TJSP 12/12/2016 - Pág. 2863 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2257
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de prova técnica.Para tanto, nomeio para o cargo de perito grafotécnico a Sra. Rosa Maria Coronato Melkan. Considerando
que a prova foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade judiciária, os honorários serão pagos pelo fundo da
Defensoria Pública do Estado de São Paulo.Oficie-se, com urgência, à Defensoria Pública.Intime-se. - ADV: ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), LUCIANA NUNES LIMONGE (OAB 351603/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1028088-19.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inadimplemento - Jair Olaci Romacho - Emanuel Marques
Santos - Vistos.Ante a ausência do regular andamento do feito, expeça-se carta de intimação pessoal do(s) autor(es) para
regular andamento do feito no prazo de 05 dias úteis, na forma do artigo 485, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de
extinção, independentemente de novas intimações. Int. - ADV: JULIANA MANGEA VALENTIM (OAB 255967/SP)
Processo 1028883-88.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Rafael Hideo Nazima - Dionatã Gomes Pereira - - Felipe Faralozzo - - Nilo Flávio Alves Carneiro da Fontoura - DECOLAR.COM LTDA - Rafael Hideo
Nazima - - Rafael Hideo Nazima - - Rafael Hideo Nazima - - Rafael Hideo Nazima - Vistos.Deixo de receber a manifestação de
fls. 79/80, em razão da preclusão consumativa decorrente da oposição dos embargos de declaração de fls. 77.Oportunamente,
certifique-se o trânsito em julgado, observado que os embargos de declaração foram julgados pela decisão de fls. 77.Int. - ADV:
RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP), LUIZ ALEXANDRE SANDA (OAB 336322/SP)
Processo 1029430-31.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Diogo Suniga da Silva
- Augusto Flavio Vieira - Vistos.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias, das informações (endereço), em nome de
Augusto Flavio Vieira, obtidas pelos Sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG. Intime-se. - ADV: MARISA
ANTONIA PEREIRA DE GODOI (OAB 219390/SP)
Processo 1029578-42.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Severino Jose dos Santos - (x) Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de
05(cinco) dias úteis, em termos de efetivo prosseguimento do feito, tendo em vista a diligência que resultou negativa, conforme
certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP),
ANA ROSA DE LIMA LOPES BERNARDES (OAB 298923/SP)
Processo 1029688-12.2014.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MAQVINCI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - RODOTRUCK IMPLEMENTOS LTDA - Ciência ao requerente/exequente do
desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item
128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP)
Processo 1029732-60.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Marisa Alves Ferreira - NATURA COSMETICOS S/A - Vistos.Marisa Alves Ferreira, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de
Procedimento Comum em face de NATURA COSMETICOS S/A, também qualificado(s).No que ora interessa, o(a) requerente
desistiu da ação.É O RELATÓRIO. DECIDO.Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a
desistência formulada nestes autos e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485,
inciso VIII do Código de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do mesmo diploma legal, o
trânsito em julgado.Regularizados, arquivem-se os autos, feitas as devidas anotações e comunicações. P.R.I. - ADV: TONYSON
HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1029884-11.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Thiago Rodolfo da Silva
Lima - Edivaldo Fraga de Souza - Vistos.Manifeste-se o interessado, no prazo de 10 dias, das informações (endereço), em nome
de Edivaldo Fraga de Souza, obtidas pelos Sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SIEL, INFOSEG, SERASAJUD. Intimese. - ADV: ROBERTO CARLOS DE AZEVEDO (OAB 168579/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/SP)
Processo 1030317-15.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Celina Francisco Santos - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos.Os autos estão em vias de ser extintos porque a autora deixou de atender a determinação judicial,
estando caracterizado o abandono.Importa ressaltar que já houve expedição de carta para fins de intimação pessoal do autor.
Todavia, tendo em vista que houve juntada de substabelecimento sem reservas, por medida de cautela, concedo o prazo
adicional e improrrogável de dois dias para que a autora dê regular andamento ao feito.No silêncio, tornem conclusos para
extinção, independentemente de novas intimações.Intime-se. - ADV: MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 1030915-66.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Edvânia
Felix da Silva Soares - BANCO BRADESCARD S/A - Vistos.Consigne-se, prima facie, que segundo disposição da lei adjetiva,
é cabível o manejo dos embargos de declaração apenas quando presente obscuridade, contradição ou, então, omissão de
qualquer decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A sentença combatida não está maculada com
qualquer dos três vícios supra apontados, de modo que o manejo dos embargos não se presta a substituir o recurso pertinente
a hipótese, notadamente quando o embargante busca, de fato, um novo julgamento adequado a seus interesses.Portanto, não
há que se falar em irregularidades a serem sanadas.Ante o exposto, nego provimento aos presentes embargos, mantendo
a sentença por seus próprios fundamentos.Intime-se. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP),
TONYSON HENRIQUE SANTOS (OAB 366258/SP)
Processo 1031239-56.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Associação
Educacional Presidente Kennedy - Jessica Fernandes Bernardo Rangel - (x) Manifeste-se o (a) requerente, no prazo de 05(cinco)
dias úteis, em termos de efetivo prosseguimento do feito, tendo em vista a diligência que resultou negativa, conforme certidão
do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: MARCELO HENRIQUE TRILHA (OAB 178048/
SP)
Processo 1031482-97.2016.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Jose Mario dos Santos Mendes - (x) Manifeste-se o (a) requerente, no
prazo de 05(cinco) dias úteis, em termos de efetivo prosseguimento do feito, tendo em vista a diligência que resultou negativa,
conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO
(OAB 76940/SP)
Processo 1031724-56.2016.8.26.0224 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Ilhas Gregas Eliane Alves Vieira dos Santos Souza - Vistos.Condomínio Residencial Ilhas Gregas, qualificado(s) nos autos, ajuizou ação de
Procedimento Comum em face de Eliane Alves Vieira dos Santos Souza, também qualificado(s).No que ora interessa, as partes
requerem a homologação do acordo.É O BREVE RELATÓRIO.DECIDO.Homologo por sentença o acordo retro celebrado entre
as partes. Assim, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código
de Processo Civil. Certifique-se, de imediato, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, o trânsito em julgado.
Desnecessária a permanência do processo em cartório, posto que, eventual execução do acordo poderá ser nestes próprios
autos, bastando ao exequente requerer o desarquivamento.Regularizados, arquivem-se os autos. P. R. I - ADV: WILLIAN
MICHALSKI (OAB 170577/SP)
Processo 1031924-63.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º