de água.Com sua manifestação, confira-se ciência ao autor.Observada situação díspar, tornem conclusos, incontinenti, para
deliberação. - ADV: MICHELLE OLIVEIRA SILVA (OAB 255987/SP), JESSE DE AGUIAR FOGACA (OAB 96139/SP), VELOSO &
OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 18957/SP)
Processo 1018528-58.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Bento Solano - BRADESCO SAÚDE S/A
- Vistos.Processe-se o recurso interposto pela ré às fls. 165/180.Considerando-se que com a entrada em vigor do Novo Código
de Processo Civil as questões relativas ao recebimento do recurso passaram a ser analisadas pelo Tribunal ad quem, abra-se
vista à parte recorrida a fim de que, querendo, ofereça suas contrarrazões. Na sequência, encaminhem-se os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RENATO
SIDNEI PERICO (OAB 117476/SP)
Processo 1018723-43.2016.8.26.0405 - Notificação - Rescisão / Resolução - Silvana Santos Pijanowski Casmel - - Andréia
Cristiane de Oliveira Pijanowaki - - João Pijanowski Casmel Júnior - - Michelle Guedes Pijanowaki Casmel - - Wagner Santos
Pijanowski Casmel - - Pijanowski Stefan - - Antonio Robledo Cartaxo de Andrade - - Irene Pijanowski Andrade - - Márcia Borbareli
Pijanowski - - Elienaura Santos Pijanowski Casmel - Processo Desarquivado - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB
98350/SP)
Processo 1018723-43.2016.8.26.0405 - Notificação - Rescisão / Resolução - Silvana Santos Pijanowski Casmel - - Andréia
Cristiane de Oliveira Pijanowaki - - João Pijanowski Casmel Júnior - - Michelle Guedes Pijanowaki Casmel - - Wagner Santos
Pijanowski Casmel - - Pijanowski Stefan - - Antonio Robledo Cartaxo de Andrade - - Irene Pijanowski Andrade - - Márcia Borbareli
Pijanowski - - Elienaura Santos Pijanowski Casmel - Vistas dos autos ao autor para:manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
da certidão do oficial de justiça. - ADV: VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP)
Processo 1018840-34.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - DIREITO CIVIL - Adriana Pereira Santos - Carvajal
Informação Ltda e outro - II DECIDO. Em face do exposto, ANTECIPO A TUTELA e JULGO PROCEDENTE o pedido para o
fim de: a) declarar inexigível o valor descrito na petição inicial e, b) CONDENAR o réu ao pagamento de indenização por dano
moral que fixo em R$ 4.00,0 (QUATRO MIL REAIS) que serão corigidos a partir da data da sentença e ainda acrescidos de
juros de mora de um por cento ao mês, a contar da citação. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DESTA AÇÃO em que
litgaram as partes acima nominadas com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Proceso Civil. O vencido arcará
com o pagamento das custas procesuais e da verba honorária que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Expeçam-se os ofícios que se fizerem necesários. Com o trânsito em julgado e em não havendo provocação, ao arquivo. P. R.
I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA (OAB 85277/SP)
Processo 1019096-74.2016.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- José Francisco da Silva - Informe o autor, em cinco dias, se o acordo homologado às fls. 32 foi efetivamente cumprido, para
extinção do feito. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP), CHARLES RICARDO ROCCO (OAB 125955/SP)
Processo 1019420-64.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Construtora Elecon Ltda
- Processo Desarquivado - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP)
Processo 1019420-64.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Construtora Elecon Ltda
- Vistos.Homologo o novo acordo que chegaram as partes (fls. 144/147), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos de
direito e em consequência, nos termos do que disciplina o artigo 922 do Código de processo Civil, SUSPENDO o andamento do
feito que deverá permanecer em arquivo até a chegada da notícia do cumprimento do acordo ou de outra espécie de provocação
da parte.P.R.I. - ADV: JOSE LUIZ ALVES DOS SANTOS (OAB 295688/SP)
Processo 1019773-07.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes MARIA CRISTINA SANTOS MACENA - III DECIDO.Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO em que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço
com fundamento no inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil. O autor, vencido, arcará com o pagamento das custas
processuais e da verba honorária que fixo em R$ 1.500,00, por equidade, importância esta que somente poderá ser exigida uma
vez cessada sua condição de necessitado.Pagará, outrossim, multa por litigância de má-fé, à ordem de 5% sobre o valor da
causa, nos moldes delineados no artigo 81 do Estatuto Processual a que no corpo desta me referi.Com o trânsito em julgado,
à míngua de requerimento, remetam-se ao arquivo.P. R. I. - ADV: EDSON RANDAL CARVALHO (OAB 190542/SP), MONICA
FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP)
Processo 1020155-97.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum - Seguro - Rodrigo Munis de Oliveira - Bradesco Vida e
Previdencia S/A - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 259, em favor do autor.A seguir,
arquivem-se os autos, anotando-se a extinção e arquivamento do processo, nos termos da sentença de fls. 253. Intime-se. ADV: MARIANA PAULO PEREIRA (OAB 332427/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1020242-53.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Ciência da pesquisa efetuada pelo sistema RENAJUD e
INFOJUD. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1020242-53.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos ao autor para:Ciência pesquisa BACENJUD,
facultada manifestação em 5(cinco) dias. - ADV: ALEXANDRE BONILHA (OAB 163888/SP)
Processo 1020441-75.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Yellow Mercantil Indústria e Comércio
de Brinquedos Importacão e Exportacão Ltda - BANCO BRADESCO SA - Inelutável não somente a suspensão do presente,
como também o pronto cumprimento da determinação copiada às fls. 6362, pelas razões ali precisadas, e que à presente
se amoldam, indubitavelmente.Deveras, não há como se olvidar o quanto deliberado no bojo do Incidente de Resolução de
Demandas Repetitivas sob n. 2121567-08.2016.8.26.0000, junto ao Egrégio Tribunal de Justiça, de relatoria da Desembargadora
Lígia Araújo Bisogni, assim ementado: “IRDR - Pretensão de uniformização de jurisprudência desta corte acerca da possibilidade
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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