TJSP 12/12/2016 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2257
2021
defiro a citação por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias.Encaminhem-se os autos ao Cejusc para baixa na pauta da audiência
designada a fls. 23.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013267-84.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.Y.A. - R.G.S.A. - Defiro o depoimento pessoal do
réu e a oitiva de testemunhas arroladas pela autora. Junte a autora o rol de testemunhas no prazo de cinco dias, sob pena de
preclusão da prova. Esclareça o réu se pretende o depoimento pessoal da autora e a oitiva de testemunhas e em caso positivo,
junte o rol de testmeunhas, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: MEIRE APARECIDA FERNANDES (OAB 158377/
SP), RENATA BESAGIO RUIZ (OAB 131817/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013490-03.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcelo Faria Pinto - Renato Faria Pinho e outros - Fls. 32/33: defiro pelo prazo requerido.Intime-se. - ADV: ANDREA APARECIDA DOS SANTOS
(OAB 250725/SP)
Processo 1013720-45.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Rubens Garcia - Vitoria de Souza Garcia - “Ciência do
ofício de fls. 58/63.” - ADV: PATRICIA LOPES LORDELLO (OAB 147188/SP)
Processo 1014155-53.2015.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.B.M.F. - J.M.F. - Fls. 298: manifeste-se a ré.No
mais, ciência às partes do laudo psicológico de fls. 303/310.Intime-se. - ADV: WLADIMIR IACOMINI FABIANO (OAB 153064/
SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP)
Processo 1014319-81.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Relações de Parentesco - L.A. - C.D.B. - Fls. 40/41: defiro o
prazo requerido.Intime-se. - ADV: RONNY APARECIDO ALVES ALMEIDA (OAB 286757/SP)
Processo 1014755-40.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - C.S. - - F.S. - Diante da douta cota
de fls. 87, retire-se a tarja que indica a intervenção do Ministério Público.Recebo a emenda de fls. 48/83. Anote-se.No mais, nos
termos do artigo 292, inciso III e §3º do CPC, retifico de ofício o valor da causa para R$ 17.864,00.Providenciem os autores a
complementação da respectiva taxa judiciária, observados os termos do artigo 1.093, § 1º, das NSCGJ.Prazo: 15 (quinze) dias,
pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: LUCIANO BERNARDES DE SANTANA (OAB 204056/SP)
Processo 1014954-62.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Casamento - R.A.F. - - A.P.F. - Vistos, O art.5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de
hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos,
observando-se a própria natureza e objeto da causa (partilha de bens), além da contratação de advogado particular, dispensando
o auxílio da Defensoria, a(s) parte(s) interessada(s) não trouxe(ram) documentos suficientes para comprovar a impossibilidade
de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.Ademais, há notícia de que a(s) parte(s) interessada(s) aufere(m)
renda, além de contar(em) com bens móveis e imóveis em seu nome, o que é incompatível com a alegação de pobreza. Além
disso, foi determinado que o(a)(s) autor(a)(es) juntasse(m) cópia de suas declarações de imposto de renda, no entanto, ele(a)
(s) não juntou(aram) o documento e não se manifestou(aram).Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim,
pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do
disposto no art.5º, da Lei 11.608/03.Providencie o(a)(s) autor(a)(es) a comprovação do recolhimento da taxa judiciária, no prazo
de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição.Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA
SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1015121-79.2016.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Valeria Maria Motta Correa - Jaqueline Amanda Motta
Correa e outros - Valter Francisco Correa - Diante do protocolo de fls. 79, aguarde-se por 30 (trinta) dias a manifestação da
Fazenda do Estado.Intime-se. - ADV: TEREZINHA NAZELY DE LIMA SILVA (OAB 50136/SP)
Processo 1015145-10.2016.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edelcio de Morais - Edelcio
de Morais - Remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e cautelas de estilo.Intime-se. - ADV: EDELCIO DE
MORAIS (OAB 90235/SP)
Processo 1015723-70.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - R.R.P.S. - M.G.R.B. - Por ora, nos termos da douta
cota de fls. 31, expeça-se mandado de constatação.Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(OAB 999999/DP)
Processo 1016061-44.2016.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - DIREITO CIVIL - A.L.G. - M.C.A.G. - Ante a
falta de conhecimento das necessidades do(a)(s) alimentado(a)(s), indefiro o pedido de tutela.Tendo em vista a possibilidade de
conciliação prévia a realizar-se em audiência de alimentos em geral, nos moldes do Comunicado 502/03 da Egrégia Corregedoria
Geral de Justiça, encaminhem-se ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação.Consigne-se que,
em não sendo obtida a conciliação, será designada nova data para audiência de conciliação, instrução e julgamento neste
Juízo.Após, dê-se ciência da designação ao(à) autor(a) e intime-se o(a) requerido(a) com urgência.Intime-se. - ADV: KELLEN
CRISTINA DE SIQUEIRA (OAB 169260/SP)
Processo 1016068-36.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - G.C.B.C.R. - C.E.G.M. - “Para
INTIMAR a REQUERENTE e o REQUERIDO, na pessoa de seu(sua,s) advogado(a,s), para comparecerem no dia 03 DE MAIO DE
2017 ao SETOR TÉCNICO DE PSICOLOGIA DESTE FÓRUM CENTRAL (Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 159, Centro
Cívico, em Mogi das Cruzes SP.), munidos de documentos de identificação, para a realização de ENTREVISTA PSICOLÓGICA
com os mesmos. A REQUERENTE deverá comparecer às 14:00 horas (acompanhada da criança) e o REQUERIDO às 15:00
horas. - ADV: DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP), JONATHAS CAMPOS PALMEIRA (OAB 298050/SP)
Processo 1016436-45.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Família - D.T.S. e outro - R.J.N. - Indefiro o requerimento
de guarda provisória da menor, pois não há nenhum indício da forma pela qual o autor possui sua guarda fática. O princípio
do contraditório ainda não foi implementado, razão pela qual existe apenas a versão unilateral do requerente. Assim, aguardese a apresentação de contestação para nova análise do pedido. No mais, encaminhem-se ao CEJUSC para a designação de
audiência de tentativa de conciliação. Após, dê-se ciência da designação ao(à) autor(a) e cite-se a ré para o comparecimento
à audiência e para a apresentação de resposta no prazo de quinze dias, a partir da data da audiência, caso não seja celebrado
acordo entre as partes para a extinção da ação.Intime-se. - ADV: IVONILCE CONDE DA SILVEIRA MARTINS (OAB 262390/
SP)
Processo 1016610-54.2016.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.M.C. - - D.R.C. - Diante dos esclarecimentos
de fls. 36/40, defiro os benefícios da gratuidade. Anotem-se.No mais, esclareçam as partes sobre os alimentos e seu valor,
diante da impossibilidade de execução do acordo nos termos indicados em caso de descumprimento, sendo inútil o título
executivo que não pode ser objeto de execução. Intime-se. - ADV: VIVIAN DE ALMEIDA E SOUSA (OAB 343095/SP)
Processo 1016843-51.2016.8.26.0361 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.R.S. - - A.M.S. - Fls. 23:
defiro o prazo requerido.Intime-se. - ADV: DEBORA NEVES ATHIE (OAB 131964/SP)
Processo 1017201-16.2016.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.L.L. - M.F.L.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º