TJSP 09/12/2016 - Pág. 2912 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2256
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processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título
executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Expeça-se carta postal para citação e intimação.Intime-se. ADV: WANDERSON LUIZ BATISTA DE SOUZA (OAB 213078/SP)
Processo 1001686-44.2016.8.26.0456 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - A.C.S. - Foi designada Sessão de
Tentativa de Conciliação para o dia 07/02/2017 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, nº 525, Sala de Audiência 01, MORADA DO SOL, 19200-000, Pirapozinho, (18)
3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de
identificação. - ADV: GISELE DO NASCIMENTO FAZINAZZO GAMA (OAB 336747/SP)
Processo 1001740-10.2016.8.26.0456 - Alienação Judicial de Bens - Relações de Parentesco - A.S.R. - Foi designada
Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 21/02/2017 às 13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Pirapozinho, Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, nº 525, Sala de Audiência 01, MORADA DO SOL, 19200-000,
Pirapozinho, (18) 3269-2104, [email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
Processo 1001763-53.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - Duplicata - Juliana F. Seabra Moreno Me - Vistos.De acordo
com o Enunciado 35 - ENFAM, “além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”. Assim, por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em
debate, a possibilidade de composição consensual, por ora, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo
334 do Código de Processo Civil.Cite-se o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer
contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de
veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do
CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).Intimem-se. - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI
(OAB 284060/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP)
Processo 1001769-60.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S. - Vistos.Defiro os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte autora. Anote-se.Remetam-se os autos ao CEJUSC.Agendada a audiência, intime(m)-se o(a)(s)
requerente(s), bem como cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para que compareça(m) ao ato ou manifeste(m) o
seu desinteresse, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.Não obtida a
conciliação, o(a)(s) requerido(a)(s) deve(m) oferecer contestação(ões), por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cujo
termo inicial será a data da audiência de conciliação/mediação ou do protocolo do pedido de cancelamento desta (artigo 335,
incisos I e II, do CPC).Consigne-se que o não comparecimento injustificado do(a)(s) autor(a)(es) ou do(a)(s) ré(u)(s) à audiência
de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (artigo 334, § 8º, do CPC).As
partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, e poderão constituir representante, por meio
de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (artigo 334, §§ 9º e 10, do CPC).Não sendo contestada a ação,
o(a) ré(u) será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a)(s) autor(a)(es) (artigo
344 do CPC).Ciência ao Ministério Público.Intimem-se. - ADV: MAGDA CRISTINA LIMA PETENUCI (OAB 317989/SP)
Processo 1001769-60.2016.8.26.0456 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.S. - Foi designada Sessão de Tentativa de
Conciliação para o dia 21/02/2017 às 14:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pirapozinho,
Rua Carlos Alberto Leite Boulhosa, nº 525, Sala de Audiência 01, MORADA DO SOL, 19200-000, Pirapozinho, (18) 3269-2104,
[email protected]. Pirapozinho. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. ADV: MAGDA CRISTINA LIMA PETENUCI (OAB 317989/SP)
Processo 1001797-28.2016.8.26.0456 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Izabel Martins Pereira
- Vistos.Concedo os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.Oficie-se ao INSS solicitando certidão de dependentes
habilitados, bem como informações sobre eventual resíduo de benefício previdenciário em nome do “de cujus”.Int. - ADV:
GILMAR BERNARDINO DE SOUZA (OAB 243470/SP), ANDREIA PAGUE BERTASSO (OAB 360098/SP)
Processo 1001801-65.2016.8.26.0456 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Casa das Vacinas R P Ltda - Vistos.1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação,
efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários
advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.3. Expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3
(três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827,
§ 1º). 3.1. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução
por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.3.2. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não
encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes
à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará
a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens,
tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação,
lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge,
caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).Intime-se. - ADV: CLEBER POMARO DE
MARCHI (OAB 206089/SP)
Processo 1001817-19.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - INDENIZ. POR ATO
ILICITO - F.P.C. - Vistos.Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.Considerando que o instrumento de procuração de
fls. 11 é específico para o ingresso em juízo com queixa-crime referente aos fatos ali descritos, providencie o requerente a
regularização de sua representação processual. Prazo: 15 dias.No mesmo prazo, especifique o autor quais foram os danos
materiais sofridos, apresentando os respectivos comprovantes.Int. - ADV: JANAINA DA SILVA LIMA (OAB 380301/SP)
Processo 1001822-41.2016.8.26.0456 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 1017627-24.2014.8.26.0482 - 2ª VARA CÍVEL) - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema
- Sicoob Credivale - Vistos.Cumpra-se, servindo a precatória como mandado.Após, devolva-se ao Juízo deprecante com nossas
homenagens.Int. - ADV: MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP),
DOUGLAS HIDEKI KOGA SUGUI (OAB 341003/SP)
Processo 1001832-85.2016.8.26.0456 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - ANDREA CRISITNA DE
SOUZA SILVA - Vistos.Considerando que a parte autora pretende a obtenção de benefício acidentário, observo que a ação
foi equivocadamente distribuída para a competência “fazenda pública”.Assim, remetam-se os autos ao Distribuidor para que
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