TJSP 13/12/2016 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de dezembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2258
2093
FERNANDO BATISTA (OAB 319611/SP), JOSE ALVES BATISTA NETO (OAB 111165/SP)
Processo 0010310-97.2010.8.26.0363 (363.01.2010.010310) - Cumprimento de sentença - Arrendamento Mercantil Antenor Ferrari - Santander Leasing Sa - Antonio Benedito Casa Santa - Vistos.Expeça-se certidão de honorários em favor dos
Defensores nomeados e cumpra-se o já determinado.Int. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALCIDES PINTO DA SILVA JUNIOR (OAB 50286/SP),
MARISTELA DA SILVEIRA PEDREIRA (OAB 165855/SP)
Processo 0015035-37.2007.8.26.0363 (363.01.2007.015035) - Procedimento Comum - Restabelecimento - ELIANA
APARECIDA GALLO HORÁCIO e outro - Vistos.Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, na forma do que dispõem
os artigos 509 do Código de Processo Civil. No silêncio e, decorrido o prazo de trinta dias, arquive-se o feito com a anotação de
arquivamento provisório.Intimem-se.Int. - ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 3003630-40.2013.8.26.0363 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - José Ferreira de Azevedo - Manifestar-se o procurador do requerente sobre a
pesquina Infojud - 104 CEAC - 13.800-970, Mogi Mirim/SP. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 3004524-16.2013.8.26.0363 - Procedimento Comum - Rural (Art. 48/51) - JOAO HENRIQUE DA COSTA - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Manifestar-se dos cálculos - ADV: EMERSON BARJUD ROMERO (OAB 194384/SP)
Processo 3005015-23.2013.8.26.0363 - Inventário - Inventário e Partilha - ALEXANDRA JANAINA PEREIRA - Carlos César
Tenório - Dr. Caio Piva OAB/SP: 157.643. Processo desarquivado e ficará por 30 dias no Cartório aguardando manifestação.
Após o prazo legal, os autos retornam ao arquivo. Nada mais. - ADV: CAIO PIVA (OAB 157643/SP)
Processo 3005552-19.2013.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A - JALAL ALI MOUSSA - Manifestar-se o procurador do exquente sobre as pesquisas: Bacenjud: rua Senador
J. Bonifacio 100 - ap 22 centro, cp. 13.800.000. rua Vlto chiquito venâncio 275 ap 1 - centro. 13.800.000. Infojud: rua Conde
de Parnaiba 215, centro, Cep. 13.800-140. renajud: nenhum veiculo foi encontrado em nome do executado. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
4ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA RAQUEL CAMPOS PINTO TILKIAN NEVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GILBERTO RODNEY PEREIRA DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1053/2016-Cível
Processo 1000146-13.2016.8.26.0568 - Monitória - Prestação de Serviços - Auto Posto Nova São João II Ltda - Mixcred
Administradora Ltda Epp - Vistos. Em consulta aos autos nº 1002399-07.2016.8.26.0363, perante a 2ª Vara Cível local, atestei
o deferimento do processamento da recuperação judicial a Mixcred Administradora Ltda - Bancred por decisão datada de 05
de agosto de 2016. A este respeito, reporto-me ao caput do artigo 6º, e seu parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2005:”Art. 6º.A
decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as
ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário. [...]§ 4º.Na recuperação
judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e
oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito
dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial.”.Desse modo,
suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Decorrido o prazo da suspensão, intime-se a exequente
para que informe se houve habilitação de seu crédito nos autos da recuperação judicial e, consequentemente, aprovação
do respectivo plano para pagamento dos credores.Int. - ADV: MARILIA BARBOSA (OAB 321485/SP), MOACIR FERNANDO
THEODORO (OAB 291141/SP)
Processo 1000347-72.2015.8.26.0363 - Procedimento Sumário - Seguro - Carlos Eduardo Oliveira - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - JOSÉ RICARDO NARS - Vistos.Fls. 107: Em substituição a perita nomeada nos autos, nomeio o perito Dr.
José Ricardo Nars, para realização da perícia médica determinada às fls. 89/91. Intime-se o perito para designação de data,
horário e local. Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), BRUNO DE ASSIS SARTORI (OAB
349831/SP), MARCELO DAVOLI LOPES (OAB 143370/SP)
Processo 1000419-25.2016.8.26.0363 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Mixcred Administradora Ltda - Tenda Atacado Ltda. - Vistos. Em consulta aos autos nº 1002399-07.2016.8.26.0363, perante a
2ª Vara Cível local, atestei o deferimento do processamento da recuperação judicial a Mixcred Administradora Ltda - Bancred
por decisão datada de 05 de agosto de 2016. A este respeito, reporto-me ao caput do artigo 6º, e seu parágrafo quarto, da
Lei nº 11.101/2005:”Art. 6º.A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o
curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio
solidário. [...]§ 4º.Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o
prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendose, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de
pronunciamento judicial.”.Desse modo, suspendo o trâmite destes autos pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.Decorrido o
prazo da suspensão, intime-se a exequente para que informe se houve habilitação de seu crédito nos autos da recuperação
judicial e, consequentemente, aprovação do respectivo plano para pagamento dos credores.Int. - ADV: MARILIA BARBOSA
(OAB 321485/SP), FABIO SANCHES PASCOA (OAB 278758/SP), MICHELLE DOS SANTOS LOPES (OAB 303779/SP)
Processo 1000851-78.2015.8.26.0363 - Monitória - Cheque - Hotel Fazenda Poços de Caldas Ltda - Giovana Carolina
Massotti da Costa - Vistos.Indefiro, por ora, o pedido de arresto de bloqueio on line de dinheiro, ante a ausência dos requisitos
do artigo 301, do CPC, já que não demonstrado perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Sem prejuízo, expeça-se
carta de citação no endereço indicado às fls. 37.Intime-se. - ADV: MARGARETH ARAUJO DE O. MACHADO (OAB 122832/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º