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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016 - Página 1036

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TJSP 12/12/2016 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 12/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2257

1036

MARIA LUIZA LAJE DE OLIVEIRA MATTOS (OAB 87791/MG), BRUNO LEMOS GUERRA (OAB 332031/SP), SARITA DA COSTA
ALVES PEREIRA (OAB 367507/SP)
Processo 1007597-15.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - ELAINE
ESTEFÂNIA DE ALMEIDA - VERA LUCIA DE CASTRO SANTOS DA ROCHA - Vistos.Indefiro a penhora dos salários/rendimentos
da executada, posto que impenhorável (CPC, art. 833, IV).Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 1007717-87.2016.8.26.0292 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Denúncia
Vazia - Produtos Alimenticios Fast Pan Ltda - American Tower do Brasil Cessão de Infra-estruturas Ltda - Certifico e dou fé haver
expedido mandado de levantamento (número 887/2016) em cumprimento à determinação de fls. retro. Certifico ainda que, nos
termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a)
autor(a) intimado(a) a retirar, após 48 horas desta intimação, o mandado de levantamento expedido. Nada Mais. - ADV: VALDIR
LUZ DOS SANTOS (OAB 141322/SP), MARCIO VALFREDO BESSA (OAB 237864/SP)
Processo 1007858-77.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - PARQUE DOS PÁSSAROS
CONDOMÍNIO - Edifisa S/A-Edificações e Incorporações Imobiliárias - Márcia Mônica Vilardi Vieira de Sousa - Diante do
exposto, com fulcro no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. Homologo a
desistência do prazo recursal, certificando-se. Recolha o(a)(s) executado(a)(s) a taxa judiciária devida em razão da satisfação
da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - 1% do valor da causa), observado o valor mínimo de 5 UFESPs,
sob pena de inscrição da dívida. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (oficial de justiça), expedindose edital caso não encontrado. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão
para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital
ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (item 13.2, Cap. III, das NCGJ).
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis, comunicando a desistência da penhora do imóvel matrícula n° 68.302, conforme
requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos. PRIC. - ADV: ADRIANA SIQUEIRA INFANTOZZI (OAB 183519/SP), RENATO
DE OLIVEIRA PAOLILLO COSTA (OAB 287673/SP)
Processo 1007885-26.2015.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Liminar - Maria Lúcia de Macedo - A.M. - Vistos,
Ante a notícia de que o executado, embora intimado pessoalmente (fls. 79- autos principais), está descumprindo a obrigação
de se afastar do lar, expeça-se mandado para desocupação coercitiva, ficando deferido o reforço policial, caso necessário.
Caso o executado descumpra a obrigação, estará sujeito as penas de desobediência, bem como, a fixação de multa diária a ser
arbitrada oportunamente.Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício.Oportunamente, diga a
exequente sobre o prosseguimento do feito. Nada mais sendo requerido, conclusos para extinção.Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei.Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007946-18.2014.8.26.0292/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Genova Vila D’Itália - Cezar Augusto Pegoraro - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - Diga o exequente sobre o
prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Int. - ADV: ALEXANDRE MICHELETO TARGA
CARVALHO (OAB 171695/SP), MARCELO MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP)
Processo 1008557-97.2016.8.26.0292 (apensado ao processo 1006322-60.2016.8.26.0292) - Embargos à Execução
- Nulidade / Inexigibilidade do Título - Plast Soft Indústria de Descartaveis Ltda Epp - - Rafael Rodrigues Rulli - ‘BANCO
BRADESCO S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS. Em razão da sucumbência, condeno os
vencidos ao pagamento de custas, demais despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10%
do valor atualizado da causa.P. R. I. C. - ADV: SEBASTIAO SUTTI LOPES COSTA REIS (OAB 326887/SP), MARCIO PEREZ DE
REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1008562-90.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Seguro - DAVI LIMA DO NASCIMENTO - Seguradora
Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A - Vistos.Defiro o levantamento da importância depositada às fls. 245, em favor do
exequente.Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI
(OAB 115762/SP), MARICÍ CORREIA (OAB 156880/SP)
Processo 1008670-51.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Leonardo Leonardi Pereira Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Concedo o prazo de cinco dias para que o autor atenda a determinação de fls.
11, apresentando o prévio requerimento administrativo que foi negado, sob pena de indeferimento da petição inicial.Int. - ADV:
DIEGO DE MORAIS SEVERINO (OAB 371763/SP)
Processo 1008699-04.2016.8.26.0292 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Público do Estado de São Paulo Aparecido Felix de Araujo - 1. As partes são legítimas, estão bem representadas nos autos e não há nulidades ou irregularidades
a serem reconhecidas. Declaro o feito saneado.2. Fixo como ponto controvertido a existência de degradação ambiental, como
alegado na petição inicial, e, se o caso, as medidas necessárias à recuperação respectiva. Defiro a prova pericial, a ser realizada
por profissional com prontuário arquivado na serventia, certificando-se nos autos. Os honorários periciais serão remunerados
pelo réu, que a requereu. As partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.3.
Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROGERIO DE PAULA (OAB 136415/SP)
Processo 1008998-78.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Adjudicação Compulsória - Julio Werner - - Aline Cassia de
Souza Werner - Fazenda São José Agropecuária S/A - Julio Werner - - Julio Werner - Manifeste-se o(a) autor(a) em termos de
prosseguimento do feito, observando-se os resultados das pesquisas de endereços via sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud.
Se o caso, deverá o(a) autor(a) indicar expressamente os endereços nos quais pretende sejam realizadas diligências, bem
como providenciar o recolhimento das custas respectivas. - ADV: JULIO WERNER (OAB 172919/SP)
Processo 1009036-90.2016.8.26.0292 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rildo
Barbosa de Moraes - Penteado Faria e Fogaça Empreendimento Imobiliário Spe - - Scopel Sp 60 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Esclareça o autor sobre a alegação de que constou na ficha 7 da matrícula nº 63.617 (fls. 5), a não foi juntada aos
autos, como informado.Sem prejuízo, digam as partes sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificandoas, sob pena de indeferimento.Digam sobre a possibilidade de acordo, caso em que poderá ser designada audiência para
essa finalidade, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado.Int. - ADV: HELITON FERNANDO MERLI (OAB 235461/SP),
JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP), TATIANA HELEN DA SILVA MAIA (OAB 333161/SP), KELEY PEREIRA VIEIRA
MERLI (OAB 260601/SP), LUÍS PAULO GERMANOS (OAB 154056/SP)
Processo 1009171-73.2014.8.26.0292 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - LUIZ
ANTONIO DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - 1. Cumpra-se o v. Acórdão.2. Oficie-se para a
implantação/revisão do benefício, se o caso.3. Intime-se o INSS para, no prazo de 90 (noventa) dias, apresentar conta de
liquidação para fins de execução.4. Apresentada a conta, intime-se o(a) credor(a) para dizer se concorda com os cálculos
apurados. Em caso de concordância, intime-se o INSS por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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