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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016 - Página 2820

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TJSP 16/12/2016 - Pág. 2820 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 16/12/2016 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 16 de dezembro de 2016

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2261

2820

úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos.Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado - ADV: ANTONIO MIGUEL NAVARRO (OAB 230710/
SP)
Processo 1039386-04.2016.8.26.0602 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - João
Batista Cardoso - - Aline de Lima Campos Cardoso - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - - Tatiane Cristina Cardoso
Mileta - - Marilda Cardoso Rodrigues - - Bruno Henrique Demetrio - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ora
requeridos. A fim de melhor analisar a tutela de urgência requerida, informem os autores o andamento atual da ação penal
promovida. Sem embargo do acima, também devera informar qual o caminho utilizado para comunicação da rede social ré para
retirada do video, uma vez que existem varios caminhos e formas e todas devem ser tentadas. Somente após negativa de todas
elas é que há necessidade de provocação do poder judiciário para tal. Prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da medida
de urgência. - ADV: ROMULO FOZ (OAB 251679/SP)
Processo 1039406-92.2016.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M.d.g. Comércio de Alimentos Ltda
- Ivaldo Leonel da Silva Me - A execução de título extrajudicial é de rito especial e exige citação por mandado, nos termos do
artigo 829. § 1º do CPC.Posto isto, considerando-se a necessidade de segurança jurídica para o ato de citação em procedimento
que enseja possibilidade de expropriação de bens, deposite o autor as diligências do oficial de justiça no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção. - ADV: VICTOR DIAZ SIQUEIRA (OAB 357500/SP)
Processo 1039441-52.2016.8.26.0602 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000550-02.2016.8.26.0136 - 1ª Vara) - Itaú
Unibanco S/A - Montenegro Prestação de Serviços Administrativos Ltda - - Josiel Antonio dos Santos - Cumpra-se a ordem
solicitada na precatória, atentando-se aos termos do CG 155/2016. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 1039474-42.2016.8.26.0602 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - José
Delmiro Ferreira - Telefônica Brasil S/A - Tendo em conta o débito “sub-judice” bem como o abalo ao crédito, defiro a medida
de urgência no sentido de se oficiar aos órgãos de proteção ao crédito informados para que excluam o nome do autor do rol de
inadimplentes.Diante das especificidades da causa que ora analiso, vislumbro, ao menos nesse exame perfunctório, dificuldades
no sucesso da conciliação das partes em audiência preliminar. Ainda, considerando-se o direito fundamental constitucional do
jurisdicionado à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVII da CF),
que há risco de a pauta do Juízo se estender por demais no tempo e, por fim, a falta de meios viáveis para o CEJUSC local
realizar audiência em todos os processos com rito comum, determino a não realização da audiência conciliatória por ora, de
modo a designar no momento oportuno a análise da conveniência de sua realização. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado - ADV: ALTINO FERRO DE CAMARGO MADEIRA (OAB 244791/SP)
Processo 4017019-37.2013.8.26.0602 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - E.O.M. - - C.R.M. - C.N.V. - - J.V. Requerente: Ciência à partes da data da perícia designada para o dia 06/04/2017, às 08:30 horas, no IMESC - R.Barra Funda,
nº 824, Barra Funda, São Paulo/SP, devendo apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência, munido com documento de
identidade original e com foto (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - SEM o QUAL NÃO SERÁ ATENDIDO, Carteira
de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como de documentos médicos pertinentes, como exames médicos, exames de
imagem, exames laboratoriais, cópias de prontuários médicos, Laudos do IML e todos os documentos e exames médicos de
interesse para a perícia. As partes deverão providenciar o comparecimento de seus assistentes técnicos. Favor mencionar a
referência da pasta do IMESC nº 311432. - ADV: GERMANO MARQUES RODRIGUES JUNIOR (OAB 285654/SP), ADRIANA
MENDES BERNARDINO (OAB 162498/SP)

2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ALESSANDRA LOPES SANTANA DE MELLO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LOIDE CRISTINA SIQUEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0873/2016
Processo 0024009-44.2015.8.26.0602 (processo principal 1023812-09.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wagner Lopes Caprio - ELAINE CRISTINA DIAS FERRAZ TEZOTO Wagner Lopes Caprio - PUB.DIGITAL 14/12 - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o(a) executado (a), através de seu
advogado pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 2.572,90 ).Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer
diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art.
782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB
169091/SP)
Processo 0024009-44.2015.8.26.0602 (processo principal 1023812-09.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wagner Lopes Caprio - ELAINE CRISTINA DIAS FERRAZ TEZOTO - Wagner
Lopes Caprio - PUB.DIGITAL 14/12 - A impugnação juntada é tempestiva, aguardando a manifestação do exequente, no prazo
de quinze (15) dias. Nada Mais. - ADV: TIAGO ALAN DIAS (OAB 262482/SP), WAGNER LOPES CAPRIO (OAB 169091/SP)
Processo 1000011-75.2014.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Guimarães & Maciel Comércio de
Veículos Ltda. - ÁPICE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. - ME - PUB.DIGITAL 14/12 - Vistos, Defiro a obtenção das
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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